| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza a fazer um contrato aditivo com a Planepar Ltda. |
| native_id | 138 |
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ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 42/70 SUMULA:- Autoriza a fazer um- contrato aditivo com a Planepar Ltda. A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, - Estado do Paradá, "APROVOU" e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte leis . Artigo 1º - Fica o srePrefeito Municipal autorizado a fazer um contrato aditivo com a firma Planepar Ltda. no va — 1ôr de (4% 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) Artigo 2º - As despesas que ocorrerão. com o contrato previsto - no artigo anterior, serão procedidas pela verba - 4.1.1.0 - 91, nº 146 - Projeto de Implantação do Serviço de Água, da consignação do orçamento vigen- tee Artigo 3º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrários. o Edificio da Prefeitura Hunicipal de-São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 1.970. NA dgvês EP metia do fa o