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norma nº 17/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 007/2022, de 4 de março de 2022, que dispõe a Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município de São Miguel do Iguaçu-Pr, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007/2022, de 4 de março de
2022, que dispõe a ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU-PR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI
COMPLEMENTAR:
 Os artigos 24 e 25 da Lei Complementar nº 007/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Aos Procuradores Municipais e ao Procurador-Geral do Município, é assegurado o recebimento da totalidade dos
honorários pagos pela parte vencida em virtude de cobrança judicial da dívida ativa e nas demais ações judiciais em que o
Município for parte, a título de sucumbência, os quais serão partilhados igualitariamente entre os Procuradores Municipais e
Procurador-Geral, observado o limite constitucionalmente previsto. (Emenda Aditiva nº 01 - Poder Legislativo)
[ ... ]
Não fará jus ao recebimento de honorários advocatícios o Procurador Municipal ou o Procurador-Geral que se enquadrar
nas seguintes situações:
I - Inativos;
II - Pensionistas;
III - Em licença para tratar de interesses particulares, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou para atividade política;
IV - Afastados para exercer mandato eletivo;
V - Cedidos ou requisitados por entidade ou órgão estranho à administração pública municipal direta, autárquica ou
fundacional;
VI - Apenados com suspensão em processo disciplinar, enquanto durar o cumprimento da sanção;
VII - Desligados dos quadros da instituição.
 Fica revogada a Lei Complementar nº 009/2022.
 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Miguel do Iguaçu, aos 12 dias do mês de agosto de 2025.
Art. 1º
Art. 25.
Art. 2º
Art. 3º
11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 17 2025 de São Miguel do Iguaçu PR
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
BOAVENTURA MANOEL JOÃO MOTTA
Prefeito Municipal
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Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/10/2025
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