| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Homologa o Conselho Rodoviário Municipal, do caráter e dos fins do Serviço Rodoviário Municipal. |
| native_id | 110 |
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SÚMULA: - Hóibloga o Conselho Rodoviário Wunicipal, do cardter e dos fins do Serviço Rodoviário Nunicipal, A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Paraná, - DECREZA, e eu Prefeito lunicipal sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica criado o SeRelle —- Serviço Rodoviário Municipal - diretamen- te subordinado ao Prefeito, e como a autoromia administrativa e ) financeira nos têrmos da presente lei. arte 2º - Ao SeRelo competes a) - Elaborar o Plano Rodoviário Municipal « e proceder à sua revi são, quando necessário, em harmonia com os planos rodoviá- rios do Estado e Nacional. b) - Dar execução sistemática a Esse plano, efetuendo ou fise vendo tôdos os serviços técnicos e administrativos, cone nentes a estudos, projetos, especificações, orçamentos, L cações, construções e melhoramentos das rodovias Kunici c) - Aplicar integralmente em estradadas de rodagem: b I-a quota que lhe couber do Fundo Rodoviário Nacional, Il- o produto das operações de crédito realizado com tia da receita acima, à) — Concervar, permanentemente, as rodovias minidiindas e) - Exercer a polícia de trafego nas rodovias municipais nos termos da legislação em víigêr o em colahoraçãocom o Depar- tamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER). £) - Autorizar e fiscalizar a esploração dos serviços de trans- porte coletivo nas rodovias lunicipais e, nos têrmos da 2 gislação em vigêr, em colaboração com o DER. £) - Conceder licença para colocação de postes, anuncios, aces- -sos a postos de gazolina e outras utilizações compatíveis com o local, na faicha de dominio das rodovias municipais, h) -Submeter a apreciação do Departamento de Estradas de R SEGUE- qué” Prefeitura Municipal de. São Miguel do Iguaçu POLHA nº ESTADO DO PARANA | ** * | Z- -gem do Estado, por intermédio de Prefeito, os planos de operações de crédito ou financiamento de qualquer natureza, que tiverem de. - ser garantidos pela quota do Município do FeRelies pelos recursos / do Decreto Lei Federal 343, de 28-12-1,967. <D Remeter, anualmente, ao órgão rodoviário estadual, pormenorisado re ES'y Z ur. D- K)- 1)- m)- latório das atividades dos serviços de estradas e caminhos Muni- cipais no exercício anterior, acompanhado de demonstração da exe- cução do orçamento ão referido lunicípios, Facilitar ao Departamento de Estrada de Rodagem do Estado o conhe- cimento das atividades rodoviárias do Município, permitindo-lhe ve rificar a perfeita obsevância das condições para o reconhecimento,, digo, para o recebimento das quotas do Fundo Rodoviário Nacional, Adotar no que fôr aplicável, as mesmas normas técnicas e adminis= trativas, inclusive nomeclatura, vigorantes no serviço dos Depar- tamentos de Estradas de Rodagem Nacional e Estadual, Manter-se constantemente comunicação com o Departamento de Estra das de Rodagem do Estado, dando-lhe conhecimento da situação exata da viação rodoviária municipal, inclusive leis ce demais disposi-, ções que a regulamenta, 3 Estipular, por tôdos vs meios hábeis, a propaganda das estradas de rodagem, dando publicidade não só das suas próprias atividades, co mo de estudo sôbre a técnica, econômica, digo, oconomia adminis-, trativa e trafego rodoviário, $ Único:- Consideran-se rodovias Nunicipais as estradas compreendidas no P1 no Rodoviário iNunicipal. SAPITULO II DA ORGANIZAÇÃO Arte 3º — O SeRelioy cujo atribuições serão de carácter executito, será di- rigido por um engenheiro cívil ou técnico licenciado, nomeado em comiesão pelo Prefeito e contará com um corpo de auxiliares extri tamente necessário, $ Inícos- Havendo impossibilidade de ser contratado um engenheiro civil, po derá chefiar o SeRel. um licenciado, devidamente habilitado esess (SEGUE )- S ESTADO DO PARANÁ x * or FOLHA FZ 3- pelo C.R.Esã. da 78 Região, circunscrita as suas atividades aos limites da habilitação de £êr portador. Arte 42º - O SeR.Me, terá organização condisente com suas necessidades, obedecendo ao organograma seguintes SR Serviço Rodoviário HNunicipal Euniofpio de São Miguel do Iguaçú Administração Engº. Chefe do SeRelle O licenciado devidamente habilitado pe- 10 CeR«Esh, da 7º Região, Estudos e Projetos Contratos Contabilidade Estradas - Óbras D'Arte Leis Fichario Plano Rodovidrio,rese- ed : nha Trabalho Informações Correspondêncis Programa - Arquivo Conservação de Estradas, Pavimentação e Pesquisas Rodoviárias - Sinalização, Policiamento Estatisticas do Tráfego Arte 5º - É chefia do S.Relis competes : e) - Elaborar e submeter ao Prefsito os programas anuais e os respectivos orçamentos, E b) - Dirigir e fiscalizar a execução dêstes programas. CAPÍTULO IL. Da receita ão SeRelis Arte 6º - A receita do S«Rells será couustituidas a) - Da quota que couber ao Município do Fundo Rodoviário Na- cionals b) - Da contribuição orçamentária do Hunicípio em importância e) - não inferiores, em cada município, 2 cinco por conto 5% - da receita geral orçaãa, excluídas as rendas industriais. Do produto de contribuição e melhoria, do pedágio, rodá- gio ou de qualquer taxas, multas ou licenças provinientes de utilização das rodovias ou respectivas faixas de doni- nio; (SEGUE )- gg” Prefeitura Municipal -de. São Miguel do Iguaçu | Etr DO pt Ay, vz ado da OZ A am - $ Únicos- Arte 8º — Arte 9º — Arte 10% $ Únicos- ESTADO DO PARANA * r+ o * um * à) - De crédito especial; e) - Das demais rendas que por sua natureza ou disposição es cial, deve competir ao SR. Moe £) - Do produto das operações de créditos realizados com garan tias das receitas acima referidas, Os recursos mencionados no artigo anterior, serão depositados em conta especial a disposição do SeRelis A contribuição do Município será depositada na mesma conta es= pecial por txinósiro. A receita e a despesa do S.Reile serão contabilizadas separada- mente des do Município, incorporando-se entretanto, em globo, / nos taianços da Prefeitura, respeitando-se, no que fôr respei- tável, as normas de contobilidade estabelecida pelo D.E.Ree CAPITULO IV Da Constituição e Atribuição do Conselho Rodoviário Municipal O Concelho Rodoviário Municipal (CeReMe) será érgão deliberati- vo rodoviário mmicipal, digo, do lunicípios Compôr-se-á o Concelho Rodoviário lunicipal dos seguintes mem-= bros indicados pelas entidades representadas e nomeadas pelo / Prefeito Municipal. a) - Um representante, que será dos membros do CeRelle, eleito / pelos Concelheiros; b) - Prefeito - Membro nato do Concelho? c) - O chofe do SeRsll (Eng? Civil ou técnico licenciado, devi- damente habilitado pelo C.R.Eshs da 78 Região; à) - Um represertabte da Câmara Legislativa luniciyal; e) - Um representante às Industria e Comércio local; £) - Um representante da Lavoura; &) - Um engenheiro cávil ou um técnico licenciado, devidamente habilitado pelo CeR.E.A. da 72 Região, que seja o Chefe do Distrito Rodoviário que tenha jurisdição sôbre o Município O Conselho terá um Secretário executivo, de livre nomeação do (SEGUE) ESTADO DO PARANÁ * * -Presidente, o qual se encarregará de tôdo o serviço da secreta- ria, E Art. 11º- O mandato dos membros do Conselho Rodoviário Municipal se esten- derá por dois anos, excetuando-se o do Prefeito, Chefe do S.ReM.- e o representante do D.E.R. Art. 12º- Competirá ao CeReMe: 1º) - A elaboração do Regimento Interno, 22) - à aprovação ão Plano Rodoviário Municipal e do seu progra- ma de obras anual; 3º) - Tomar conhecimento do andamento geral dos trabalhos do SRMe e encaminhar parecer sôbre os balancetes dos mesmos ; 42) - Encaminhar e dar parecer sôbre os relatórios a serem apre- sentados ; ii 52)- Reunir-ge ao Conselho Eodoviário Estadual, por intermédio - doServiço de Assistência Rodoviária aos Municípios do DeE.] para conhecimento e aprovação dos trabalhos constantes dês- te artigo. À CAPITULO V Art. 13º- Dentro de 90 dias, o C.ReM. elaborará e aprovará o seu Regimento Interno. Art. 14º- As dúvidas e omissões desta lei serão resolvidas pelo C.ReMe "AD REFERENDUM" da Câmara Municipal. Arte 15º -Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, ig as disposições em contrário.- Edifício da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Paraná, em 6 de maio de 1,970- REGISTRA — SE de 06/05/70, 679 ao VITORINO BARBIERO Secretário 7 TO AA