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norma nº 41/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFixa a estrutura Administrativa do Município de São Miguel do Iguaçu e dá outras providências.
native_id137

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À 1” Prefeitura Municipal “de São Miguel d o Iguaçu
AL ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 41/70
SÚMULA: - Fixa a estrutura Administrativa do Muni-
. cipio de São Miguel do Iguaçu e dá oum
tras providências. | '
A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Esta-
do do Paraná, "APROVOU" e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
DA ESTRUTURA AIMINISTRATIVA -
Artigo 1º - A Estrutura Básica da Administração da Prefeitura Munici-
e pal de São Miguel do Iguaçu-compreende:
a)- O Departamento de Finanças (DF)
b)- O Depaxtamento de Viação,Obras e Serviços (DV)
c)- D Departamento de Educação, Saúde e Bem Estar Social
» (DE)
Artigo 2º — Integram ainda a Administração da Prefeitura Municipal de
São Miguel do Iguaçu! -
aj- O Gabinete do Prefeito (GP)
b)- O Centro Agropecuário Municipal (CAM)
' c)- O Conselho Rodoviário Municipal (CRM)
d)- O Conselho Hunicipal de Agricultura (COMA) R
e)- Outros Conselhos ou Comissões que vierem a ser cria —
dos por lei ou ato do poder executivo.
£)- 0s orgãos da Administração descéntragizada,
e DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
Artigo 3º - À Administração Descentralizada da Prefeitura lunicipal
de São Miguel do Iguaçu, compreende: -
a)- Sub-Prefeitura de Aurora do Iguaçu-
p)- Sub-Prefeitura de São José do Iguaçu
c)- Sub-Prefeitura de Itacorá.
Parágrafo Único: Cada um dos orgãos que integram a Admi
nistração Descentralizada fica obrigatoriamente sujeito
supervisão e contrôle da Chefia do Poder Executivo.
o
DA COMPETÊNCIA
Artigo 4º - Os assuntos compreendidos na competência de cada um dos -
Departamentos são adiante -especificados:
I - Departamento de Finanças: Receitas; Despesa; Contabi-
lidade; Administração Fazendária, Financeira e Patri-
monial,
* Prefeitura Municipal: de São Miguel do Iguaçu
ANRRI IT ee peertereeetoges voresos canos as csnseaserens cr asno rar errarasotas vara aroo sas ononascnsanca suada: SrRtEHITeDISeDeRA pereconsasstrasertoracsemeremienrmrosconsensaresteseaorenss
ESTADO DO PARANÁ Fôlha 2
II - Departamento de Viação, Obras e Serviço : Urbanismo
e Arquitetura? Estudos e Projetos de Parques e Jar-
dins; Fiscalização de Construções; Rodoviasy Trans-
portes; Contrôle ou administração dos Serviços de -
“Utilidade Pública,
III - Departamento de Educação, Saúde e Bem Estar Social:
Ensino Elementar; Atividades Culturais; Saúde Pé -
blica; Assistência Médica, Dentária e Hospitalar; -
Recuperação e Orientação Social; Habitação Econômi-
ca de Interêse Social.
Artigo 5º - Ao Gabinete do Prefeito compete basicamente:
a)- Funcionar como Secretaria do Prefeito;
b)- Assistir o Prefeito em suas representações Sociais e
Politicas; -
c)- Imcumbir-se das atividades da divulgação, - relações /
públicas, turismo, além de outras atribuições que /
lhe forem cometidas;
d)- Orientar e opinar nos assuntos diretamente relacio -—
nados com a especialização dos assessores.
Artigo 6º - O Conselho Rodoviário Municipal, o Conselho Municipal de
Agricultura e o Centre Agropecuário Municipal terão sua.
competencia e atribuições definidas em lei complementar.
Artigo 7º - O Prefeito Municipal. expedirá os atos necessários à regu
lamentação desta Leis -
' Parágrafo Unico:- A regulamentação de que trata êste ar-
tigo conterá, obrigatoriamente, a organização interna -
dos Departamentos e dos demais orsãos integrantes da es-
trutura Administrativa da Prefeitura.
Artigo 8º - O Prefeito expedirá, também os atos necessários a pro -
gressiva adaptação Municipal as disposições desta Lei.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10º- Revogan-se as disposições em contrário
Edificio da Prefeitura lunicipal de São Miguel do -
Iguaçã, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 1970.
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OM a RU ss

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