| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fixa a estrutura Administrativa do Município de São Miguel do Iguaçu e dá outras providências. |
| native_id | 137 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
À 1” Prefeitura Municipal “de São Miguel d o Iguaçu AL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 41/70 SÚMULA: - Fixa a estrutura Administrativa do Muni- . cipio de São Miguel do Iguaçu e dá oum tras providências. | ' A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Esta- do do Paraná, "APROVOU" e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: DA ESTRUTURA AIMINISTRATIVA - Artigo 1º - A Estrutura Básica da Administração da Prefeitura Munici- e pal de São Miguel do Iguaçu-compreende: a)- O Departamento de Finanças (DF) b)- O Depaxtamento de Viação,Obras e Serviços (DV) c)- D Departamento de Educação, Saúde e Bem Estar Social » (DE) Artigo 2º — Integram ainda a Administração da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu! - aj- O Gabinete do Prefeito (GP) b)- O Centro Agropecuário Municipal (CAM) ' c)- O Conselho Rodoviário Municipal (CRM) d)- O Conselho Hunicipal de Agricultura (COMA) R e)- Outros Conselhos ou Comissões que vierem a ser cria — dos por lei ou ato do poder executivo. £)- 0s orgãos da Administração descéntragizada, e DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA Artigo 3º - À Administração Descentralizada da Prefeitura lunicipal de São Miguel do Iguaçu, compreende: - a)- Sub-Prefeitura de Aurora do Iguaçu- p)- Sub-Prefeitura de São José do Iguaçu c)- Sub-Prefeitura de Itacorá. Parágrafo Único: Cada um dos orgãos que integram a Admi nistração Descentralizada fica obrigatoriamente sujeito supervisão e contrôle da Chefia do Poder Executivo. o DA COMPETÊNCIA Artigo 4º - Os assuntos compreendidos na competência de cada um dos - Departamentos são adiante -especificados: I - Departamento de Finanças: Receitas; Despesa; Contabi- lidade; Administração Fazendária, Financeira e Patri- monial, * Prefeitura Municipal: de São Miguel do Iguaçu ANRRI IT ee peertereeetoges voresos canos as csnseaserens cr asno rar errarasotas vara aroo sas ononascnsanca suada: SrRtEHITeDISeDeRA pereconsasstrasertoracsemeremienrmrosconsensaresteseaorenss ESTADO DO PARANÁ Fôlha 2 II - Departamento de Viação, Obras e Serviço : Urbanismo e Arquitetura? Estudos e Projetos de Parques e Jar- dins; Fiscalização de Construções; Rodoviasy Trans- portes; Contrôle ou administração dos Serviços de - “Utilidade Pública, III - Departamento de Educação, Saúde e Bem Estar Social: Ensino Elementar; Atividades Culturais; Saúde Pé - blica; Assistência Médica, Dentária e Hospitalar; - Recuperação e Orientação Social; Habitação Econômi- ca de Interêse Social. Artigo 5º - Ao Gabinete do Prefeito compete basicamente: a)- Funcionar como Secretaria do Prefeito; b)- Assistir o Prefeito em suas representações Sociais e Politicas; - c)- Imcumbir-se das atividades da divulgação, - relações / públicas, turismo, além de outras atribuições que / lhe forem cometidas; d)- Orientar e opinar nos assuntos diretamente relacio -— nados com a especialização dos assessores. Artigo 6º - O Conselho Rodoviário Municipal, o Conselho Municipal de Agricultura e o Centre Agropecuário Municipal terão sua. competencia e atribuições definidas em lei complementar. Artigo 7º - O Prefeito Municipal. expedirá os atos necessários à regu lamentação desta Leis - ' Parágrafo Unico:- A regulamentação de que trata êste ar- tigo conterá, obrigatoriamente, a organização interna - dos Departamentos e dos demais orsãos integrantes da es- trutura Administrativa da Prefeitura. Artigo 8º - O Prefeito expedirá, também os atos necessários a pro - gressiva adaptação Municipal as disposições desta Lei. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 10º- Revogan-se as disposições em contrário Edificio da Prefeitura lunicipal de São Miguel do - Iguaçã, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 1970. k OM a RU ss