| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1969 |
| Date | 1969-02-05 |
| Ementa | Concede isenção dos impostos Municipais a Entidade Social e Recreativa, Clube Recreativo Ipiranga. |
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Eatif í ] Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu LEIN 05/68/69 SÚMULA: árt. 1º Art. 2º ESTADO DO PARANÁ 02/69 Concede isenção dos impostos Munbípais a Entidade Social e Recreativa, CLUBE RECREATIVO IPIRANGA, A Camara Municipal de 8ã0 Miguel do Iguaçú, Estado do Para na decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte les Fica o Senhor Prefeito Municipal de Sao Miguel do Iguaçú, autorizado a isentar dos impostos municipais os lotes nº 16 e 17 da quadra nº 25, da planta desta cidade, perten- centes ao Clube Recreativo Ipiranga, entidade social des- ta cidade. ' Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revo gadas as disposições em contrário, Eaifício da Prefeitura Municipal de São Miguel do “guaçã, em, 05 de fevereiro de 1,969.=