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norma nº 19/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAltera a Jornada e a Remuneração do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito Municipal, Símbolo CC1-II, e dá Outras Providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA A JORNADA E A REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE
ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SÍMBOLO
CC1-II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI
COMPLEMENTAR:
Fica alterado, no âmbito da Lei Complementar nº 008/2022 e alterações, a jornada semanal e o valor da remuneração do
cargo em comissão Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito Municipal (CC1-II), que passa a vigorar na forma do Anexo Único
desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os requisitos mínimos de instrução e as atribuições do cargo referido no caput permanecem aqueles
previstos na Lei Complementar nº 008/2022 para o cargo de Assessor Jurídico do Gabinete (CC1).
A remuneração do cargo de que trata o art. 1º. fica fixada, a título de vencimento mensal, no valor de R$ 15.278,82 (quinze
mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
A carga horária semanal do cargo de que trata o art. 1º. fica estabelecida em 30 (trinta) horas, observadas as normas
internas de controle de frequência e produtividade, sem prejuízo do regime de dedicação e disponibilidade compatível com as
funções de assessoramento direto.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, e sua implantação observará a adequação orçamentária e financeira nas Leis Orçamentárias (PPA,
LDO e LOA) e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Poder Executivo promoverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, a atualização dos Anexos Funcionais e demais quadros da
Lei Complementar nº 008/2022, para refletir as alterações introduzidas por esta Lei Complementar, sem alteração do quantitativo
de cargos existentes.
 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Miguel do Iguaçu, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.
BOAVENTURA MANOEL JOÃO MOTTA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO SÍMBOLO VALOR (R$) CARGA HORÁRIA SEMANAL
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
11/05/2026, 15:58 Lei Complementar 19 2026 de São Miguel do Iguaçu PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-miguel-do-iguacu/lei-complementar/2026/2/19/lei-complementar-n-19-2026-altera-a-jornada-e-a-remuner… 1/3
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito Municipal CC1-II R$ 15.278,82 30 horas
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/03/2026
11/05/2026, 15:58 Lei Complementar 19 2026 de São Miguel do Iguaçu PR
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