| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Município de São Miguel do Iguaçu a doar área urbana ao Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria da Educação e Cultura (FUNDEPAR) e contém outras providências. |
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ce” Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu o ESTADO DO PARANA LEI Nº 28/70: SÚMULA: - Autoriza-o Município de São Miguel do Iguaçú a doar área urbana ao Govêrno do Estado do Paraná, através da Secretaria da Educa- ção e Cultura (FUNDEPAR) e. contém outras providências. A Câmara Municipal de-São Miguel do Iguaçú, Estado do Paraná, / "DECRETA", e eu Prefeito Mynicipal sanciono a seguinte leis Arte 1º - Fica 0 Sr. Prefeito autorizado a doar ao Govêrno do Estado,atra vés da Secretaria da Educação e Cultura, para satisfação do con vênio a ser firmado com a FUNDEPAR,. uma área de terra urbana de 4.800 metros quadrados a ser destacada. da área maior da quadra nº 37, da planta do loteamento da cidade de São Miguel do Igua -çú, onde será edificado o grupo escolar nº 2, com quatro salas de aulas, copa, cozinha, cantina e Secretaria, no importe de / CRÊê 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), com recursos Estaduais e o restante com dotação local. Art. 2º — Em consequência, o Sr. Prefeito poderá outorgar a competente es eritura de transmissão de domínio do citado imóvel, praticando todos os atos necessários, a consecução dás finalidades desta lei que entrará em vigor na. asth ae gua publicação, revogadas. as à , posições em contrário. ' + Registre-se e Publique-se Edifício da Prefeitura Municipal de São Miguel do / Iguaçú, Estado do Paraná, em-29 de setembro de 1.970.- ARMANDO POLITA Secretários=