| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza a compra de um duplicador de tinta para elaboração do Boletim Municipal. |
| native_id | 139 |
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refeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 43/70 SUMULA:- Autoriza a compra de um duplicador a tin- | ta para elaboração do Boletim lunicipal. A Cêômara lHunicipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, *" APROVOU" e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin te leis Artigo 1º - Fica o srePrefeito Municipal autorizado a adquirir im. “quplicador a tinta para elaboração do Boletim Munici- pal. Artigo 2º - Para a aquisição do duplicador, fica o srePrefeito - Huynicipal autorizado a dispender até a quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Parágrafo Único - Para cobrir as despesas previstas nêste artigo, será utilizada a verba 4.1.4.0-05 N9 23 Móveis e Utensilios, da consignação do orçamento vi- gente. Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. . - Edificio da Prefeitura Municipal de São Miguel do I - guaçu, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 1.970. ge tio Es seo do cas a / mim = A