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norma nº 1927/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1927 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº. 1.927/2.010 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.010, no valor de R$ 4.275.944,00 (quatro milhões duzentos e setenta e cinco mil 
novecentos e quarenta e quatro reais), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Gabinete do Prefeito e Unidades Subord.
0201 04.122.0002.2.002 : Manutenção Gabinete do Prefeito 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Mat. Permanente Fonte:3000 70.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Administração 
0202 04.122.0003.2.012 : Manut. Gabinete do Secret. Administraç
 3.0.00.00.00.00’ : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc pessoa jurídica Fonte:3000 80.000,00
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Mat. Permanente Fonte:3000 50.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Educ. cultura 
0204 12.361.0025.2.026 : Valorização do Ensino Básico 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº. Vanatg. Fixas – pessoal civil Fonte:3101 185.165,30
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.027 : Manutenção e Desenvolvimento Ensino 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº. Vanatg. Fixas – pessoal civil Fonte:3103 177.653,27
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serviços Terc pessoa jurídica Fonte:3000 100.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. Educação e Cultura 
0204 12.361.0017.2.029 : Transporte Escolar 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.33.00.00 : Passagens e despesas c/ locomoção Fonte:3107 45.686,04
ORGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Educ. e Cultura
0204 12.361.0016.1.002 : Construção e Ampliação de Escolas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3102 356.718,05
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 27.812.0028.1.003 : Construção Quadras Poliesportivas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3104 343.241,04
0206 10.301.0024.1.007 : Construção Postos de Saúde 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3000 644.500,00
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇÃMENTARIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 15.452.0006.2.037 : Manut. Gabinete do Secret. Obras 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc pessoa jurídica Fonte:3511 200.000,00
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Material permanente Fonte:3000 60.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Obras Publicas 
0206 15.452.0009.2.042 : Manut. Serviço de Limpeza Pública 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc.pessoa jurídica Fonte:3000 600.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRFIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc pessoa jurídica Fonte:3000 453.542,59
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc pessoa jurídica Fonte:3510 82.500,28
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc pessoa jurídica Fonte:3511 29.95713
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 04.122.0003.2.045 : Manutenção Fabrica de Tubos 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de consumo Fonte:3000 100.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 25.752.0011.2.047 : Manut. Serviço de Iluminação Pública 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3050 200.000,00
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc pessoa jurdica Fonte:3050 100.000,00
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3050 36.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Mun. Agricultura Meio Amb. 
0207 20.601.0012.2.048 : Manutenção Gabinete Secret. Agricult. 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3000 60.000,00
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Material Permanente Fonte:3000 20.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 
0209 08.243.0014.2.004 : Manut. Fundo Munic. Criança e Adol. 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.50.43.00.00 : Subvenções Sociais Fonte:3000 115.493,08
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3000 16.720,22
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Ação Social 
0209 08.243.0014.6.004 : Manut. Fundo Munic. Criança Adolesc. 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3000 18.767,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. Esportes e Turismo 
0208 27.812.0028.2.034 : Esporte e Recreação 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc pessoa jurídica Fonte:3000 80.000,00
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Material Permanente Fonte:3000 50.000,00
 TOTAL GERAL……………………………R$ 4.275.944,00
 
Art. 2º  Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usarseá o Superávit 
Financeiro do Exercício Anterior. 
SUPERAVIT FINANCEIRO EXERCICIO ANTERIOR R$ 4.275.944,00 
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 22 de fevereiro de 2.010. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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