| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a remover escola. |
| native_id | 109 |
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Súmula: $ Único Art. 2º REGISTRA-SE E PUBLICA-SE Miguel do Iguaçu ESTADO.DO PARANÁ LEI Nº 23/70 Autoriza o Poder Executivo a remover escola. A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estadf do Paraná,DE- CRETA,e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte lei: Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a remover escola,digo, 8 Escola Anchieta,da localidade de Santa Elisa para o local que se limitará nas proximidades da Estrada Velha com dividas dêste Município com o Município de Foz do Iguaçu. | O local detalhado será escolhido pelo Prefeito Municipal em co- mum acôrdo com os moradores da localidade. As despesas que ocorrerem com a remoção prevista no artigo ante rior,serão ocorridas pela verba 4.1.1.0-61-Obras Públicas-Edifi cações Escolares do orçamento em vigor. A presente lei entrará em vigor na data de sua publidação, xevo- gades as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu Estado do Paraná,em 6 de maio de 1970. FERDINANDO FELICE PAGO? Prefeito Municipal », Secretário