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norma nº 16/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1969
Date 1969-06-09
EmentaAutoriza o Senhor Prefeito Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, a fazer devolução de impostos sobre áreas que foram canceladas pelo Poder Judiciário.
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Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu
Estado do Paraná
LEX E 26/60
DATA 9/65/69.
SÚNULA: - AUTORIZA O SENHOR PREFEI?O MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUA-
GO, ESTADO DO PARANÁ, À FASER DEVOLUÇÃO DE IMPOSTOS SÓBRE —
AREAS QUE FORAM CANCELADAS PELO PODER JUDICIÁRIO,
A Gêmara Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Parand
DECRETA, e cu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
Art, 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorimado a faser a devo-
lução dos impostos pagos por proprietários, cujas áreas fos
ram canceladas por determinação de Poder Judiciário,
Art, 2º — Sendo até o momento, a única drea censelada pele Poder Judá
cifrio, a Gleba denominada TUCURUVI, a presente leá abrange
rê tão sómente a citada área,
Art, 3º - Para a cobertura de tal ônus, poderá o Senhor Prefeito .Nuni-
cípal usar os excedentes de arrecadação, case houver.
Art, 4º — à presente loá entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrêrio.
á Edifício da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tgongãe po
tado do Paranã, em 9 de junho de 1.969
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