| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Cria o cargo em comissão, de assessor administrativo, abre crédito especial e contém outras providências. |
| native_id | 107 |
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Súmila: ESTADO DO PARANÁ x k Hx * LEI Nº ato Cria o cargo em comissão,de assessor administrativo, abre cré- dito especial e contém outras providências. A Cêmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte lei: A atual estrutura funcional de idilidade fica acrescião o care go de assessor administrativo,com os deveres e vantagens defi- nidos nesta lei. O cargo, pela natureza,é de livre nomeação pelo Prefeito,e 0 :/: seu exercício de horário integral,será regulamentado pelo che- ie do Poder Executivo através ae expediente adequado , aplican do-se ao mesmo tôda a disciplina constante do Estatuto do Fun- cionalismo Público do Municípios Os vencimentos do cargo a que se refere será de ordem de Ner$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) mensais,a partir de 18 / de fevereiro de 1970,mejoráveis em função, mobilidade do matd- rio mínimo vigente na região. * Para custeio das despesas a que se alude esta lei,fica aberto corrente exercício,um crédito especial de Nor$ 4.400,00 (qua- tro mil e quatrocentos cruzeiros novos)para cuja cobertura fi ca a contabilidade municipal sutorizada a movimentar o8 saldos financeiros decorrentes da execução orçamentária apursãa em ba lanços | Para os exercícios imediatamente além do atual,o cargo prefala ão constará em orçamento na doteção própria, segundo os valôres resultantes da aplicação do artigo 3º desta lei. Esta leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrários. Edifício da Prefeitura Municipal de São Vie O sogta us Esta- do do Pefimáiom 6 de maio de 1970. e