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norma nº 1/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1968
Date 1968-07-18
EmentaReorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, e dá outras providências.
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“Prefeitura Municipal de São Miguel do ho
LBI nº 1/68
Data 12/7/68
SÚMULAS - Reorganiza a Estrutura Administrativa da Profe
ESTADO DO PARANÁ
nicipal de São Miguel do Iguaçú, e dá outras providefin-
clas.
A Câmara “unteipsl de São Miguel do Iguaçú, Estado do
Paraná decretou e eu Prefeito Municipsl de São Mtruel do
Iguaçú, sanciono a seguinte leis
CAPÍTULO I
Da Organização Básica da Prefeitura
Art. 1º - O Sistema Administrativo da Prefeitura Múnicipal de São
Miguel do Iguaçú é constituido dos seguintes órgãos,
Ie
II -
III -
Órgãos de Administração Geral
1 - Secretaria
2 - Serviço de Fazenda
Órgoõôs de Administração específica
1 - Serviço de Obras
2 - Serviço Rodoviário Municipal à
% - Educação e Cultura z
h - Serviços de Saúde e Assistencia Social
5 - Serviços Urbanos,
Orgãos de desconcentração Territorial
1 - SubePrefeitura de Aurora do Iguaçú
2 - Sub=Prefeitura de São José do Leusçú
3 - Sub=Profeitura de Itacorá.
CAPÍTULO II
Da competencia e da composição dos órcão basicos da
Prefeitura
SEÇÃO 18
Da Secretatta
Arte 2º - À secretaria é órgão que tem por finalidade exercer as
atividades de coordenação político administrativa da rê
feitura com os munifcipes, entidades e associações de cla
s-e, de divulgação e de relações públicas da Profettura
de preparação Ce reristro, publicação, expedição dos atos
do Prefeito, de recrutavento, seleção, treinamento, r'ple
me jurídico, contrõôlos funcionais, e demais atividades de
pescosl, de padronização, aquisição, pusrda distribuição
Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu
de
Art, 3º -
Art. ho —
Arte 5º -
Art. 6º =
ESTADO DO PARANÁ
7N
e controle, de todo o material utilizad ela” Prétenta
de tombamento, registro, inventário, p
ção dos bems móveis e imóveis, de manut s
veículos e equipamento de uso gerãl da administração,“ em
como sua guarda e conservação, de recbbimento, distribui
ção, contrôle do andamento e arquivamento definitivo dos
papéis da Prefeitura, de conservação interna e externa da
Prefeiturg digo do Prédio da Prefeitura, móveis e instala
ções, atuando alnds como órgão de acessoramento do prefei
to na supervisão, na coordenação e no contrôle dos servi-
gos públicos municipais.
SEÇÃO 28
De Serviço de Fazenda
O Serviço de Fazenda é o órgão encarregado de executar a
política economica e financeira do Município; das ativi-
dades referentes ao lançamento, fiscalização e arredada-
ção dos tributos e rendas municipais, do recebimento, do
pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros
valores do município, da elaboração da proposta erçamen-
tária, e do contrôle da execução do orçamento, do contro
le e escrituração contábil da Profeitora, e do assessorame
mento geral em assuntos fazendários,
O serviço de fazenda compõe-se das seguinte unidades de
serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular
I - Setor de Tributação
II - Contadoria
III - Tesouraria
SEÇÃO 38
Do Serviço de Obras
O Serviço de Obras, é órgão incumbido de executar as ati-
vidades concernentes à elsboração de projetos, construção
e conservação de obras públicas municipais, assim como
dos próprios da Municipalidade; ae licenciamento e à fis-
calização de obras particulares; a pavimentação de ruas e
abertura de novas artérias e logradeuros públicos,
SEÇÃO la
Do Serviço Rodoviário Municipal
o) Perviço Rodoviário Municipal é o órpão imcumbido de ex-
ecutar as atividades comcernentes a elaboração de proje-
tos, de construção e conservação de estradas e caminhos
Art. Te “
Arte 8e -
Arte 9º -
Art.109 —
pio e à fiscalização de contratos que se relacionem com
serviços a seu carro,
SEÇÃO 59 Do Serviço de Educação e Cultura
O Serviço de Educação e “ultura é o órcão responsível pe
las atividades relativas à educação primárias; a instala-
ção e manutenção de estabelecimentos municipais de ensi-
no; à manutenção da biblioteca, à difusão e à elkboração
e execução de programas recreativos e disportivos; elabo:
ração e execução do plano nacional dêge Municipal de Edu-
cação,
$ Únicos Integram ao Serviço de Educação e Cultura as uná
dades escolares.
seção 68
Do Serviço de Saúde e Assistência Social
O Serviço de Saúde e assistência Social é o órgão encar-
regado de promover es serviços de assástência médio-seci-
ai à população do Municípios de premover o atendimento de
necessitados que se dirigem à Prefeitura em busca «de aju
da; de encaminhar a postos de saúde, hospitais e outros
serviços assistenciais, as pessoas que necessitem dessa 4?
providência de promover o levantamento de recursos da co-
munidade que possam ser utilizados no socorro e assistên-
cia a necessitados; de fiscalizar a aplicação de subven-
ções consignadas no orçamento para entidades de assistên-
cia social; de promover inspeção de saúde dos servidores
municipais; e de reslizar aos servidores digo serviços de
fiscalização sanitária de acôrdo com a legislação respec-
tivas
eção 73
Dos “erviços Urbanos
Os Serviços Urbsnos compete executar as atividades rela-
tivas a manutenção da limpeza pública da cidade; à admi-
nistração do cemitério à manutenção do parque; jardins e
da arborização à manutensão dos serviços públicos munici-
país de abastecimento, como mercados, feiras e matadouros
à fiscalização dos serviços públicos concedidos ou permi-
tidos.
Os Serviços Urbanos compõem-se des seguintes unidades de
serviços imediatamente subordinadas ao respectivo titular,
Art .1Lº--
Art, 129 cá
Arte 139.
I - Setor de Limpeza Pública
II - Setor de Iluminação Pública
III - Setor de Ruas Praças e Jardins
IV - Setor de Mercados, Feiras e Matadouros
V - Setor de Cemitério.
seção 8a
Das Sub=Prefeituras
As sub-Prefeitu-as são órgãos de desconcentraçãoterrito-
ria encarregadas nos Distritos de representar a adminis- '
tração municipal, executando ou fazendo executar as leis
posturas e atos de acôrdo coms as instruções recebidas de
Prefeito; de arrecadar os tributos e rendas municipais
dentro dos limites de suas jurisdição; ,de superintender a
construção e conservação de obras públicas, estradas e cg
minhos municipais, sob orientação técnica, contrôle e fig
calisação dos órgãosuda Prefeituras de executar os servi-
ços públicos distritais; e de cordenar as atividades lo -
cais executadas pelos diferentes órção da prefeituras
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais
Ficam criados todos os órgão componentes e complementares
da organização da Prefeitura mencionados resta lei, os
quais serão instalados de acôrdo com as necessidades e
conventencia da administração,
$ Únicos O Prefeito completará mediante decreto, a orpa-
nização administrativa da Prefeitura, criando os órgãos
de nível inferior ao de serviço, observados os princípios
gerais estabelecidos na presente lei à existência de re-
cursos orçamentários para atender as despesas com o pro-
vimento das respectivas chefias,
“ Prefeito baixará, no prazo de 90 (noventa dias( o reri-
mento interno da Prefeitura no qual constarãos
I - Atribuições gerais das diferentes unidades adminis-
trativassãa Prefeituras
II - às atribuições específicas e comuns dos servidores
investidos nas funções de supervisão e chefia,
III - Normas de trabalho que sua própria natureza não de-
vam constiruir objeto de disposição em separado,
IV - Outras disposições julgadas necessárias.
VÊ
Art.
Arte
Arte
15º -
16º -
17º -
para proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer
momento, avecar a si, segundo seu único critério a com-
petência delegada,
As repartições municipais devem funcionar perfeitamente
articuladas em regime de mitua colaboração,
$ Únicos A subordinação hierárquica define-se no anunci-
ado das competências de cada órgão administrativo e no
erganograma geral em fegime da Prefeitura que acompanha
a presente lei,
A Prefeitura dara antenção especial ao treinamento dos
Seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibili-
dades financeiras do Município e da conveniência dos ser
viços frequentar cursos e estágios especiais de treina-
mento e aperfeiçoamentos
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revo
gadas as disposições em contrário,
Edifício da Profeitura Municipal de São Miguel do Iguaçú
em 18 de julho de 1,968,-

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