| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Ministério de Educação e Cultura (Divisão de Educação Física) para instalação de um Parque Infantil na sede do Município e contém outras providências. |
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SÚMULAS — "APROVOU" Arte 1º — Arte 2º «= Arte 3º — das Estado o Paraná LEI Nº 35/70 Autoriza o Poder Executivo a firmer convênio com o Ministério de Educação e Cultura (Divisão de Educação Física) para insta lação de um Parque Infantil na sede do Municipio e contém ou- tras providências A Cêmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Fica o Prefeito dêste Municipio autorizado a firmar convênio com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, através da Divisão / de Educação Física, para instalação de um parque infentil na sede do Municipio, observadas as disposiçoõs da Portaria 695, de 23 de Novembro de 1.967. O Parque será instalado na quadra nº 74 /Setenta e quatro/ / (Praça Pública) de propricdndo do lunicipio, podendo o xeque rimento de solicitação do mesmo ser feito diretamente pelo / Chefe dom Executivo, ou por delegação dêste à qualquer depu= tado Federal da bancada Paranaense na Gâmara Foderale Este Lei entrará em vigor ne data de sua publicação, revogam das as dipposiçoãs em contrários REGISTRE=SE E PUBLIQUE-SE