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norma nº 14/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 008/2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e as atribuições dos órgãos da Administração Direta e indireta do poder executivo do Município de São Miguel do Iguaçu, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2022, QUE DISPÕE
SOBRE A Estrutura Administrativa e as atribuições dos órgãos da
Administração Direta e indireta do poder executivo do Município de São
Miguel do Iguaçu, e dá outras providências.
Considerando, a Lei Complementar nº 10/2022 que alterou a Lei Complementar nº 008/2022;
Considerando a Lei Complementar nº 11/2022 que alterou a Lei Complementar nº 008/2022;
Considerando, a Lei Complementar nº 13/2022 que alterou a Lei Complementar nº 008/2022;
A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Fica alterado o art. 20 da Lei Complementar nº 008/2022, que dispõe sobre o quadro funcional de Cargos de Provimento
em Comissão, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1 - No Gabinete do Prefeito:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Chefe de Gabinete 01 CC2 FG2
2. Assessor Jurídico do Gabinete 01 CC1 FG1
3. Assessor Contábil 01 CC1 FG1
4. Assessor Relações Institucionais do Gabinete 01 CC4 FG4
TOTAL DE SERVIDORES 4
2 - No Gabinete do Vice-Prefeito:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. 01 Assessor do Gabinete do Vice-Prefeito 01 CC4 FG4
TOTAL DE SERVIDORES 1
3 - Nas Subprefeituras:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Chefe Distrital de Balneário Ipiranga 01 CC4 FG4
2. 0 Chefe Distrital de Santa Rosa do Ocoí 01 CC4 FG4
Art. 1º
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
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3. Chefe Distrital de São Jorge 01 CC4 FG4
4. Chefe Distrital de Aurora do Iguaçu 01 CC4 FG4
TOTAL DE SERVIDORES 4
4 - Na Coordenadoria do Sistema de Controle Interno:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Chefe de Divisão da Coordenadoria do Controle Interno 01 CC1 FG1
2. Chefe de Divisão da Ouvidoria Geral do Município 01 CC6 FG6
TOTAL DE SERVIDORES 2
5 - Na Assessoria de Imprensa:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1 Assessor de Comunicação, Imprensa e Mídia Social 03 CC4 FG4
TOTAL DE SERVIDORES 3
6 - Na Procuradoria Geral do Município:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Procurador Geral do Município 01 AP FG1
2. Assessor Jurídico Municipal 02 CC2 FG2
TOTAL DE SERVIDORES 2 + AP
7 - Na Secretaria Municipal de Administração:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Administração 01 AP FG1
2. Diretor Depto de Recursos Humanos 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão de Ponto Eletrônico 01 CC9 FG9
4. Diretor do Departamento Administrativo 01 CC3 FG3
5. Chefe de Divisão de Redação Oficial 01 CC5 FG5
6. Chefe de Divisão de Recepção e Telefonia 01 CC7 FG7
7. Chefe de Divisão do SIM 01 CC7 FG7
8. Chefe de Divisão de Limpeza e Higienização 01 CC7 FG7
9. Chefe de Divisão de Vigilância Patrimonial 01 CC7 FG7
10. Chefe de Divisão Administrativa 01 CC9 FG9
11. Diretor do Departamento de Compras 01 CC3 FG3
12. Chefe de Divisão de Compras e Orçamentos 01 CC9 FG9
13. Diretor do Departamento de Patrimônio 01 CC3 FG3
14. Diretor do Departamento de Licitações e Contratos 01 CC3 FG3
15. Chefe de Divisão de Licitações e Contratos 01 CC7 FG7
16. Diretor do Departamento de TI 01 CC3 FG3
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
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17. Chefe de Divisão de TI 01 CC9 FG9
18. Diretor do Dep. do PROCON 01 CC3 FG3
19. Chefe de Divisão do Procon 01 CC7 FG7
20. Diretor do Dep. de Orçamento e Gestão 01 CC3 FG3
21. Assessor Executivo da Secretaria de Administração 03 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES 22 + AP
8 - Na Secretaria Municipal de Finanças:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Finanças 01 AP FG1
2. Diretor Departamento de Contabilidade 01 CC3 FG3
3. Diretor Departamento de Tesouraria 01 CC3 FG3
4. Diretor Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro 01 CC3 FG3
5. Assessor Executivo da Secretaria de Finanças 02 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES 5 + AP
9 - Na Secretaria Municipal de Planejamento:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Planejamento 01 AP FG1
2. Diretor Dep. de Planejamento e Plano Diretor 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão de Planejamento e Plano Diretor 02 CC9 FG9
4. Diretor Dep. de Engenharia e Projetos 01 CC3 FG3
5. Chefe de Divisão Engenharia e Projetos 01 CC7 FG7
6. Assessor de Desenvolvimento Municipal 01 CC4 FG4
TOTAL DE SERVIDORES 6 + AP
10 - Na Secretaria Municipal de Educação:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Educação 01 AP FG1
2. Diretor Departamento de Coordenação Pedagógica 01 CC3 FG3
3. Diretor Departamento de Educação 01 CC3 FG3
4. Chefe de Divisão de Educação 01 CC7 FG7
5. Chefe de Divisão de Educação Especial 01 CC7 FG7
6. Chefe de Divisão de Projetos da Educação Indígena 01 CC9 FG9
7. Assessor Executivo da Secretaria de Educação 01 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES 6 + AP
11 - Na Secretaria Municipal de Saúde:
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
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Item Denominação
Nº de
cargos
Símbolo
Comissão
Símbolo
Efetivo
1. Secretário Municipal de Saúde 01 AP FG1
2. Diretor do Departamento de Saúde 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão de Regulação, Controle e Avaliação 01 CC5 FG5
4. Chefe de Divisão dos Sistemas de Informação 01 CC7 FG7
5. Chefe de Divisão Administrativa do Transporte Sanitário 01 CC9 FG9
6. Chefe de Divisão de Limpeza e Higienização 01 CC9 FG9
7. Chefe de Divisão do CAPS 01 CC7 FG9
10 Diretor do Departamento de Atenção Básica 01 CC3 FG3
8. Chefe de Divisão da Equipe de Reabilitação Multiprofissional 01 CC7 FG7
9. Chefe de Divisão da Equipe Multiprofissional das ESF 01 CC5 FG5
10. Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 01 CC3 FG3
11. Chefe de Divisão da Vigilância em Saúde Indígena 01 CC5 FG5
12.
Diretor Administrativo e Financeiro do Hospital e Maternidade Municipal
São Miguel Arcanjo
01 CC2 FG2
13.
Chefe de Divisão Administrativa e Financeira do Hospital e Maternidade
Municipal São Miguel Arcanjo
01 CC5 FG5
14. Chefe de Divisão da Clínica de Especialidades 01 CC5 FG5
15. Chefe de Divisão do SAMU 01 CC5 FG5
16.
Chefe de Divisão de Serviço de Manutenção e Higienização do Hospital e
Maternidade Municipal São Miguel Arcanjo
01 CC7 FG7
17.
Chefe de Divisão de Recepção do Hospital e Maternidade Municipal São
Miguel Arcanjo
01 CC7 FG7
18.
Diretor do Departamento de Enfermagem do Hospital e Maternidade
Municipal São Miguel Arcanjo
01 CC3 FG3
19. Diretor do Departamento de Saúde Bucal 01 CC3 FG3
20. Assessor Executivo da Secretaria de Saúde 03 CC7 FG7
21. Assessor Executivo da Secretaria de Saúde 03 CC5 FG5
22. Assessor Relações Institucionais da Secretaria de Saúde 01 CC4 FG4
TOTAL DE SERVIDORES 26+ AP
12 - Na Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS):
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Assistência Social 01 AP FG1
2. Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão do CRAS 01 CC7 FG7
4. Chefe de Divisão do CREAS 01 CC7 FG7
5. Chefe de Divisão dos Grupos da Terceira Idade 01 CC7 FG7
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
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6. Diretor do Departamento de Políticas Públicas para Mulheres 01 CC3 FG3
7. Assessor Executivo da Secretaria de Assistência Social 02 CC7 FG7
8. Assessor Executivo da Defesa Civil 01 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES 8 + AP
13 - Na Secretaria Municipal de Obras
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Obras 01 AP FG1
2. Diretor Departamento de Obras e Manutenção do Patrimônio 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão de Obras 01 CC5 FG5
4. Chefe de Divisão de Manutenção Predial 01 CC5 FG5
5. Chefe de Divisão de Execução e Controle Administrativo 01 CC7 FG7
6. Chefe de Divisão de Iluminação Pública 01 CC9 FG9
7. Assessor Executivo da Secretaria de Obras 02 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES 7 + AP
14 - Na Secretaria Municipal de Viação
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Viação 01 AP FG1
2. Diretor Departamento de Infraestrutura Viária 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão da Pedreira Municipal 01 CC7 FG7
4. Diretor Dep. de Manutenção de Frotas 01 CC3 FG3
5. Chefe de Divisão de Manutenção de Máquinas 01 CC7 FG7
6. Chefe de Divisão de Veículos 01 CC7 FG7
7. Diretor Dep. de Controle de Frotas 01 CC3 FG3
8. Chefe de Divisão de Controle de Frotas 01 CC9 FG9
9. Assessor Executivo da Secretaria de Viação 02 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES 9 + AP
15 - Na Secretaria Municipal de Agricultura:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Agricultura 01 AP FG1
2. Diretor do Departamento de Agricultura 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão de Programas de Desenvolvimento Rural 01 CC7 FG7
4. Chefe de Divisão de Assistência Agronômica 01 CC7 FG7
5. Chefe de Divisão de Políticas Rurais 01 CC7 FG9
6. Assessor Executivo da Secretaria de Agricultura 02 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES 6 + AP
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
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16 - Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 AP FG1
2. Diretor do Departamento de Meio Ambiente 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC5 FG5
4. Chefe de Divisão de Fiscalização Ambiental 01 CC7 FG7
5. Chefe de Divisão de Coleta e Reciclagem 01 CC7 FG7
6. Chefe de Divisão de Poda e Jardinagem 01 CC5 FG5
7. Chefe de Divisão de Limpeza Pública 01 CC9 FG9
8. Chefe de Divisão de Conservação de Recursos Naturais 01 CC9 FG9
9. Assessor Executivo da Secretaria de Meio Ambiente 01 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES 8 + AP
17 - Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Item Denominação Nº de cargos Símbolo Comissão Símbolo Efetivo
1. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 01 AP FG1
2. Diretor do Dep. de Desenvolvimento Econômico 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão de Promoção do Trabalho 01 CC7 FG7
4. Chefe de Divisão do MEI (Microempreendedor Individual) 01 CC9 FG9
5. Chefe de Divisão de Fomento à Geração de Renda 01 CC9 FG9
6. Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES 6 + AP
18 - Na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
Item Denominação
Nº de
cargos
Símbolo
Comissão
Símbolo
Efetivo
1. Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 01 AP FG1
2. Diretor do Departamento de Cultura 01 CC3 FG3
3. Chefe de Divisão de Atividades Culturais e Artísticas 01 CC7 FG7
4. Chefe de Divisão do Núcleo Cultural Indígena 01 CC9 FG9
5. Diretor do Departamento de Lazer 01 CC3 FG3
6. Chefe de Divisão de Lazer e Eventos 01 CC9 FG9
7. Diretor do Departamento de Esportes 01 CC3 FG3
8. Chefe de Divisão de Iniciação Esportiva 01 CC5 FG5
9. Chefe de Divisão de Coordenação Esportiva 01 CC7 FG7
10. Diretor do Departamento de Turismo 01 CC3 FG3
11.
Chefe de Divisão de Manutenção e Gestão do Terminal Turístico
Balneário Ipiranga
01 CC7 FG7
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
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12. Assessor Executivo da Sec. de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 03 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES 13 + AP
19 - Na Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários, Segurança e Trânsito
Item Denominação
Nº de
cargos
Símbolo
Comissão
Símbolo
Efetivo
1. Secretário Municipal de Assuntos Comunitários, Segurança e Trânsito 01 AP FG1
2. Diretor do Departamento de Assuntos Comunitários 01 CC3 FG3
3.
Chefe de Divisão Administrativa de Assuntos Comunitários e Habitação
(alterou nomenclatura)
01 CC5 FG5
4. Chefe de Divisão de Gestão dos Cemitérios 01 CC7 FG7
5. Chefe de Divisão da Central Funerária 01 CC7 FG7
6. Diretor do Dep. de Segurança 01 CC1 FG1
7. Diretor do Dep. de Trânsito 01 CC3 FG3
8. Chefe de Divisão do Detran 01 CC7 FG7
9. Chefe de Divisão de Trânsito, Sinalização e Fiscalização 02 CC7 FG7
10 Chefe de Divisão de Sinalização 01 CC7 FG7
10.
Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Comunitários, Segurança
e Trânsito
02 CC7 FG7
TOTAL DE SERVIDORES 12 + AP
Fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionados da Lei Complementar nº 008/2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLO Nº DE CARGOS
CC1 4
CC2 4
CC3 35
CC4 11
CC5 16
CC6 1
CC7 62
CC8 -
CC9 17
CC10 -
TOTAL 150
Ficam alteradas as atribuições do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Engenharia e Projetos (CC3),
vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, no ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS:
Art. 2º
Art. 3º
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
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NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
No Departamento de Engenharia E PROJETOS (CC3)
O Departamento de Engenharia e Projetos é o órgão que planeja, organiza, coordena, elabora projetos arquitetônicos de interesse
da municipalidade, bem como dos mais diversos convênios aderidos pelo Município.
DO DIRETOR DE ENGENHARIA E PROJETOS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E PROJETOS
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia ou Arquitetura, mais registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar e orientar a impressão dos mapas e projetos de urbanismo;
II - Acompanhar através de contatos, correspondências junto aos deputados, ministérios e secretarias, dos projetos
encaminhados;
III - Auxiliar o acompanhamento dos órgãos da administração direta e indireta na elaboração de projetos para captação de
recursos e posterior prestação de contas;
IV - Buscar recursos extras orçamentários por meio de convênios na implementação de programas habitacionais;
V - Pesquisar e buscar permanentemente fontes de recursos disponíveis para o município;
VI - Estabelecer intercâmbios e ações de cooperação com entidades governamentais;
VII - Assessorar na elaboração de documentos com informações dos materiais necessários à implantação do projeto;
VIII - Assessorar a análise de projetos, utilizando entre outros instrumentos, programas como o "AUTOCAD" ou similares e,
emitir pareceres técnicos;
IX - Assistir, direta ou indiretamente ao chefe do Poder Executivo, para promover a integração de temas e ações das diversas
áreas na formulação e condução de projetos de relevante interesse coletivo e estratégico do Município;
X - Dirigir projetos e estudos que visem à captação de recursos perante as instituições públicas ou privadas;
XI - Planejar e gerenciar projetos construtivos para o setor público;
XII - Dirigir projetos de engenharia civil relativo a obras públicas;
XIII - Efetuar o controle e proteção de arquivo de todo o acervo técnico referente aos projetos elaborados pela secretaria, bem
como os licitados;
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/14/lei-complementar-n-14-2023-altera-dispositivos-da-lei-co… 8/21
XIV - Controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos fundos municipais;
XV - Administrar os fundos e recursos específicos da secretaria;
XVI - Assessorar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento;
XVII - Assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento nas medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento
de programas, projetos e atividades em execução no Município, com vistas à otimização dos seus projetos;
XVIII - Assessorar a articulação do Município com instituições públicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras;
XIX - Assessorar no planejamento, coordenação e controle da execução da política organizacional de relações com órgão dos
Governos Federal, Estadual e Municipal, visando à implementação de projetos para obtenção de recursos, voltados para o
interesse do Município;
XX - Assessorar em relação aos trâmites dos processos para a obtenção dos respectivos convênios e/ou contratos;
XXI - Assessorar os demais órgãos quanto a execução de implementação de projetos que forem firmados;
XXII - Assessorar na elaboração da prestação de contas relativas aos convênios sob sua supervisão;
XXIII - Assessorar o cadastramento atualizado de todos os projetos de interesse do Município protocolados em órgãos
públicos;
XXIV - Assessorar a identificação de oportunidades de cooperação técnica, institucional ou parceria com organizações públicas
e privadas;
XXV - Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas pelo chefe superior.
 A estrutura organizacional administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ser composta da seguinte forma:
Seção III
Da Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável por supervisionar, coordenar e executar as políticas e programas de saúde
do Município.
 .
A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se da seguinte estrutura administrativa, diretamente subordinada ao respectivo
titular:
I - Departamento de Saúde;
II - Departamento de Atenção Básica;
III - Departamento de Vigilância em Saúde;
IV - Departamento Administrativo e Financeiro do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo;
V - Departamento de Enfermagem do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo;
Art. 4º
Art. 1º
Art. 2º
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VI - Departamento de Saúde Bucal;
VII - Assessoria Executiva;
VIII - Assessoria de Relações Institucionais.
Parágrafo único. Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos comissionados vinculados à Secretaria Municipal de Saúde,
criados e alterados pela presente lei, no ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS, conforme segue:
Subseção IV - do Departamento Administrativo e Financeiro do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo
O Departamento Administrativo e Financeiro do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo é responsável por dirigir a promoção
no estabelecimento de planos, diretrizes e estratégias, gestão da Documentação Administrativa, do Apoio Logístico, de Recursos
Humanos, de Tecnologia da Informação e dos assuntos Econômico Financeiros, observando normas, rotinas e diretrizes técnico
administrativas do referido local.
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MIGUEL ARCANJO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MIGUEL ARCANJO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC2 - FG2
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo.
ATRIBUIÇÕES
I - Dirigir o Departamento, as divisões e seções a ele pertinentes de forma a gerenciar os trabalhos na busca da excelência da
prestação dos serviços públicos na área;
II - Gerir e prestar contas dos recursos orçamentários e financeiros postos à disposição;
III - Fazer cumprir o horário regulamentar de trabalho, bem como as normas vigentes emanadas dos níveis hierárquicos
superiores;
IV - Delegar competência para a prática dos serviços inerentes aos cargos, com prévio conhecimento dos níveis hierárquico
superiores;
V - Informar processos administrativos e apurar irregularidades, adotando, nos limites de sua competência, as medidas
cabíveis, conforme o que for apurado;
VI - Gerir planos de inclusão ou exclusão de atividades organizacionais e/ou funcionais, com vistas à simplificação e à
racionalização de métodos de trabalho;
VII - Gerenciar a organização e administração hospitalar;
VIII - Gerenciar e controlar as atividades do hospital, visando a eficiência da assistência;
IX - Gerenciar as equipes e processos operacionais do âmbito hospitalar;
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
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X - Gerenciar as equipes de enfermagem, administrativa, fisioterapia, nutrição, higienização e manutenção vinculadas ao
hospital;
XI - Planejar, organizar as atividades do hospitalares, visando um atendimento eficiente a todos os cidadãos;
XII - Controlar as atividades desenvolvidas de todos os profissionais atuantes no hospital;
XIII - Participar, ativamente, das atividades de credenciamento médico junto a Direção Técnica;
XIV - Estabelecer rotinas para o bom funcionamento do hospital e eficiência operacional, administrativa e financeira;
XV - Planejar e organizar a gerencia da instituição hospitalar, SAMU e Clínica de Especialidades;
XVI - Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas da instituição hospitalar, SAMU e Clínica de
Especialidades;
XVII - Controlar o quadro de servidores lotados na instituição hospitalar, SAMU e Clínica de Especialidades;
XVIII - Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa;
XIX - Avaliar e acompanhar desenhos funcionais;
XX - Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos operacionais e seus
respectivos planos de ação;
XXI - Criar rotinas e processo que visem auxiliar na assistência da equipe;
XXII - Orientar e capacitar todas as chefias ligadas a esta gerencia;
XXIII - Determinar o número de profissionais necessários para cada setor, considerando a necessidade dos pacientes
atendidos;
XXIV - Garantir a higiene e o correto descarte do lixo hospitalar;
XXV - Evitar falhas na comunicação;
XXVI - Administrar situações de crise;
XXVII - Determinar metodologias de trabalho e processos;
XXVIII - Gerenciar os serviços oferecidos por meio de feedbacks de funcionários e trabalha em melhorias;
XXIX - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela autoridade
competente.
§ 1º O Departamento Administrativo e Financeiro do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo será exercido por um Diretor,
nomeado ou designado pelo Chefe do Poder Executivo e subordinado ao titular da pasta.
§ 2º O Departamento Administrativo e Financeiro do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo será composto com as
seguintes unidades:
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/14/lei-complementar-n-14-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 11/21
I - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo;
II - Chefe de Divisão da Clínica de Especialidades;
III - Chefe de Divisão do SAMU;
IV - Chefe de Divisão de Serviço de Manutenção e Higienização do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo;
V - Chefe de Divisão de Recepção do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo.
DO CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNIICIPAL SÃO MIGUEL ARCANJO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SÃO MIGUEL ARCANJO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5-FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar rotinas e procedimentos de suporte administrativo;
II - Interagir com os setores técnicos do departamento para identificação de necessidades de caráter administrativo e apoio
nas soluções;
III - Assessorar o diretor nas questões administrativas de compras, recursos humanos e estoque de medicamentos;
IV - Desenvolver a cultura do planejamento nos diversos setores;
V - Gerenciar processos administrativos e financeiros no âmbito hospitalar;
VI - Coordenar procedimentos de Licitação, Recursos Humanos, Expediente, Setor de Manutenção, atendimento, transporte;
VII - Gerenciar todos os processos e rotinas das equipes ligadas a esta gerência;
VIII - Orientar e capacitar todas as chefias;
IX - Fiscalizar os contratos e serviços de empresas terceiras;
X - Acompanhar e atuar frente a solicitação e cancelamento de empenhos;
XI - Programar junto a Direção os serviços que serão prestados anualmente, a fim de determinar e gerir parte orçamentária;
XII - Elaborar e acompanhar os procedimentos licitatórios;
XIII - Operacionalização de procedimentos financeiros (emissão de notas fiscais assinadas e conferidas para o setor financeiro
da Secretaria de Saúde);
XIV - Desenvolver a conferência e homologação de escalas de trabalho de servidores do setor administrativo que possuem
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https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/14/lei-complementar-n-14-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 12/21
carga horária diferenciada;
XV - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
DO CHEFE DE DIVISÃO DA CLÍNICA DE ESPECIALIDADES
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA CLÍNICA DE ESPECIALIDADES
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar os atendimentos especializados da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Organizar as Agendas de Atendimento;
III - Distribuir vagas para atendimento especializado às Unidades Básicas de Saúde;
IV - Elaborar a escala de trabalho dos funcionários;
V - Elaborar a escala de férias e folgas;
VI - Articular-se com os setores para resolução de problemas estruturais e repentinos da secretaria de saúde;
VII - Cuidar do patrimônio em domínio da secretaria de saúde;
VIII - Zelar pelos bens da secretaria de saúde;
IX - Agendar consultas e deslocamentos dos pacientes;
X - Articular-se com os demais setores de atendimento a saúde, para identificar alternativas e propostas que possam
minimizar os tratamentos fora do domicilio;
XI - Articular-se com o setor de transporte para atendimento aos deslocamentos dos pacientes de TFD;
XII - Articular com os demais setores da SMS, para que seja cumprido o protocolo de encaminhamento para internações
hospitalares no município e outros na região;
XIII - Planejar e manter planos alternativos para atendimento das necessidades dos pacientes;
XIV - Articular com os demais setores da SMS, para que seja mantido o tratamento e internações hospitalares no município e
outras regiões;
XV - Agendar horários de tratamento;
XVI - Planejar e coordenar as ações, procedimentos acompanhamento no âmbito da SMS;
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XVII - Articular-se com os demais setores de atendimento à saúde para identificar alternativas e propostas conjuntas, que
possam, otimizar a atuação no sistema de saúde do município;
XVIII - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
DO CHEFE DE DIVISÃO DO SAMU
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO SAMU
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC5 - FG5
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão de classe respectivo.
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar, planejar e controlar todas as ações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Município;
II - Atuar como responsável técnico do SAMU;
III - Planejar e coordenar a operacionalização do SAMU;
IV - Coordenar o arquivo de fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos, classificando￾os conforme critério pré-estabelecido;
V - Supervisionar a elaboração de ofícios, cartas, memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos para atender a
rotina administrativa;
VI - Operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos;
VII - Supervisionar as equipes de atendimento;
VIII - Garantir a qualidade dos serviços prestados;
IX - Participar de reuniões e eventos relacionados ao SAMU;
X - Representar o SAMU em eventos e reuniões externas;
XI - Elaborar relatórios e apresentações;
XII - Realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SÃO MIGUEL
ARCANJO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: DO CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SÃO
MIGUEL ARCANJO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/14/lei-complementar-n-14-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 14/21
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Liderar e orientar equipe de trabalho na realização das atividades de conservação e limpeza; coordenar equipe de
manutenção;
II - Acompanhar o checklist das rotinas;
III - Controlar a distribuição de materiais e tarefas e escalas de colaboradores, IV - Elaborar escalas de trabalho;
V - Realizar vistoria diária para a fiscalização das atividades desenvolvidas nos setores conforme estabelecido em roteiro pré￾definido;
VI - Supervisionar a distribuição de materiais e produtos de limpeza aos setores; observando rótulos de identificação dos
galões;
VII - Fiscalizar limpeza terminal mediante preenchimento de checklist de eficácia, identificando reparos necessários
solicitando-os ao responsável pelo setor;
VIII - Observar a frequência dos colaboradores, alterando a distribuição de tarefas e/ou remanejar colaboradores, se
necessário;
IX - Manter-se atualizado e atualizar os colaboradores sobre as técnicas e uso de equipamentos e produtos;
X - Participar de reuniões setoriais e intersetoriais, quando convocado;
XI - Zelar pelo uso correto, manutenção, limpeza e guarda dos equipamentos e materiais;
XII - Atuar para que as atividades sejam realizadas de acordo com as indicações e orientações do Setor de Controle de Infecção
Hospitalar - SCIH;
XIII - Observar e fazer cumprir o uso correto dos EPIs pelos colaboradores;
XIV - Manter atualizados e aplicados os instrumentos normativos do setor;
XV - Comunicar quaisquer irregularidades a gerencia;
XVI - Acionar Gerente para solicitação de medida disciplinar aos colaboradores nas situações em que se julgue necessário;
XVII - Checar os materiais constantes nos carros funcionais de acordo com o padronizado e a identificação dos galões de
produtos com suas respectivas etiquetas, solicitando providências do auxiliar de higiene quando necessário; circular pelas Diversas
Dependências do hospital para detectar eventuais problemas não relatados, bem como providenciar ações de prevenção de
manutenção;
XVIII - Manter contato e controle de envio, recebimento e acompanhamento de equipamentos hospitalares onde haja sido
feita manutenção pelas empresas terceirizadas;
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https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/14/lei-complementar-n-14-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 15/21
XIX - Prestar contas à direção e gerências sobre assuntos e temas solicitados pelos mesmos;
XX - Distribuir e fiscalizar as tarefas realizadas pela equipe de manutenção;
XXI - Receber, analisar e arquivar os laudos emitidos pelos prestadores de serviço terceirizados;
XXII - Vistoriar e acompanhar a execução de manutenções preventivas dos terceirizados sempre que possível;
XXIII - Realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
DO CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNIICIPAL SÃO MIGUEL ARCANJO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RECEPÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SÃO MIGUEL ARCANJO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC7 - FG7
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo; ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
I - Zelar pelo bom andamento e organização no atendimento ao público junto a recepção.
II - Efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados,
para obter ou fornecer informações;
III - Zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores, computadores e
terminais de vídeo; consultórios e outros
IV - Manusear e manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários e outros;
V - Arquivar fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme
critério pré-estabelecido;
VI - Providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especificações contidas na
requisição, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho;
VII - Atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações;
VIII - Organizar escalas de trabalho dos servidores do setor recepção efetuando quando solicitada fiscalização e fechamento de
registro de ponto;
IX - Orientar os motoristas quanto ao manuseio e cuidados com os veículos e pacientes;
X - Realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
Subseção V - do Departamento de Enfermagem do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo
O Departamento de Enfermagem do Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo é responsável por dirigir e coordenar todo a
equipe de enfermagem, técnicos e correlatos vinculados ao Hospital e Maternidade.
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
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DO DIRETOR DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MIGUEL ARCANJO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: DIRETOR DO DEP. DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MIGUEL ARCANJO
GRUPO OCUPACIONAL: COMISSIONADO - CC3 - FG3
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES
I - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo;
II - Implantar normas e sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a revisão das
rotinas e elaboração de novos projetos, bem como aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área;
III - Levantar as necessidades de treinamento para progresso profissional dos colaboradores;
IV - Elaborar escala mensal de serviços e elaborar anualmente a escala de férias; realizar os relatórios gerenciais e fazer
reuniões com a gerência para o acompanhamento de rotinas;
V - Atuar com gestão de equipe; avaliar atendimento e acompanhar atividades da equipe;
VI - Coordenar os serviços de enfermagem, monitorando o processo de trabalho para o cumprimento de normas técnicas,
administrativas e legais;
VII - Acompanhar as ações de enfermagem, auxiliando na padronização de normas e procedimentos internos;
VIII - Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, garantindo a qualidade dos serviços assistenciais, atualizando
rotinas e acompanhando sua programação;
IX - Garantir a qualidade da assistência de enfermagem aos pacientes e familiares;
X - Realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
XI - Assessoria de Relações Institucionais.
[ ... ]
Subseção VIII - do Assessor de Relações Institucionais da Secretaria Municipal de Saúde
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Cargo: Assessor de Relações Institucionais
Grupo Ocupacional: Comissionado - Cc4 - Fg4
Requisitos Mínimos:
Instrução: Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo e notório conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/14/lei-complementar-n-14-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 17/21
I - Assessorar o Secretário Municipal da pasta em assuntos da Secretaria;
II - Assessorar os trabalhos desenvolvidos pelo Diretores da pasta;
III - Assessorar tecnicamente o Secretário Municipal da pasta em medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou
redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução, com vistas à otimização dos seus projetos;
IV - Assessorar a articulação do Secretário Municipal da pasta com instituições públicas e privadas, nacionais, internacionais e
estrangeiras;
V - Assessorar os mecanismos de comunicação por meio dos veículos de comunicação oficiais e privados;
VI - Assessorar a transparência pública, garantindo o acesso a informação;
VII - Assessorar no planejamento, coordenação e controle da execução da política organizacional de relações com órgão dos
Governos Federal, Estadual e Municipal, visando à implementação de projetos para obtenção de recursos, voltados para o
interesse do município, na área da saúde;
VIII - Assessorar em relação aos trâmites dos processos para a obtenção dos respectivos convênios e/ou contratos, licenças e
autorizações;
IX - Assessorar os demais órgãos quanto a execução de implementação de projetos que forem firmados;
X - Assessorar na elaboração da prestação de contas relativas aos convênios sob sua supervisão;
XI - Assessorar o cadastramento atualizado de todos os projetos de interesse do Município protocolados em órgãos públicos;
XII - Assessorar a identificação de oportunidades de cooperação técnica, institucional ou parceria com organizações públicas e
privadas;
XIII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
Ficam criados na estrutura administrativa organizacional do Município de São Miguel do Iguaçu os cargos abaixo
relacionados:
ITEM VINCULAÇÃO CARGO Símbolo
VAGAS
CRIADAS
I - SECRETARIA DE SAÚDE Chefe de Divisão do CAPS CC7 1
II - SECRETARIA DE SAÚDE
Diretor do Dep. Administrativo e Financeiro do
Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo
CC2 1
III - SECRETARIA DE SAÚDE
Diretor do Dep. de Enfermagem do Hospital e
Maternidade São Miguel Arcanjo
CC3 1
IV - SECRETARIA DE SAÚDE
Chefe de Div. Administrativa e Financeira do
Hospital e Maternidade São Miguel Arcanjo
CC5 1
V - SECRETARIA DE SAÚDE Chefe de Div. Da Clínica de Especialidades CC5 1
VI - SECRETARIA DE SAÚDE Chefe de Div. Do SAMU CC5 1
Art. 5º
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/14/lei-complementar-n-14-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 18/21
VII - SECRETARIA DE SAÚDE
Chefe de Div. De Serviços de Manutenção e
Higienização do Hospital e Maternidade São Miguel
Arcanjo
CC7 1
VIII - SECRETARIA DE SAÚDE
Chefe de Divisão de Recepção do Hospital e
Maternidade São Miguel Arcanjo
CC7 1
IX - SECRETARIA DE SAÚDE Assessor de Relações Institucionais CC4 1
X - SECRETARIA DE AGRICULTURA Chefe de Divisão de Políticas Rurais CC7 1
XI - SECRETARIA DE AGRICULTURA Assessor Executivo CC7 1
XII -
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE,
LAZER E TURISMO
Assessor Executivo CC7 1
XIII -
SECRETARIA DE ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS, SEGURANÇA E
TRÂNSITO
Assessor Executivo CC7 1
TOTAL 13
Ficam excluídos da estrutura administrativa organizacional do Município de São Miguel do Iguaçu os cargos abaixo
relacionados:
ITEM VINCULAÇÃO CARGO Símbolo
VAGAS
EXCLUÍDA
I - GABINETE DO PREFEITO Assessor de Relações institucionais CC4 1
II - GABINETE DO PREFEITO Assessor Executivo CC7 1
III - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Chefe de Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho CC7 1
IV - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Assessor Executivo CC7 1
V - SECRETARIA DE SAÚDE Chefe de Divisão Administrativa e Financeira CC5 1
VI - SECRETARIA DE SAÚDE Chefe de Divisão do CAPS CC9 1
VII - SECRETARIA DE SAÚDE Chefe de Divisão da Clínica de Especialidades CC7 1
VIII - SECRETARIA DE SAÚDE
Chefe de Divisão Administrativa da Atenção Básica
em Saúde
CC9 1
IX - SECRETARIA DE SAÚDE
Chefe de Divisão Administrativa do Hospital e
Maternidade São Miguel Arcanjo
CC7 1
X - SECRETARIA DE SAÚDE
Diretor Administrativo do Hospital e Maternidade
São Miguel Arcanjo
CC3 1
XI - SECRETARIA DE SAÚDE Assessor Executivo CC7 2
XII - SECRETARIA DE SAÚDE Assessor Executivo CC5 1
XIII - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Chefe de Divisão dos Clubes de Mães CC9 1
XIV - SECRETARIA DE AGRICULTURA Chefe de Divisão de Políticas Rurais CC9 1
XV -
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
Chefe de Divisão de Ensino Técnico e
Profissionalizante
CC7 1
XIV - TOTAL 16
Ficam autorizadas, de maneira complementar, as alterações necessárias quanto à adequação aos Símbolos de Comissão e
Art. 6º
Art. 7º
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/14/lei-complementar-n-14-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 19/21
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Efetivo do ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS, relativos aos cargos transformados no art. 1º desta Lei
Complementar.
Ficam autorizadas, de maneira complementar, as alterações necessárias quanto à adequação das Leis nº 3.506/2022 e nº
3.611/2022, no que tange ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) do total de cargos comissionados existentes na Estrutura
Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de São Miguel do Iguaçu, conforme segue:
FUNÇÃO VALOR VAGAS
FG1 50% do CC1
FG2 50% do CC2 20
FG3 50% do CC3
FG4 50% do CC4
38
FG5 50% do CC5
FG6 50% do CC6
FG7 50% do CC7
FG8 50% do CC8
FG9 50% do CC9 17
FG10 50% do CC10
 Esta Lei entrará em vigor em 2 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Iguaçu, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023.
BOAVENTURA MANOEL JOÃO MOTTA
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/01/2024
Art. 8º
Art. 9º
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/14/lei-complementar-n-14-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 20/21
11/05/2026, 15:53 Lei Complementar 14 2023 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2023/2/14/lei-complementar-n-14-2023-altera-dispositivos-da-lei-c… 21/21

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