| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 008/2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e as atribuições dos órgãos da Administração Direta e indireta do poder executivo do Município de São Miguel do Iguaçu, e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2022, QUE DISPÕE SOBRE A Estrutura Administrativa e as atribuições dos órgãos da Administração Direta e indireta do poder executivo do Município de São Miguel do Iguaçu, e dá outras providências. Considerando, a Lei Complementar nº 10/2022 que alterou a Lei Complementar nº 008/2022; Considerando a Lei Complementar nº 11/2022 que alterou a Lei Complementar nº 008/2022; A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Fica alterado o art. 20 da Lei Complementar nº 008/2022, que dispõe sobre o quadro funcional de Cargos de Provimento em Comissão, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO VII CARGOS E FORMA DE PROVIMENTO O quadro funcional de Cargos de Provimento em Comissão será composto da seguinte forma: 1 - No Gabinete do Prefeito: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Chefe de Gabinete 01 CC2 FG2 2. Assessor Jurídico do Gabinete 01 CC1 FG1 3. Assessor Contábil 01 CC1 FG1 4. Assessor Relações Institucionais do Gabinete 02 CC4 FG4 5. Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito Municipal 01 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 6 2 - No Gabinete do Vice-Prefeito: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. 01 Assessor do Gabinete do Vice-Prefeito 01 CC4 FG4 TOTAL DE SERVIDORES 1 3 - Nas Subprefeituras: Art. 1º Art. 20. 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 1/18 Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Chefe Distrital de Balneário Ipiranga 01 CC4 FG4 2. 0 Chefe Distrital de Santa Rosa do Ocoí 01 CC4 FG4 3. Chefe Distrital de São Jorge 01 CC4 FG4 4. Chefe Distrital de Aurora do Iguaçu 01 CC4 FG4 TOTAL DE SERVIDORES 4 4 - Na Coordenadoria do Sistema de Controle Interno: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Chefe de Divisão da Coordenadoria do Controle Interno 01 CC1 FG1 2. Chefe de Divisão da Ouvidoria Geral do Município 01 CC6 FG6 TOTAL DE SERVIDORES 2 5 - Na Assessoria de Imprensa: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1 Assessor de Comunicação, Imprensa e Mídia Social 03 CC4 FG4 TOTAL DE SERVIDORES 3 6 - Na Procuradoria Geral do Município: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Procurador Geral do Município 01 AP FG1 2. Assessor Jurídico Municipal 02 CC2 FG2 TOTAL DE SERVIDORES 2 + AP 7 - Na Secretaria Municipal de Administração: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Administração 01 AP FG1 2. Diretor Depto de Recursos Humanos 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Ponto Eletrônico 01 CC9 FG9 4. Diretor do Departamento Administrativo 01 CC3 FG3 5. Chefe de Divisão de Redação Oficial 01 CC5 FG5 6. Chefe de Divisão de Recepção e Telefonia 01 CC7 FG7 7. Chefe de Divisão do SIM 01 CC7 FG7 8. Chefe de Divisão de Limpeza e Higienização 01 CC7 FG7 9. Chefe de Divisão de Vigilância Patrimonial 01 CC7 FG7 10. Chefe de Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho 01 CC7 FG7 11. Chefe de Divisão Administrativa 01 CC9 FG9 12. Diretor do Departamento de Compras 01 CC3 FG3 13. Chefe de Divisão de Compras e Orçamentos 01 CC9 FG9 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 2/18 14. Diretor do Departamento de Patrimônio 01 CC3 FG3 15. Diretor do Departamento de Licitações e Contratos 01 CC3 FG3 16. Chefe de Divisão de Licitações e Contratos 01 CC7 FG7 17. Diretor do Departamento de TI 01 CC3 FG3 18. Chefe de Divisão de TI 01 CC9 FG9 19. Diretor do Dep. do PROCON 01 CC3 FG3 20. Chefe de Divisão do Procon 01 CC7 FG7 21. Diretor do Dep. de Orçamento e Gestão 01 CC3 FG3 22. Assessor Executivo da Secretaria de Administração 04 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 24 + AP 8 - Na Secretaria Municipal de Finanças: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Finanças 01 AP FG1 2. Diretor Departamento de Contabilidade 01 CC3 FG3 3. Diretor Departamento de Tesouraria 01 CC3 FG3 4. Diretor Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro 01 CC3 FG3 5. Assessor Executivo da Secretaria de Finanças 02 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 5 + AP 9 - Na Secretaria Municipal de Planejamento: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Planejamento 01 AP FG1 2. Diretor Dep. de Planejamento e Plano Diretor 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Planejamento e Plano Diretor 02 CC9 FG9 4. Diretor Dep. de Engenharia e Projetos 01 CC3 FG3 5. Chefe de Divisão Engenharia e Projetos 01 CC7 FG7 6. Assessor de Desenvolvimento Municipal 01 CC4 FG4 TOTAL DE SERVIDORES 6 + AP 10 - Na Secretaria Municipal de Educação: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Educação 01 AP FG1 2. Diretor Departamento de Coordenação Pedagógica 01 CC3 FG3 3. Diretor Departamento de Educação 01 CC3 FG3 4. Chefe de Divisão de Educação 01 CC7 FG7 5. Chefe de Divisão de Educação Especial 01 CC7 FG7 6. Chefe de Divisão de Projetos da Educação Indígena 01 CC9 FG9 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 3/18 7. Assessor Executivo da Secretaria de Educação 01 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 6 + AP 11 - Na Secretaria Municipal de Saúde: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Saúde 01 AP FG1 2. Diretor do Departamento de Saúde 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Regulação, Controle e Avaliação 01 CC5 FG5 4. Chefe de Divisão Administrativa e Financeira 01 CC5 FG5 5. Chefe de Divisão dos Sistemas de Informação 01 CC7 FG7 6. Chefe de Divisão Administrativa do Transporte Sanitário 01 CC9 FG9 7. Chefe de Divisão da Clínica de Especialidades 01 CC7 FG7 8. Chefe de Divisão de Limpeza e Higienização 01 CC9 FG9 9. Chefe de Divisão do CAPS 01 CC9 FG9 10 Diretor do Departamento de Atenção Básica 01 CC3 FG3 10. Chefe de Divisão da Equipe de Reabilitação Multiprofissional 01 CC7 FG7 11. Chefe de Divisão da Equipe Multiprofissional das ESF 01 CC5 FG5 12. Chefe de Divisão Administrativa da Atenção Básica em Saúde 01 CC9 FG9 13. Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 01 CC3 FG3 14. Chefe de Divisão da Vigilância em Saúde Indígena 01 CC5 FG5 15. Diretor Administrativo do Hospital e Maternidade Municipal São Miguel Arcanjo 01 CC3 FG3 16. Chefe de Divisão Administrativa do Hospital e Maternidade Municipal São Miguel Arcanjo 01 CC7 FG7 17. Diretor do Departamento de Saúde Bucal 01 CC3 FG3 18. Assessor Executivo da Secretaria de Saúde 03 CC7 FG7 19. Assessor Executivo da Secretaria de Saúde 03 CC5 FG5 TOTAL DE SERVIDORES 23 + AP 12 - Na Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS): Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Assistência Social 01 AP FG1 2. Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão do CRAS 01 CC7 FG7 4. Chefe de Divisão do CREAS 01 CC7 FG7 5. Chefe de Divisão dos Grupos da Terceira Idade 01 CC7 FG7 6. Chefe de Divisão dos Clubes de Mães 01 CC9 FG9 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 4/18 7. Diretor do Departamento de Políticas Públicas para Mulheres 01 CC3 FG3 8. Assessor Executivo da Secretaria de Assistência Social 02 CC7 FG7 9. Assessor Executivo da Defesa Civil 01 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 9 + AP 13 - Na Secretaria Municipal de Obras Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Obras 01 AP FG1 2. Diretor Departamento de Obras e Manutenção do Patrimônio 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Obras 01 CC5 FG5 4. Chefe de Divisão de Manutenção Predial 01 CC5 FG5 5. Chefe de Divisão de Execução e Controle Administrativo 01 CC7 FG7 6. Chefe de Divisão de Iluminação Pública 01 CC9 FG9 7. Assessor Executivo da Secretaria de Obras 02 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 7 + AP 14 - Na Secretaria Municipal de Viação Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Viação 01 AP FG1 2. Diretor Departamento de Infraestrutura Viária 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão da Pedreira Municipal 01 CC7 FG7 4. Diretor Dep. de Manutenção de Frotas 01 CC3 FG3 5. Chefe de Divisão de Manutenção de Máquinas 01 CC7 FG7 6. Chefe de Divisão de Veículos 01 CC7 FG7 7. Diretor Dep. de Controle de Frotas 01 CC3 FG3 8. Chefe de Divisão de Controle de Frotas 01 CC9 FG9 9. Assessor Executivo da Secretaria de Viação 02 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 9 + AP 15 - Na Secretaria Municipal de Agricultura: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Agricultura 01 AP FG1 2. Diretor do Departamento de Agricultura 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Programas de Desenvolvimento Rural 01 CC7 FG7 4. Chefe de Divisão de Assistência Agronômica 01 CC7 FG7 5. Chefe de Divisão de Políticas Rurais 01 CC9 FG9 6. Assessor Executivo da Secretaria de Agricultura 01 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 5 + AP 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 5/18 16 - Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 AP FG1 2. Diretor do Departamento de Meio Ambiente 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC5 FG5 4. Chefe de Divisão de Fiscalização Ambiental 01 CC7 FG7 5. Chefe de Divisão de Coleta e Reciclagem 01 CC7 FG7 6. Chefe de Divisão de Poda e Jardinagem 01 CC5 FG5 7. Chefe de Divisão de Limpeza Pública 01 CC9 FG9 8. Chefe de Divisão de Conservação de Recursos Naturais 01 CC9 FG9 9. Assessor Executivo da Secretaria de Meio Ambiente 01 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 8 + AP 17 - Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 01 AP FG1 2. Diretor do Dep. de Desenvolvimento Econômico 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Promoção do Trabalho 01 CC7 FG7 4. Chefe de Divisão de Ensino Técnico e Profissionalizante 01 CC7 FG7 5. Chefe de Divisão do MEI (Microempreendedor Individual) 01 CC9 FG9 6. Chefe de Divisão de Fomento à Geração de Renda 01 CC9 FG9 7. Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 7 + AP 18 - Na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 01 AP FG1 2. Diretor do Departamento de Cultura 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão de Atividades Culturais e Artísticas 01 CC7 FG7 4. Chefe de Divisão do Núcleo Cultural Indígena 01 CC9 FG9 5. Diretor do Departamento de Lazer 01 CC3 FG3 6. Chefe de Divisão de Lazer e Eventos 01 CC9 FG9 7. Diretor do Departamento de Esportes 01 CC3 FG3 8. Chefe de Divisão de Iniciação Esportiva 01 CC5 FG5 9. Chefe de Divisão de Coordenação Esportiva 01 CC7 FG7 10. Diretor do Departamento de Turismo 01 CC3 FG3 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 6/18 11. Chefe de Divisão de Manutenção e Gestão do Terminal Turístico Balneário Ipiranga 01 CC7 FG7 12. Assessor Executivo da Sec. de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 02 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 12 + AP 19 - Na Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários, Segurança e Trânsito Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo 1. Secretário Municipal de Assuntos Comunitários, Segurança e Trânsito 01 AP FG1 2. Diretor do Departamento de Assuntos Comunitários 01 CC3 FG3 3. Chefe de Divisão Administrativa de Assuntos Comunitários e Habitação (alterou nomenclatura) 01 CC5 FG5 4. Chefe de Divisão de Gestão dos Cemitérios 01 CC7 FG7 5. Chefe de Divisão da Central Funerária 01 CC7 FG7 6. Diretor do Dep. de Segurança 01 CC1 FG1 7. Diretor do Dep. de Trânsito 01 CC3 FG3 8. Chefe de Divisão do Detran 01 CC7 FG7 9. Chefe de Divisão de Trânsito, Sinalização e Fiscalização 02 CC7 FG7 10 Chefe de Divisão de Sinalização 01 CC7 FG7 10. Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Comunitários, Segurança e Trânsito 01 CC7 FG7 TOTAL DE SERVIDORES 11 + AP Fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionados da Lei Complementar nº 008/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS CARGO SÍMBOLO Nº DE CARGOS ASSESSOR CC1 2 DIRETOR CC1 1 CHEFE DE DIVISÃO CC2 1 Chefe de Divisão CC1 1 ASSESSOR CC2 2 DIRETOR CC3 35 ASSESSOR CC4 7 CHEFE DISTRITAL CC4 4 CHEFE DE DIVISÃO CC5 11 Assessor Executivo CC5 3 CHEFE DE DIVISÃO CC6 1 Art. 2º 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 7/18 CHEFE DE DIVISÃO CC7 35 ASSESSOR EXECUTIVO CC7 25 CHEFE DE DIVISÃO CC9 22 Ficam alteradas as atribuições do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Orçamento e Gestão (CC3), vinculado à Secretaria Municipal de Administração, no ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS: NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E GESTÃO O Departamento de Orçamento e Gestão tem como finalidade coordenar, superintender e executar as atividades administrativas relativas a elaboração do Plano de Contratações Anual. Do Diretor do Departamento de Orçamento e Gestão (CC3) ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E GESTÃO GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3 Requisitos Mínimos: Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área. ATRIBUIÇÕES: I - Gerir a elaboração e execução do Plano de Contratações Anual, documento este que consolida todas as demandas que o Município planeja contratar ou renovar no exercício subsequente e que servirá de base para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares de cada contratação; II - Planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações no âmbito do Município; III - Buscar mecanismos de controle e gestão, com vistas a racionalizar as contratações das unidades administrativas do Município; IV - Garantir o alinhamento do Plano de Contratações Anual com o Planejamento Estratégico, o Plano de Gestão de Logística Sustentável, e outros instrumentos de governança existentes; V - Identificar distorções administrativas, apresentando propostas de adequação ao Planejamento Estratégico do Município, objetivando alcançar uma gestão eficaz das compras públicas; VI - Monitorar o Plano de Contratações Anual, através da verificação da execução do Plano de Contratações Anual, com o objetivo de avaliar o andamento das contratações de forma a identificar tempestivamente contingências que possam comprometer o cumprimento do plano; VII - Monitorar a execução orçamentaria, através da comparação entre orçamento aprovado, as contratações, o que foi empenhado e o que efetivamente foi adquirido; VIII - Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade. Art. 3º 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 8/18 Ficam alteradas as atribuições do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Engenharia e Projetos (CC3), vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, no ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS: NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO No Departamento de Engenharia E PROJETOS (CC3) O Departamento de Engenharia e Projetos é o órgão que planeja, organiza, coordena, elabora projetos arquitetônicos de interesse da municipalidade, bem como dos mais diversos convênios aderidos pelo Município. DO DIRETOR DE ENGENHARIA E PROJETOS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E PROJETOS GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3 Requisitos Mínimos: Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia ou Arquitetura, mais registro no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES: I - Analisar e/ou avaliar projetos de considerável intervenção urbanística; II - Emitir parecer técnico sobre projetos pertinentes; III - Coordenar e orientar a impressão dos mapas e projetos de urbanismo; IV - Acompanhar através de contatos, correspondências junto aos deputados, ministérios e secretarias, dos projetos encaminhados; V - Auxiliar o acompanhamento dos órgãos da administração direta e indireta na elaboração de projetos para captação de recursos e posterior prestação de contas; VI - Buscar recursos extras orçamentários por meio de convênios na implementação de programas habitacionais; VII - Pesquisar e buscar permanentemente fontes de recursos disponíveis para o município; VIII - Estabelecer intercâmbios e ações de cooperação com entidades governamentais; IX - Elaborar documentos com informações dos materiais necessários à implantação do projeto; X - Desenvolver e analisar projetos, utilizando entre outros instrumentos, programas como o "AUTOCAD" ou similares e, emitir pareceres técnicos; XI - Assistir, direta ou indiretamente ao chefe do Poder Executivo, para promover a integração de temas e ações das diversas áreas na formulação e condução de projetos de relevante interesse coletivo e estratégico do Município; XII - Elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos perante as instituições públicas ou privadas; Art. 4º 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 9/18 XIII - Planejar e gerenciar projetos construtivos para o setor público; XIV - Formular, elaborar, avaliar, formatar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativo a obras públicas; XV - Efetuar o controle e proteção de arquivo de todo o acervo técnico referente aos projetos elaborados pela secretaria, bem como os licitados; XVI - Controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos fundos municipais; XVII - Analisar e/ou avaliar projetos de considerável intervenção urbanística; XVIII - Administrar os fundos e recursos específicos da secretaria; XIX - Assessorar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento; XX - Assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal de Planejamento nas medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Município, com vistas à otimização dos seus projetos; XXI - Assessorar a articulação do Município com instituições públicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras; XXII - Assessorar no planejamento, coordenação e controle da execução da política organizacional de relações com órgão dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando à implementação de projetos para obtenção de recursos, voltados para o interesse do Município; XXIII - Assessorar em relação aos trâmites dos processos para a obtenção dos respectivos convênios e/ou contratos; XXIV - Assessorar os demais órgãos quanto a execução de implementação de projetos que forem firmados; XXV - Assessorar na elaboração da prestação de contas relativas aos convênios sob sua supervisão; XXVI - Assessorar o cadastramento atualizado de todos os projetos de interesse do Município protocolados em órgãos públicos; XXVII - Assessorar a identificação de oportunidades de cooperação técnica, institucional ou parceria com organizações públicas e privadas; XXVIII - Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas pelo chefe superior. O Departamento de Atenção Básica e Vigilância em Saúde será desmembrado, em Departamento de Atenção Básica e Departamento de Vigilância em Saúde na estrutura organizacional administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, que passa a ser composta da seguinte forma: Seção III Da Secretaria Municipal de Saúde A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável por supervisionar, coordenar e executar as políticas e programas de saúde do Município. . A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se da seguinte estrutura administrativa, diretamente subordinada ao respectivo Art. 5º Art. 1º Art. 2º 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 10/18 titular: I - Departamento de Saúde; II - Departamento de Atenção Básica; III - Departamento de Vigilância em Saúde; IV - Departamento Administrativo do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo; V - Departamento de Saúde Bucal; VI - Assessoria Executiva. Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos comissionados de Diretor do Departamento de Atenção Básica e do Departamento de Vigilância em Saúde (CC3), vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, no ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS: NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE No Departamento de ATENÇÃO BÁSICA (CC3) O Departamento de Atenção Básica é o órgão que planeja, organiza, coordena e supervisiona as atividades e de políticas públicas da gestão da Atenção Básica no âmbito Municipal. DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3 Requisitos Mínimos: Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área. ATRIBUIÇÕES: I - Realizar acompanhamento periódico e sistemático das EqSF, promovendo espaços de debate sobre os processos de trabalho; II - Desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento do processo de trabalho e da assistência prestada à população; III - Gerir parecer técnico utilizado em processos de licitações da Administração Municipal, sobre produtos e / ou serviços de saúde e de interesse da saúde; IV - Garantir, de forma regular, na agenda das equipes de Atenção Básica, períodos para Educação Permanente; V - Realizar a cartografia do município, edificando as especificidades de cada território, facilitando o fluxo dos usuários na rede; Art. 6º 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 11/18 VI - Realizar ações que promovam a integração da Atenção Básica com a Vigilância em Saúde; VII - Elaborar e planejar ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades VIII - Dirigir o Departamento, as divisões e seções a ele pertinentes de forma a gerenciar os trabalhos na busca da excelência da prestação dos serviços públicos na área; IX - Outras atividades correlatas que lhe forem solicitadas pelos superiores. No Departamento de vigilância em saúde (CC3) O Departamento de Vigilância em Saúde é o órgão que planeja, organiza, coordena e supervisiona as atividades e de políticas públicas da gestão da vigilância em saúde no âmbito Municipal. DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3 Requisitos Mínimos: Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área. ATRIBUIÇÕES: I - Dirigir a elaboração do Plano de Ação durante o ano vigente; II - Gerir alvarás sanitários, laudos e atestados sanitários; III - Gerir os termos de obrigações a cumprir elaborados juntamente com os relatórios de inspeção; IV - Gerir reuniões com instâncias superiores para debater questões relacionadas com o departamento; V - Gerir interdições em estabelecimentos em desacordo com a legislação vigente; VI - Dirigir atividades de vigilância da qualidade da água que é fornecida a população; VII - Gerir a interdição de sistemas alternativos de abastecimento de água, quando esta não atende os padrões de portabilidade exigido por legislação vigente; VIII - Gerir parecer técnico utilizado em processos de licitações da Administração Municipal, sobre produtos e / ou serviços de saúde e de interesse da saúde; IX - Dirigir o fomento a participação social na busca de soluções para problemas relacionados com vigilância sanitária; X - Dirigir a articulação com os demais setores da SMS para ações conjuntas na avaliação das necessidades e planejamento de campanhas de vigilância epidemiológica, interagindo com os setores de compras, transporte, atenção básica, vigilância sanitária, serviço social, TFD e comunicação, para programação das atividades; 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 12/18 XI - Gerir relatórios de indicadores de Saúde; XII - Gerir pactuação municipal de acordo com os Mecanismos propostos pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde; XIII - Gerir o recebimento, manutenção e destinação de caninos com potencial de agressividade; XIV - Dirigir o encaminhamento de material biológico para exame de raiva animal. O material coletado é encaminhado ao LACEN (animais: cães, gatos e morcegos); XV - Dirigir a vacinação antirrábica canina e felina e atuação em áreas de foco positivo para raiva animal; XVI - Dirigir o acompanhamento de animais suspeitos de raiva animal; XVII - Gerir o recolhimento de morcegos encontrados caídos ou em locais não comuns a espécie durante o dia (suspeitos de raiva); XVIII - Dirigir atividades relativas a manutenção de programas/convênios de castração de caninos e felinos - estes programas funcionam em parceria com ONGs; XIX - Gerir a orientação no controle de espécies da fauna urbana (pombos, baratas, aranhas, escorpiões, formigas, cupins, lagartas, morcegos, entre outros); XX - Gerir o recolhimento e/ou recebimento de espécimes para identificação, havendo acidentes causados por estes animais ou não; XXI - Gerir o recolhimento de animais mortos em vias e locais públicos e em residências; XXII - Gerir a apreensão de equinos e bovinos soltos em vias públicas, devido ao risco de acidentes de trânsito; XXIII - Dirigir atividades relativas à redução e controle da população murina (ratazanas) no município, até obter um grau de risco mínimo a na transmissão da leptospirose, seguindo metodologia preconizada pelo OMS. XXIV - Gerir o controle da população murina em áreas de riscos, priorizadas em função dos seguintes critérios: XXV - Incidência dos casos de leptospirose humana nos últimos 03 anos; XXVI - Áreas sujeitas a alagamentos / enchentes; XXVII - Áreas de ocupação próximas aos rios, córregos, etc, XXVIII - Áreas com esgoto a céu aberto e acúmulo de lixo. XXIX - Gerir a Vigilância Entomológica e o controle de vetores de interesse à saúde pública; XXX - Gerir o desenvolvimento do programa de Controle do Mosquito Aedes aegypti, conforme preconizado pelo MS; XXXI - Gerir o controle de simulídeos (borrachudos); XXXII - Dirigir ações que envolvem a fauna sinantrópica de interesse médico (pombos, aranhas, escorpiões, etc.), e situações que comprometam a saúde pública; 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 13/18 XXXIII - Gerir ações de educação em saúde, visando desenvolver atitudes positivas da população para a efetivação do controle ambiental referente a animais e vetores; XXXIV - Gerir assessoria técnica para assuntos referentes a zoonoses e vetores no âmbito do município; XXXV - Outras atividades correlatas que lhe forem solicitadas pelos superiores. Fica criado o Departamento de Políticas Públicas para Mulheres, vinculado a estrutura organizacional administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, que passa a ser composta da seguinte forma: Seção IV Da Secretaria de Assistência Social DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão da Administração Municipal Direta, tem como atribuições formular, coordenar, desenvolver e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamentais e privado, no processo de desenvolvimento social do Município. . A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta da seguinte estrutura, subordinada diretamente ao respectivo titular: I - Departamento de Assistência Social; II - Departamento de Políticas Públicas para Mulheres; II - Assessoria Executiva da Secretaria de Assistência Social; III - Assessoria Executiva da Defesa Civil. Ficam estabelecidas as atribuições do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Políticas Públicas para Mulheres (CC3), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS: No Departamento de POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES (CC3) O Departamento de Políticas Públicas para Mulheres é o órgão que planeja, organiza, coordena e supervisiona as atividades e políticas públicas voltadas ao objetivo de vencer as desigualdades de gênero e estabelecer condições para a construção de políticas públicas de igualdade, a partir da impulsão de demanda das mulheres e de suas organizações. DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES (CC3) ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3 Requisitos Mínimos: Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área. Art. 7º Art. 1º Art. 2º Art. 8º 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 14/18 ATRIBUIÇÕES: I - Articular os Planos de Políticas para as Mulheres do Estados do Paraná e do Município de São Miguel do Iguaçu com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres na referência dos princípios feministas como parâmetro para a formulação de políticas de igualdade de gênero; II - Articular e implementar propostas que reatualizem os princípios da igualdade, prioritariamente centrados na elaboração de ações que possibilitem ampliar as condições de autonomia das mulheres, de forma a favorecer a ruptura com as condições de co-dependência, desigualdade e de subordinação; III - Articular e implementar propostas que reatualizem os princípios da igualdade, prioritariamente centrados na mudança sobre a divisão sexual do trabalho, não apenas do ponto de vista de padrões e valores, mas, sobretudo, na ampliação dos equipamentos sociais, em particular aqueles que interferem no trabalho doméstico, como aqueles relacionados à educação das crianças; IV - Articular e implementar propostas que reatualizem os princípios da igualdade, prioritariamente centrados na redução das desigualdades na participação política local e regional; V - Articular e implementar propostas que reatualizem os princípios da igualdade, prioritariamente centrados na redução da desigualdade através da ampliação do acesso aos serviços de todas as ordens (jurídicos, de saúde, educação, etc); VI - Articular e implementar propostas que reatualizem os princípios da igualdade, prioritariamente centrados na no fortalecimento das condições para o exercício dos direitos reprodutivos e sexuais, possibilitando autonomia e bem estar também nesse domínio; VII - Articular e implementar propostas que reatualizem os princípios da igualdade, prioritariamente centrados na possibilidade de controle pelas mulheres de seu próprio corpo, possibilitando a elas a liberdade de exercerem a sua sexualidade, verem respeitados os seus direitos à integridade corporal e ao bem-estar, aspectos que remetem às concepções sobre os direitos sexuais e reprodutivos; VIII - Articular e implementar propostas que reatualizem os princípios da igualdade, prioritariamente centrados na tarefa de elaborar políticas de prevenção e atendimento às diversas formas de violência praticada contra as mulheres, marcadamente a doméstica e sexual, e é preciso, ao mesmo tempo, responder às demandas que pressionam o cotidiano das mulheres inseridas num contexto de dominação, em particular, frente à violência doméstica e sexual; IX - Articular ações junto ao Conselho Municipal de Direitos da Mulher de São Miguel do Iguaçu; X - Coordenar a equipe técnica, bem como as ações da Patrulha Maria da Penha no âmbito do Município de São Miguel do Iguaçu; XI - Outras atividades correlatas que lhe forem solicitadas pelos superiores. Ficam excluídos da estrutura administrativa organizacional do Município de São Miguel do Iguaçu os cargos abaixo relacionados: ITEM VINCULAÇÃO CARGO Símbolo VAGAS EXCLUIDAS I - ASSESSORIA DE IMPRENSA Assessor de Comunicação, Imprensa e Mídia Social CC4 1 II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Chefe de Divisão de Telefonia CC9 1 III - SECRETARIA DE FINANÇAS Chefe de Divisão de Empenhos CC7 1 Art. 9º 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 15/18 IV - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Assessor de Desenvolvimento Municipal CC4 1 V - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Assessor Executivo CC7 1 VI - SECRETARIA DE SAÚDE Diretor do Dep. de Atenção Básica e Vigilância em Saúde CC3 1 VII - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Chefe de Divisão da Casa Lar CC7 1 VIII - SECRETARIA DE VIAÇÃO Chefe de Divisão de Infraestrutura Viária CC9 1 IX - GABINETE DO PREFEITO Assessor Executivo CC7 1 X - SECRETARIA DE OBRAS Chefe de Divisão Terminal Rodoviário CC9 1 XI - SECRETARIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, SEGURANÇA E TRÂNSITO Chefe de Divisão de Sinalização CC9 2 Ficam criados na estrutura administrativa organizacional do Município de São Miguel do Iguaçu os cargos abaixo relacionados: ITEM VINCULAÇÃO CARGO Símbolo VAGAS CRIADAS I - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Chefe de Divisão de Recepção e Telefonia CC7 1 II - SECRETARIA DE SAÚDE Diretor do Dep. de Atenção Básica CC3 1 III - SECRETARIA DE SAÚDE Diretor do Dep. de Vigilância em Saúde CC3 1 IV - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diretor do Dep. de Políticas Públicas para Mulheres CC3 1 V - SECRETARIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, SEGURANÇA E TRÂNSITO Chefe de Divisão de Sinalização CC7 1 Ficam ampliadas vagas na estrutura administrativa organizacional do Município de São Miguel do Iguaçu dos cargos abaixo relacionados: ITEM VINCULAÇÃO CARGO Símbolo VAGAS AMPLIADA I - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Assessor Executivo CC7 1 II - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Chefe de Divisão de Planejamento e Plano Diretor CC9 1 III - SECRETARIA DE SAÚDE Assessor Executivo CC5 1 IV - SECRETARIA DE SAÚDE Assessor Executivo CC7 1 V - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Assessor Executivo CC7 1 VI - SECRETARIA DE VIAÇÃO Assessor Executivo CC7 1 VII - GABINETE DO PREFEITO Assessor de Relações Institucionais do Gabinete CC4 1 VIII - SECRETARIA DE OBRAS Assessor Executivo CC7 1 Ficam transformados os símbolos em comissão na estrutura administrativa organizacional do Município de São Miguel do Art. 10. Art. 11. Art. 12. 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 16/18 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Iguaçu dos cargos abaixo relacionados: ITEM VINCULAÇÃO CARGO Símbolo atual Símbolo transformado I - SECRETARIA DE SAÚDE Diretor Administrativo do Hospital e Maternidade Municipal São Miguel Arcanjo CC2 CC3 II - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Chefe de Divisão de Poda e Jardinagem CC7 CC5 Ficam autorizadas, de maneira complementar, as alterações necessárias quanto à adequação aos Símbolos de Comissão e Efetivo do ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS, relativos aos cargos transformados no art. 1º desta Lei Complementar. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Iguaçu, aos 19 dias do mês de setembro de 2023. BOAVENTURA MANOEL JOÃO MOTTA Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/01/2024 Art. 13. Art. 14. 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 17/18 11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 13 2023 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/13/lei-complementar-n-13-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 18/18