| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1969 |
| Date | 1969-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Senhor Prefeito Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, a fazer devolução de impostos sobre áreas que foram canceladas pelo Poder Judiciário. |
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Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu Estado do Paraná LEX E 26/60 DATA 9/65/69. SÚNULA: - AUTORIZA O SENHOR PREFEI?O MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUA- GO, ESTADO DO PARANÁ, À FASER DEVOLUÇÃO DE IMPOSTOS SÓBRE — AREAS QUE FORAM CANCELADAS PELO PODER JUDICIÁRIO, A Gêmara Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Parand DECRETA, e cu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Art, 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorimado a faser a devo- lução dos impostos pagos por proprietários, cujas áreas fos ram canceladas por determinação de Poder Judiciário, Art, 2º — Sendo até o momento, a única drea censelada pele Poder Judá cifrio, a Gleba denominada TUCURUVI, a presente leá abrange rê tão sómente a citada área, Art, 3º - Para a cobertura de tal ônus, poderá o Senhor Prefeito .Nuni- cípal usar os excedentes de arrecadação, case houver. Art, 4º — à presente loá entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrêrio. á Edifício da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tgongãe po tado do Paranã, em 9 de junho de 1.969 RETA o GM Br 1 4s - (Eco Bra tam / CO tah 7