| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Cria o órgão oficial para divulgação dos atos municipais. |
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ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 40/70 SUMULA:- Cria orgão oficial para divulgação dos atos muhicipais. A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, "APROVOU" e eu,Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a imprimir, ou mandar Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4º — Artigo 5º - Artigo 6º — imprimir, o "BOLETIM OFICIAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU", orgão oficial de divulgação dos atos oficiais do Kunict pio. O Boletim Oficial, publicará obrigatoriamente todos os atos oficiais do municipio e, eventualmente, outros - assuntos de comprovado interêsse da coletividade. Parágrafo Unico - A publicação da matéria ou assunto -— não pertencentes aos Poderes Legielativos ou Executivoz Kunicipais, poderá ser cobrada segundo os valores esta- belecidos-em tabela a ser fixada em Decreto do Poder -— Executivos O valor de venda do "Boletim Oficial", será fixado em decreto do Executivo e a receita obtida será contabili- zada sob o código 150,00 - Receitas Diversas, e objeti- vará inicialmente a cobrir as despesas com a sua ith= pressão» As despesas decorrentes da aplicação desta lei, corre — rão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revágam-se as disposições contrário. Edificio da Prefeitura Wunicipal de-São Kiguel do Igua- çu, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 1.970. Regi ORA Mo po icado da fapima data de 5/10/70 a 05/11/70