br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Iguaçu (PR)

norma nº 29/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar um centro agropecuário municipal CAM
native_id125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

e ESTADO DO PARANÁ
[A KRA CA HE -
É. sf LEI Ho 29/70
& Rd .
e
“am ai
q ia é do Eis M
A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Paraná,
"DECRETOU" e-ou Prefeito Municipal sanéicno a. seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um CENTRO AGROPE-
CUARIO MUNICIPAL, abreviadamente -CAM, com a finalidade de-mjf
prestar assistência-técnica-aos lavradores e. criadores deste
uunicípios
, Art. 2º à Fica criado "0 FUNDO MUNICIPAL BE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÍ.
-RIA, abreviadamente FUNDAGRO, com a-finalidade-de-custear as
despesas de funcionamento do CAM. '
$ 1º — o FUNDAGRO poderá ser constituido com as Seguintes re-
ceitass
a) - a total arrecadação do ITR.;
b) — o produto da arrecadação -de taxas ou tarifas provenien-/
tes da prestação de serviços remuneráveis, aos produtores ru
rais; '
ec) = receitas decorrentes da execução -de convênios assinados
com entidades municipais, Estaduais e Federais;
à) - receitas provenientes dos saldos de exposições feiras /
agropecuárias; .
e) - rendas eventuais.
$ 2º - O FUNDAGRO será escriturado.em conta especial, e será
administrada por um conselho Nunicipal de Agricultura, abre -—
viadamente COMA, presidido pelo Prefeito Municipal, e integra
do por dois representantes da CÂMARA MUNICIPAL, representan-
tes dás prgãos de classes rurais e dos orgãos do Ministério /
da Agricultura e da Secretaria de Agricultura do Hunicípios
S$ 3º —- O FUNDAGRO terá como secretário executivo nato o chefe.
, do CAR.
$ 4º - O recursos financeiros do Fundagro, sômente poderão —/
ser aplicados mediante um ORÇAMENTO PROGRAMA “anualmente apro-=
vado pela Cêmara Municipal, mediante proposta do COMA, O qual
(SEGUE)
b
Arte
Arte
Arte
n
5º
FOLHA Nº 2-
ESTADO DO PARANÁ
* 4% *
xá *
sdment e liberam. as importâncias constantes de projetos pro-/
postos pelo CAM e previemente aprovados em consonância com:
aquêle orçamento.
g$ 52 - Os orçamêntos programas e os Projetos dêle decorrentes,
deverão ser elaborados em consonância com a política Nacional
de Produção Agropecuária, e com as diretrizes estabelecidas
pelo conselho de Agricultura Estadual.
$ 6º - Og serviços prestados pelos conselheiros ao COMA são /
considerados relevantes, e não criarão. ônus ao erário Munici-
pal.
-O CAM será organizado nos moldes dos escritórios da Agricultu.
ra com um mínimo de burocracia, e seu pessoal todo de nature-
za técnica, seja de nível médio, seja de nível universitário,
S$ Único: - A organização do CAM definida em decreto do Executi
yo, após discussão e aprovação pelo COMA, l
O Chefe do CAM será sempre um engenheiro agronomo ou médico —
veterinário, escolhido pelo Goma, digo, COMA entre os mais ca
A
«>
pacitados e experientes na região, e nomeado pelo Chefe do
cutivo Municipale
Mediante minutas prêviamente aprovadas pelo COMA, o CAM poderá .
assinar convênios com entidades públicas Municipais, Estaduáis
e Federais que atuem no âmbito da Agropecuária, a fim de poder
melhor executar as tarkfas que lhe forem cometidas. .
Revogam-se disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

open original →