| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1968 |
| Date | 1968-07-18 |
| Ementa | Reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, e dá outras providências. |
| native_id | 6 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5
“Prefeitura Municipal de São Miguel do ho LBI nº 1/68 Data 12/7/68 SÚMULAS - Reorganiza a Estrutura Administrativa da Profe ESTADO DO PARANÁ nicipal de São Miguel do Iguaçú, e dá outras providefin- clas. A Câmara “unteipsl de São Miguel do Iguaçú, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipsl de São Mtruel do Iguaçú, sanciono a seguinte leis CAPÍTULO I Da Organização Básica da Prefeitura Art. 1º - O Sistema Administrativo da Prefeitura Múnicipal de São Miguel do Iguaçú é constituido dos seguintes órgãos, Ie II - III - Órgãos de Administração Geral 1 - Secretaria 2 - Serviço de Fazenda Órgoõôs de Administração específica 1 - Serviço de Obras 2 - Serviço Rodoviário Municipal à % - Educação e Cultura z h - Serviços de Saúde e Assistencia Social 5 - Serviços Urbanos, Orgãos de desconcentração Territorial 1 - SubePrefeitura de Aurora do Iguaçú 2 - Sub=Prefeitura de São José do Leusçú 3 - Sub=Profeitura de Itacorá. CAPÍTULO II Da competencia e da composição dos órcão basicos da Prefeitura SEÇÃO 18 Da Secretatta Arte 2º - À secretaria é órgão que tem por finalidade exercer as atividades de coordenação político administrativa da rê feitura com os munifcipes, entidades e associações de cla s-e, de divulgação e de relações públicas da Profettura de preparação Ce reristro, publicação, expedição dos atos do Prefeito, de recrutavento, seleção, treinamento, r'ple me jurídico, contrõôlos funcionais, e demais atividades de pescosl, de padronização, aquisição, pusrda distribuição Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu de Art, 3º - Art. ho — Arte 5º - Art. 6º = ESTADO DO PARANÁ 7N e controle, de todo o material utilizad ela” Prétenta de tombamento, registro, inventário, p ção dos bems móveis e imóveis, de manut s veículos e equipamento de uso gerãl da administração,“ em como sua guarda e conservação, de recbbimento, distribui ção, contrôle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura, de conservação interna e externa da Prefeiturg digo do Prédio da Prefeitura, móveis e instala ções, atuando alnds como órgão de acessoramento do prefei to na supervisão, na coordenação e no contrôle dos servi- gos públicos municipais. SEÇÃO 28 De Serviço de Fazenda O Serviço de Fazenda é o órgão encarregado de executar a política economica e financeira do Município; das ativi- dades referentes ao lançamento, fiscalização e arredada- ção dos tributos e rendas municipais, do recebimento, do pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do município, da elaboração da proposta erçamen- tária, e do contrôle da execução do orçamento, do contro le e escrituração contábil da Profeitora, e do assessorame mento geral em assuntos fazendários, O serviço de fazenda compõe-se das seguinte unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular I - Setor de Tributação II - Contadoria III - Tesouraria SEÇÃO 38 Do Serviço de Obras O Serviço de Obras, é órgão incumbido de executar as ati- vidades concernentes à elsboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios da Municipalidade; ae licenciamento e à fis- calização de obras particulares; a pavimentação de ruas e abertura de novas artérias e logradeuros públicos, SEÇÃO la Do Serviço Rodoviário Municipal o) Perviço Rodoviário Municipal é o órpão imcumbido de ex- ecutar as atividades comcernentes a elaboração de proje- tos, de construção e conservação de estradas e caminhos Art. Te “ Arte 8e - Arte 9º - Art.109 — pio e à fiscalização de contratos que se relacionem com serviços a seu carro, SEÇÃO 59 Do Serviço de Educação e Cultura O Serviço de Educação e “ultura é o órcão responsível pe las atividades relativas à educação primárias; a instala- ção e manutenção de estabelecimentos municipais de ensi- no; à manutenção da biblioteca, à difusão e à elkboração e execução de programas recreativos e disportivos; elabo: ração e execução do plano nacional dêge Municipal de Edu- cação, $ Únicos Integram ao Serviço de Educação e Cultura as uná dades escolares. seção 68 Do Serviço de Saúde e Assistência Social O Serviço de Saúde e assistência Social é o órgão encar- regado de promover es serviços de assástência médio-seci- ai à população do Municípios de premover o atendimento de necessitados que se dirigem à Prefeitura em busca «de aju da; de encaminhar a postos de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais, as pessoas que necessitem dessa 4? providência de promover o levantamento de recursos da co- munidade que possam ser utilizados no socorro e assistên- cia a necessitados; de fiscalizar a aplicação de subven- ções consignadas no orçamento para entidades de assistên- cia social; de promover inspeção de saúde dos servidores municipais; e de reslizar aos servidores digo serviços de fiscalização sanitária de acôrdo com a legislação respec- tivas eção 73 Dos “erviços Urbanos Os Serviços Urbsnos compete executar as atividades rela- tivas a manutenção da limpeza pública da cidade; à admi- nistração do cemitério à manutenção do parque; jardins e da arborização à manutensão dos serviços públicos munici- país de abastecimento, como mercados, feiras e matadouros à fiscalização dos serviços públicos concedidos ou permi- tidos. Os Serviços Urbanos compõem-se des seguintes unidades de serviços imediatamente subordinadas ao respectivo titular, Art .1Lº-- Art, 129 cá Arte 139. I - Setor de Limpeza Pública II - Setor de Iluminação Pública III - Setor de Ruas Praças e Jardins IV - Setor de Mercados, Feiras e Matadouros V - Setor de Cemitério. seção 8a Das Sub=Prefeituras As sub-Prefeitu-as são órgãos de desconcentraçãoterrito- ria encarregadas nos Distritos de representar a adminis- ' tração municipal, executando ou fazendo executar as leis posturas e atos de acôrdo coms as instruções recebidas de Prefeito; de arrecadar os tributos e rendas municipais dentro dos limites de suas jurisdição; ,de superintender a construção e conservação de obras públicas, estradas e cg minhos municipais, sob orientação técnica, contrôle e fig calisação dos órgãosuda Prefeituras de executar os servi- ços públicos distritais; e de cordenar as atividades lo - cais executadas pelos diferentes órção da prefeituras CAPÍTULO III Das Disposições Gerais Ficam criados todos os órgão componentes e complementares da organização da Prefeitura mencionados resta lei, os quais serão instalados de acôrdo com as necessidades e conventencia da administração, $ Únicos O Prefeito completará mediante decreto, a orpa- nização administrativa da Prefeitura, criando os órgãos de nível inferior ao de serviço, observados os princípios gerais estabelecidos na presente lei à existência de re- cursos orçamentários para atender as despesas com o pro- vimento das respectivas chefias, “ Prefeito baixará, no prazo de 90 (noventa dias( o reri- mento interno da Prefeitura no qual constarãos I - Atribuições gerais das diferentes unidades adminis- trativassãa Prefeituras II - às atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefia, III - Normas de trabalho que sua própria natureza não de- vam constiruir objeto de disposição em separado, IV - Outras disposições julgadas necessárias. VÊ Art. Arte Arte 15º - 16º - 17º - para proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer momento, avecar a si, segundo seu único critério a com- petência delegada, As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mitua colaboração, $ Únicos A subordinação hierárquica define-se no anunci- ado das competências de cada órgão administrativo e no erganograma geral em fegime da Prefeitura que acompanha a presente lei, A Prefeitura dara antenção especial ao treinamento dos Seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibili- dades financeiras do Município e da conveniência dos ser viços frequentar cursos e estágios especiais de treina- mento e aperfeiçoamentos Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revo gadas as disposições em contrário, Edifício da Profeitura Municipal de São Miguel do Iguaçú em 18 de julho de 1,968,-