| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma instalação completa para fábrica de tubos ou manilhas. |
| native_id | 108 |
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Súmula: Arte 3º REGISTRA-SE E PUBLICA-SE de 06/08/70 a 06/06/70 ESTADO DO PARANÁ x nto * 4H x LEI Nº 12/70 + Autoriza o Executivo a adquirir uma instalação completa para fábrica de tubos ou menilhas. A Cêmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Parang/ aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte lei: Mediante az instruções preconizadas no decreto federal 200/67 fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma ins- telação completa destinada a fabricação de manilhas, conforme dotação orçamentária vigente. A aquisição poderá ser procedida a prazb ou & vista,até a im portâência máxima de Ner$ 16.000,00 (desesseis mil cruzeiros/ novos) com a utilização parcial das rendas provenientes do / Fundo Rodoviário Nacional ou da participação do Manicípio no Impôsto Sôbre Circulação de Mercadorias (ICM). Para cumprimento do disposto nesta lei,fica o Sr. Prefeito / Municipal sutorizado a autografar todos os documentos públi- cos ou particulares indispensáveis. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, Pdifício da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estar do do Paraná,em 6 de maio de 1970.