| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre o cadastro de propriedades urbanas – levantamentos, penalidade e desapropriações. |
| native_id | 135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
d rofoitura Municipal. de São Miguel | do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ Nº 39/70 SÚMULA: —- Dispõe sôbre o Gadetro de Propriedades Urbanas - Levantementos, penalidades e desepropriações. Artêmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, "A - PROVOU" e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo “18 28 3º 48 5º 6º O Poder Executivo, através dos orgãos competentes pro- .moverá levantamentos para elaboração do Cadastro de Propriedades Urbanas do Municípios No Cadastro se inscreverá o valôr da cada Inóvel, com base ne declaração do proprietário, quando não impug - nado pelo orgão competente, ou o valor que resultar da avaliação cadastral, Todos os Proprietários de Imóveis urbanos ficam obri — gados a fazer declaração de propriedade, nos prazos e segundo normas figadas na regulamentação da leis O não cumprimento do disposto nêste artigo implicará - na aplicação de multa de valor igual a 1 (um) salária minimo. | As alterações havidas no imóvel cadastrado deverão ser comunicadas -dentro do prazo de 3 (três) meses da data da modificação. Parágrafo Único:- O não cumprimento do dispôsto nêste artigo acarretará a aplicação de multa no valer igual a 50% (cinquenta por cento) do salário minimo. As declarações de proprietários, para fornecimento de dedos destinados à inscrição cadastral, são feitos sob interira responsabilidade e, no caso de dôlo ou má fé as obrigarão ao pagamento em dôbro dos tributos real - mente devidos, além.das multas decorrentes e das despe sas com as verificações necessárias. Contra a entrega da declaração de propriedade urbana - devidamente preenchida, será fornecido um recibo go -— proprietário com o qual deverá obter, na época fixada em regulamento o Certificado Cadastral do respectivo - Imóvel. A Prefeitura Sdmente expedirá certidões ou-concederá - licênça, alvarás, etce, mediante apresentação do Cer - tificado Cadastral do Imóvel. Prefeitura “Municipal de São Miguel do Iguaçu Artigo 9º - Para efeito de desapropriação na fixação da indenização levar-se-ão em conta o velôr declarado do imóvel no Ca- dastro de Propriedades Urbanas, o valor constante do -— Cadastro acrescido das benfeitorias, com-correção por ventura cabível e o valor venal do mesmos. Artigo 102- Esta Lei será regulamentada por deereto do Poder Execu- tivo, no prazo de 30 (trinta) dias. Artigo 11º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 12º- Revogam-se as disposições em contrários Edificio da Prefeitura Municipal Ge São Miguel do Igua- gts Estado do Paraná, em 05 de outubro de 1.970. Mp 7, E RSDO FERICEDS » PréfeSto Muni cipã