| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007/2022, de 4 de março de 2022, que dispõe a Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município de São Miguel do Iguaçu-Pr, e dá outras providências. |
| native_id | 32 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
www.LeisMunicipais.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007/2022, de 4 de março de 2022, que dispõe a ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU-PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR: Os artigos 24 e 25 da Lei Complementar nº 007/2022 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. Aos Procuradores Municipais e ao Procurador-Geral do Município, é assegurado o recebimento da totalidade dos honorários pagos pela parte vencida em virtude de cobrança judicial da dívida ativa e nas demais ações judiciais em que o Município for parte, a título de sucumbência, os quais serão partilhados igualitariamente entre os Procuradores Municipais e Procurador-Geral, observado o limite constitucionalmente previsto. (Emenda Aditiva nº 01 - Poder Legislativo) [ ... ] Não fará jus ao recebimento de honorários advocatícios o Procurador Municipal ou o Procurador-Geral que se enquadrar nas seguintes situações: I - Inativos; II - Pensionistas; III - Em licença para tratar de interesses particulares, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou para atividade política; IV - Afastados para exercer mandato eletivo; V - Cedidos ou requisitados por entidade ou órgão estranho à administração pública municipal direta, autárquica ou fundacional; VI - Apenados com suspensão em processo disciplinar, enquanto durar o cumprimento da sanção; VII - Desligados dos quadros da instituição. Fica revogada a Lei Complementar nº 009/2022. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Miguel do Iguaçu, aos 12 dias do mês de agosto de 2025. Art. 1º Art. 25. Art. 2º Art. 3º 11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 17 2025 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/17/lei-complementar-n-17-2025-altera-dispositivos-da-lei-co… 1/3 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. BOAVENTURA MANOEL JOÃO MOTTA Prefeito Municipal Nenhuma pré-visualização disponível Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/10/2025 11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 17 2025 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/17/lei-complementar-n-17-2025-altera-dispositivos-da-lei-co… 2/3 11/05/2026, 15:57 Lei Complementar 17 2025 de São Miguel do Iguaçu PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2025/2/17/lei-complementar-n-17-2025-altera-dispositivos-da-lei-co… 3/3