| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Lei Complementar Nº 008/2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e as atribuições dos órgãos da Administração Direta e indireta do poder executivo do Município de São Miguel do Iguaçu, e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2022, QUE DISPÕE SOBRE A Estrutura Administrativa e as atribuições dos órgãos da Administração Direta e indireta do poder executivo do Município de São Miguel do Iguaçu, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Fica alterado o art. 20 da Lei Complementar nº 008/2022, que dispõe sobre o quadro funcional de Cargos de Provimento em Comissão, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO VII CARGOS E FORMA DE PROVIMENTO O quadro funcional de Cargos de Provimento em Comissão será composto da seguinte forma: 1 - No Gabinete do Prefeito: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Chefe de Gabinete 01 CC2 FG2 2. Assessor Jurídico do Gabinete 01 CC1 FG1 3. Assessor Contábil 01 CC1 FG1 4. Assessor Relações Institucionais do Gabinete 01 CC4 FG4 5. Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito Municipal 02 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 6 2 - No Gabinete do Vice-Prefeito: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. 01 Assessor do Gabinete do Vice-Prefeito 01 CC4 FG4 TOTAL DE SERVIDORES 1 3 - Nas Subprefeituras: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Chefe Distrital de Balneário Ipiranga 01 CC4 FG4 Art. 1º Art. 20. 11/05/2026, 15:49 Lei Complementar 11 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/11/lei-complementar-n-11-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 1/12 2. 0 Chefe Distrital de Santa Rosa do Ocoí 01 CC4 FG4 3. Chefe Distrital de São Jorge 01 CC4 FG4 4. Chefe Distrital de Aurora do Iguaçu 01 CC4 FG4 TOTAL DE SERVIDORES 4 4 - Na Coordenadoria do Sistema de Controle Interno: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Chefe de Divisão da Coordenadoria do Controle Interno 01 CC1 FG1 2. Chefe de Divisão da Ouvidoria Geral do Município 01 CC6 FG6 TOTAL DE SERVIDORES 2 5 - Na Assessoria de Imprensa: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Assessor de Comunicação, Imprensa e Mídia Social 04 CC4 FG4 TOTAL DE SERVIDORES 4 6 - Na Procuradoria Geral do Município: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Procurador Geral do Município 01 AP FG1 2. Assessor Jurídico Municipal 02 CC2 FG2 TOTAL DE SERVIDORES 2 + AP 7 - Na Secretaria Municipal de Administração: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Administração 01 AP FG1 2. Diretor Depto de Recursos Humanos 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Ponto Eletrônico 01 CC9 FG9 4. Diretor do Departamento Administrativo 01 CC3 FG3 5. Chefe de Divisão de Redação Oficial 01 CC5 FG5 6. Chefe de Divisão de Telefonia 01 CC9 FG9 7. Chefe de Divisão do SIM 01 CC7 FG7 8. Chefe de Divisão de Limpeza e Higienização 01 CC7 FG7 9. Chefe de Divisão de Vigilância Patrimonial 01 CC7 FG7 10. Chefe de Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho 01 CC7 FG7 11. Chefe de Divisão Administrativa 01 CC9 FG9 12. Diretor do Departamento de Compras 01 CC3 FG3 13. Chefe de Divisão de Compras e Orçamentos 01 CC9 FG9 14. Diretor do Departamento de Patrimônio 01 CC3 FG3 15. Diretor do Departamento de Licitações e Contratos 01 CC3 FG3 11/05/2026, 15:49 Lei Complementar 11 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/11/lei-complementar-n-11-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 2/12 16. Chefe de Divisão de Licitações e Contratos 01 CC7 FG7 17. Diretor do Departamento de TI 01 CC3 FG3 18. Chefe de Divisão de TI 01 CC9 FG9 19. Diretor do Dep. do PROCON 01 CC3 FG3 20. Chefe de Divisão do Procon 01 CC7 FG7 21. Diretor do Dep. de Orçamento e Gestão 01 CC3 FG3 22. Assessor Executivo da Secretaria de Administração 03 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 18 + AP 8 - Na Secretaria Municipal de Finanças: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Finanças 01 AP FG1 2. Diretor Departamento de Contabilidade 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Empenhos 01 CC7 FG7 4. Diretor Departamento de Tesouraria 01 CC3 FG3 5. Diretor Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro 01 CC3 FG3 6. Assessor Executivo da Secretaria de Finanças 02 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 8 + AP 9 - Na Secretaria Municipal de Planejamento: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Planejamento 01 AP FG1 2. Diretor Dep. de Planejamento e Plano Diretor 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Planejamento e Plano Diretor 01 CC9 FG9 4. Diretor Dep. de Engenharia e Projetos 01 CC3 FG3 5. Chefe de Divisão Engenharia e Projetos 01 CC7 FG7 6. Assessor de Desenvolvimento Municipal 02 CC4 FG4 7. Assessor Executivo da Secretaria de Planejamento 01 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 6+ AP 10 - Na Secretaria Municipal de Educação: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Educação 01 AP FG1 2. Diretor Departamento de Coordenação Pedagógica 01 CC3 FG3 3. Diretor Departamento de Educação 01 CC3 FG3 4. Chefe de Divisão de Educação 01 CC7 FG7 5. Chefe de Divisão de Educação Especial 01 CC7 FG7 6. Chefe de Divisão de Projetos da Educação Indígena 01 CC9 FG9 11/05/2026, 15:49 Lei Complementar 11 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/11/lei-complementar-n-11-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 3/12 7. Assessor Executivo da Secretaria de Educação 01 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 6 + AP 11 - Na Secretaria Municipal de Saúde: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Saúde 01 AP FG1 2. Diretor do Departamento de Saúde 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Regulação, Controle e Avaliação 01 CC5 FG5 4. Chefe de Divisão Administrativa e Financeira 01 CC5 FG5 5. Chefe de Divisão dos Sistemas de Informação 01 CC7 FG7 6. Chefe de Divisão Administrativa do Transporte Sanitário 01 CC9 FG9 7. Chefe de Divisão da Clínica de Especialidades 01 CC7 FG7 8. Chefe de Divisão de Limpeza e Higienização 01 CC9 FG9 9. Chefe de Divisão do CAPS 01 CC9 FG9 10. Diretor do Departamento de Atenção Básica e Vigilância em Saúde 01 CC3 FG3 11. Chefe de Divisão da Equipe de Reabilitação Multiprofissional 01 CC7 FG7 12. Chefe de Divisão da Equipe Multiprofissional das ESF 01 CC5 FG5 13. Chefe de Divisão da Vigilância em Saúde Indígena 01 CC5 FG5 14. Chefe de Divisão Administrativa da Atenção Básica em Saúde 01 CC9 FG9 15. Diretor Administrativo do Hospital e Maternidade Municipal São Miguel Arcanjo 01 CC2 FG2 16. Chefe de Divisão Administrativa do Hospital e Maternidade Municipal São Miguel Arcanjo 01 CC7 FG7 17. Diretor do Departamento de Saúde Bucal 01 CC3 FG3 18. Assessor Executivo da Secretaria de Saúde 02 CC7 FG7 19. Assessor Executivo da Secretaria de Saúde 02 CC5 FG5 TOTAL DE SERVIDORES 22 + AP 12 - Na Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS): Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Assistência Social 01 AP FG1 2. Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão do CRAS 01 CC7 FG7 4. Chefe de Divisão do CREAS 01 CC7 FG7 5. Chefe de Divisão da Casa Lar 01 CC7 FG7 6. Chefe de Divisão dos Grupos da Terceira Idade 01 CC7 FG7 7. Chefe de Divisão dos Clubes de Mães 01 CC9 FG9 11/05/2026, 15:49 Lei Complementar 11 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/11/lei-complementar-n-11-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 4/12 8. Assessor Executivo da Secretaria de Assistência Social 01 CC7 FG7 9. Assessor Executivo da Defesa Civil 01 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 8 + AP 13 - Na Secretaria Municipal de Obras Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Obras 01 AP FG1 2. Diretor Departamento de Obras e Manutenção do Patrimônio 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Obras 01 CC5 FG5 4. Chefe de Divisão de Manutenção Predial 01 CC5 FG5 5. Chefe de Divisão de Execução e Controle Administrativo 01 CC7 FG7 6. Chefe de Divisão do Terminal Rodoviário 01 CC9 FG9 7. Chefe de Divisão de Iluminação Pública 01 CC9 FG9 8. Assessor Executivo da Secretaria de Obras 01 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 7 + AP 14 - Na Secretaria Municipal de Viação Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Viação 01 AP FG1 2. Diretor Departamento de Infraestrutura Viária 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Infraestrutura Viária 01 CC9 FG9 4. Chefe de Divisão da Pedreira Municipal 01 CC7 FG7 5. Diretor Dep. de Manutenção de Frotas 01 CC3 FG3 6. Chefe de Divisão de Manutenção de Máquinas 01 CC7 FG7 7. Chefe de Divisão de Veículos 01 CC7 FG7 8. Diretor Dep. de Controle de Frotas 01 CC3 FG3 9. Chefe de Divisão de Controle de Frotas 01 CC9 FG9 10. Assessor Executivo da Secretaria de Viação 01 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 9 + AP 15 - Na Secretaria Municipal de Agricultura: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Agricultura 01 AP FG1 2. Diretor do Departamento de Agricultura 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Programas de Desenvolvimento Rural 01 CC7 FG7 4. Chefe de Divisão de Assistência Agronômica 01 CC7 FG7 5. Chefe de Divisão de Políticas Rurais 01 CC9 FG9 6. Assessor Executivo da Secretaria de Agricultura 01 CC7 FG7 11/05/2026, 15:49 Lei Complementar 11 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/11/lei-complementar-n-11-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 5/12 TOTAL DE SERVIDORES 5 + AP 16 - Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 AP FG1 2. Diretor do Departamento de Meio Ambiente 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC5 FG5 4. Chefe de Divisão de Fiscalização Ambiental 01 CC7 FG7 5. Chefe de Divisão de Coleta e Reciclagem 01 CC7 FG7 6. Chefe de Divisão de Poda e Jardinagem 01 CC7 FG7 7. Chefe de Divisão de Limpeza Pública 01 CC9 FG9 8. Chefe de Divisão de Conservação de Recursos Naturais 01 CC9 FG9 9. Assessor Executivo da Secretaria de Meio Ambiente 01 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 8 + AP 17 - Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 01 AP FG1 2. Diretor do Dep. de Desenvolvimento Econômico 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Promoção do Trabalho 01 CC7 FG7 4. Chefe de Divisão de Ensino Técnico e Profissionalizante 01 CC7 FG7 5. Chefe de Divisão do MEI (Microempreendedor Individual) 01 CC9 FG9 6. Chefe de Divisão de Fomento à Geração de Renda 01 CC9 FG9 7. Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 7 + AP 18 - Na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 01 AP FG1 2. Diretor do Departamento de Cultura 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Atividades Culturais e Artísticas 01 CC7 FG7 4. Chefe de Divisão do Núcleo Cultural Indígena 01 CC9 FG9 5. Diretor do Departamento de Lazer 01 CC3 FG3 6. Chefe de Divisão de Lazer e Eventos 01 CC9 FG9 7. Diretor do Departamento de Esportes 01 CC3 FG3 8. Chefe de Divisão de Iniciação Esportiva 01 CC5 FG5 9. Chefe de Divisão de Coordenação Esportiva 01 CC7 FG7 11/05/2026, 15:49 Lei Complementar 11 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/11/lei-complementar-n-11-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 6/12 10. Diretor do Departamento de Turismo 01 CC3 FG3 11. Chefe de Divisão de Manutenção e Gestão do Terminal Turístico Balneário Ipiranga 01 CC7 FG7 12. Assessor Executivo da Sec. de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 02 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 12 + AP 19 - Na Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários, Segurança e Trânsito Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Assuntos Comunitários, Segurança e Trânsito 01 AP FG1 2. Diretor do Departamento de Assuntos Comunitários 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão Administrativa de Assuntos Comunitários e Habitação (alterou nomenclatura) 01 CC5 FG5 4. Chefe de Divisão de Gestão dos Cemitérios 01 CC7 FG7 5. Chefe de Divisão da Central Funerária 01 CC7 FG7 6. Diretor do Dep. de Segurança 01 CC1 FG1 7. Diretor do Dep. de Trânsito 01 CC3 FG3 8. Chefe de Divisão do Detran 01 CC7 FG7 9. Chefe de Divisão de Trânsito, Sinalização e Fiscalização 02 CC7 FG7 10. Chefe de Divisão de Sinalização 02 CC9 FG9 11. Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Comunitários, Segurança e Trânsito 01 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 12 + AP Fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionados da Lei Complementar nº 008/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS CARGO SÍMBOLO Nº DE CARGOS ASSESSOR CC1 2 Diretor CC1 1 DIRETOR CC2 1 CHEFE DE DIVISÃO CC2 1 Chefe de Divisão CC1 1 ASSESSOR CC2 2 DIRETOR CC3 32 ASSESSOR CC4 8 CHEFE DISTRITAL CC4 4 CHEFE DE DIVISÃO CC5 10 Art. 2º 11/05/2026, 15:49 Lei Complementar 11 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/11/lei-complementar-n-11-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 7/12 Assessor Executivo CC5 2 CHEFE DE DIVISÃO CC6 1 CHEFE DE DIVISÃO CC7 36 ASSESSOR EXECUTIVO CC7 23 CHEFE DE DIVISÃO CC9 26 TOTAL GERAL 150 Ficam definidas as seguintes atribuições e requisitos dos cargos comissionados incluídos na Estrutura Administrativa e as atribuições dos órgãos da Administração Direta e indireta do poder executivo do Município de São Miguel do Iguaçu, no ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS: I - NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO I.I - NO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA (CC9) ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO: DO CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC9 - FG9 Requisitos Mínimos: Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES: I - Coordenar atividades administrativas no departamento de administração; II - Coordenar a emissão de memorandos, ofícios, anuências; III - Coordenar serviços de cartório; IV - Coordenar emissão e encaminhamento de correspondências oficiais; V - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência; VI - Coordenar o atendimento ao público, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem, dirimindo dúvidas, orientando procedimentos e acompanhando as soluções; VII - Coordenar o expediente para despacho do Secretário e Diretor da pasta. I.II - NO DEPARTAMENTO DE TI DO CHEFE DE DIVISÃO DE TI (CC9) ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO: DO CHEFE DE DIVISÃO DE TI GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC9 - FG9 Art. 3º 11/05/2026, 15:49 Lei Complementar 11 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/11/lei-complementar-n-11-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 8/12 Requisitos Mínimos: Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES: I - Gerenciar os trabalhos dos servidores lotados na divisão na busca da excelência da prestação dos serviços públicos na área; II - Dirigir a implementação de políticas de tecnologia da informação, em consonância com as diretrizes da Administração Municipal; III - Chefiar os servidores da divisão correspondente, nos serviços de instalação, configuração e manutenção de computadores; IV - Coordenar o desenvolvimento, manutenção e integração de sistemas de áreas distintas; e na orientação técnica dos servidores municipais; V - Desenvolver softwares e soluções para facilitação e agilidade de trabalho para qualquer área Município; VI - Gerenciar todo o sistema de software da Prefeitura; VII - Pesquisar tecnologias de ponta para execução dos trabalhos; VIII - Promover e executar os serviços de manutenção dos softwares desenvolvidos na Prefeitura Municipal ou de código aberto ou softwares livres; IX - Realizar outras atividades correlatas designadas pela chefia imediata. I.III - NO DEPARTAMENTO DO PROCON DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PROCON (CC3) O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, criado pela Lei Municipal nº 2.475/2013, tem por atribuições promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, além das demais competências. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO: DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PROCON GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3 Requisitos Mínimos: Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área ATRIBUIÇÕES: I - Gerenciar o Departamento quanto ao zelo pelo cumprimento da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e seu regulamento, o Decreto Federal nº 2.181/97 e legislação complementar, bem como expedir instruções e demais atos administrativos, com o intuito de disciplinar e manter em perfeito funcionamento os serviços do PROCON/SMI; II - promover atividade de cooperação técnica, operacional e financeira com órgãos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e com entidades privadas, podendo, para tanto, firmar os respectivos instrumentos, exceto nos casos que demandar apreciação e autorização do Município; III - promover intercâmbio com órgãos públicos e privados de defesa do consumidor; 11/05/2026, 15:49 Lei Complementar 11 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/11/lei-complementar-n-11-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 9/12 IV - acompanhar questões e processos judiciais patrocinados pelo PROCON/SMI, no cumprimento de seu desiderato na defesa e proteção do consumidor, junto ao foro e órgão competentes, zelando pela regularidade e tempestividade dos atos; V - desenvolver estudos sobre assuntos jurídicos relativos à área de atuação do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SMI; VI - firmar certidões, notificações, representações e outros atos oficiais expedidos pelo PROCON/SMI; VII - encaminhar, para conhecimento dos órgãos competentes, as ocorrências de infrações às normas de defesa do consumidor que importem em sanções de natureza civil e penal, principalmente, nos casos de interesse das agências reguladoras nacionais e estaduais; VIII - encaminhar ao PROCON-PR, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, relatório mensal das atividades do PROCON/SMI, especificando o número de consultas e reclamações, trabalhos técnicos realizados e outras atividades, especialmente a celebração de convênio, acordos ou trabalhos em conjunto com outras entidades voltadas à proteção e à defesa do consumidor; IX - elaborar e divulgar cadastro municipal de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, a que se refere o art. 44 da Lei nº 8.078/90, e encaminhar cópias ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, e ao PROCON/PR; X - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. III - NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO III.I - DO ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (CC7) ÓRGÃO: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO CARGO: ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7 Requisitos Mínimos: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área. ATRIBUIÇÕES: I - Supervisionar e avaliar a execução dos planos, dos programas, dos projetos e das ações da Secretaria; II - Supervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da Secretaria; III - Supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos integrantes da Secretaria com outros órgãos e entidades municipais; IV - Assessorar a agenda do Secretário; V - Assessorar o Secretário Municipal em encontros, seminários e eventos que contem com a participação do mesmo; VI - Assessorar na elaboração de pautas de reuniões e guarda de cadastros de autoridades; VII - Assessorar o atendimento ao público, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem, dirimindo 11/05/2026, 15:49 Lei Complementar 11 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/11/lei-complementar-n-11-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 10/12 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. dúvidas, orientando procedimentos e acompanhando as soluções; VIII - Assessorar o expediente para despacho do Secretário; IX - Assessorar a preparação e realização de eventos, solenidades e recepções oficiais, articulando-se, para tanto, com a Assessoria de Imprensa e demais Secretarias; X - Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas pelo chefe superior. IV - NA SECRETARIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, SEGURANÇA E TRÂNSITO DO CHEFE DE DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO (CC9) ÓRGÃO: SECRETARIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, SEGURANÇA E TRÂNSITO CARGO: DO CHEFE DE DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO (CC9) GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC9 - FG9 Requisitos Mínimos: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área. ATRIBUIÇÕES: I - Dirigir atividades relativas ao cumprimento da legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - Coordenar atividades de pintura e sinalização viária vertical e horizontal; III - Coordenar atividades relativas a promoção dos projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecida pelo CONTRAN; IV - Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas por superiores. Ficam autorizadas, de maneira complementar, as alterações necessárias quanto à adequação aos Símbolos de Comissão e Efetivo do ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS, relativos aos cargos transformados no art. 1º desta Lei Complementar. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Iguaçu, aos 18 dias do mês de abril de 2023. CLAUDIO APARECIDO RODRIGUES Prefeito em Exercício Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/05/2023 Art. 4º Art. 5º 11/05/2026, 15:49 Lei Complementar 11 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/11/lei-complementar-n-11-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 11/12 11/05/2026, 15:49 Lei Complementar 11 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/11/lei-complementar-n-11-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 12/12