| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar um centro agropecuário municipal CAM |
| native_id | 125 |
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e ESTADO DO PARANÁ [A KRA CA HE - É. sf LEI Ho 29/70 & Rd . e “am ai q ia é do Eis M A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Paraná, "DECRETOU" e-ou Prefeito Municipal sanéicno a. seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um CENTRO AGROPE- CUARIO MUNICIPAL, abreviadamente -CAM, com a finalidade de-mjf prestar assistência-técnica-aos lavradores e. criadores deste uunicípios , Art. 2º à Fica criado "0 FUNDO MUNICIPAL BE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÍ. -RIA, abreviadamente FUNDAGRO, com a-finalidade-de-custear as despesas de funcionamento do CAM. ' $ 1º — o FUNDAGRO poderá ser constituido com as Seguintes re- ceitass a) - a total arrecadação do ITR.; b) — o produto da arrecadação -de taxas ou tarifas provenien-/ tes da prestação de serviços remuneráveis, aos produtores ru rais; ' ec) = receitas decorrentes da execução -de convênios assinados com entidades municipais, Estaduais e Federais; à) - receitas provenientes dos saldos de exposições feiras / agropecuárias; . e) - rendas eventuais. $ 2º - O FUNDAGRO será escriturado.em conta especial, e será administrada por um conselho Nunicipal de Agricultura, abre -— viadamente COMA, presidido pelo Prefeito Municipal, e integra do por dois representantes da CÂMARA MUNICIPAL, representan- tes dás prgãos de classes rurais e dos orgãos do Ministério / da Agricultura e da Secretaria de Agricultura do Hunicípios S$ 3º —- O FUNDAGRO terá como secretário executivo nato o chefe. , do CAR. $ 4º - O recursos financeiros do Fundagro, sômente poderão —/ ser aplicados mediante um ORÇAMENTO PROGRAMA “anualmente apro-= vado pela Cêmara Municipal, mediante proposta do COMA, O qual (SEGUE) b Arte Arte Arte n 5º FOLHA Nº 2- ESTADO DO PARANÁ * 4% * xá * sdment e liberam. as importâncias constantes de projetos pro-/ postos pelo CAM e previemente aprovados em consonância com: aquêle orçamento. g$ 52 - Os orçamêntos programas e os Projetos dêle decorrentes, deverão ser elaborados em consonância com a política Nacional de Produção Agropecuária, e com as diretrizes estabelecidas pelo conselho de Agricultura Estadual. $ 6º - Og serviços prestados pelos conselheiros ao COMA são / considerados relevantes, e não criarão. ônus ao erário Munici- pal. -O CAM será organizado nos moldes dos escritórios da Agricultu. ra com um mínimo de burocracia, e seu pessoal todo de nature- za técnica, seja de nível médio, seja de nível universitário, S$ Único: - A organização do CAM definida em decreto do Executi yo, após discussão e aprovação pelo COMA, l O Chefe do CAM será sempre um engenheiro agronomo ou médico — veterinário, escolhido pelo Goma, digo, COMA entre os mais ca A «> pacitados e experientes na região, e nomeado pelo Chefe do cutivo Municipale Mediante minutas prêviamente aprovadas pelo COMA, o CAM poderá . assinar convênios com entidades públicas Municipais, Estaduáis e Federais que atuem no âmbito da Agropecuária, a fim de poder melhor executar as tarkfas que lhe forem cometidas. . Revogam-se disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE