br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Iguaçu (PR)

norma nº 40/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCria o órgão oficial para divulgação dos atos municipais.
native_id136

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 40/70
SUMULA:- Cria orgão oficial para divulgação dos
atos muhicipais.
A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do
Paraná, "APROVOU" e eu,Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a imprimir, ou mandar
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 4º —
Artigo 5º -
Artigo 6º —
imprimir, o "BOLETIM OFICIAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU",
orgão oficial de divulgação dos atos oficiais do Kunict
pio.
O Boletim Oficial, publicará obrigatoriamente todos os
atos oficiais do municipio e, eventualmente, outros -
assuntos de comprovado interêsse da coletividade.
Parágrafo Unico - A publicação da matéria ou assunto -—
não pertencentes aos Poderes Legielativos ou Executivoz
Kunicipais, poderá ser cobrada segundo os valores esta-
belecidos-em tabela a ser fixada em Decreto do Poder -—
Executivos
O valor de venda do "Boletim Oficial", será fixado em
decreto do Executivo e a receita obtida será contabili-
zada sob o código 150,00 - Receitas Diversas, e objeti-
vará inicialmente a cobrir as despesas com a sua ith=
pressão»
As despesas decorrentes da aplicação desta lei, corre —
rão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revágam-se as disposições contrário.
Edificio da Prefeitura Wunicipal de-São Kiguel do Igua-
çu, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 1.970.
Regi ORA Mo po icado
da fapima data de 5/10/70 a 05/11/70

open original →