| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S. A. |
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LEI N° 1.926/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S. A. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A, operação de crédito, até o limite de R$ 3.250.000,00 (Três milhões e duzentos e cinqüenta mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO – O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos amortizados e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º - Os recursos, oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos: I – Pavimentação de vias (R$2.000.000,00); II – Complexo Esportivo (R$1.250.000,00). Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação do Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Paço Municipal, em 22 de fevereiro de 2010. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal