| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1969 |
| Date | 1969-02-05 |
| Ementa | Cria a Escola no lugar denominado Mascarenhas de Morais. |
| native_id | 51 |
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4 N > Did 7] Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 5/69 DATA 08/02/69 SÓMULA: - Art. 1º Art. 32 Art, Art. 2º ue Cria Escola no lugar denominado Mascarenhas de Morais. A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Pa raná, decrtou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguin te lei: Fica o Senhor Prefeito Municipal de São Miguel do Iguaçú, autorizado a criar uma escola no local denominado Mascara nhas de Morais, na propriedade do Sr. Adolpho RodolphoWalk. Para construção da referida escola fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a remover a Escola .Santa Antonina da sede do Distrito de São José do Iguaçú, para o local acima denominados As despesas que ocorrerem com a referida remoção ocorrerão por conta da verba 6.1- Educação e Cultura = 1:,0.0.0.-6.1 Despesas de Capital - Construção de Escolas. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revo- gadas as disposições em contrário. . Edifício da Prefeitura Municipal de São em 05 de fevereiro de 1.969. a