| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção anual de CR$600,00, em parcelas mensais de CR$50,00 à Campanha Nacional de Alimentação Escolar – Setor Regional de Foz do Iguaçu e contém outras providências. |
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Oo A. Prefeitura “Municipal de São Miguel do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ * **o KA + LEI Nº 32/70: SÚMULA: - Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção anual de CR$: 600,00, em parcelas mensais de CR$ 50,00 à GAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Setor Regional de Foz. do Iguaçu e -/ contém outras providências. A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Paraná, "APROVOU", e eu, Prefeito Municipal sanciono'a seguinte lei: Art. 1º - Fica o" Sr. Prefeito atitorizado a conceder subvenção à CAMPA= NHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Setor Regional. de Foz do Iguaçú, no valor anual de CR$ 600,00 (sáissentos cruzie-/ ros), pagáveis em parcelas mensais de CRÊ 50,00 (cinquenta /- cruzeiros) depositáveis na Agência do Banco do Brasil S/Ae/ daquela praça. É Art. 2º — Para ocorrer o pagamento das parcelas correspondentes aos mê- ) ses de agôsto de 1.970-à dezembro, fica aberto um crédito su . plementar no valor de CR$ 250, 00, ê “consignação nº 120, do /., orçamento. em vigôr. Arte 3º - À subvenção correspondente ao exercício de 1.971, será inseri da-na função própria, do orçamento a vigorar naquele exeref=-/ cio. O Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga - das as disposições em contrário. REGISTIRE=SE E PUBLIQUE=SE Edifício da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçú, Es- tado do Paraná, em 29 de setembro de 1.970,- PUBLAÇ io pe estro a 29/10/70