| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1969 |
| Date | 1969-07-15 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, a dispensar impostos e dá outras providência. |
| native_id | 67 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
*- Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu Estado do Paraná VENUS SÚMULAS - Autoriza a Prefeituga Municipsl de São Miguel do Iguaçú, a dise pensar impostos e da cutras providencias A Câmara Municipal de São Miguel de Iguaçú, Estado de Paraná, / DECRETA e eu Prefeito Municipal sancicno a seguinte leis Arte 1º - Fica e Sgnher Prefeito Municipal de São Kiguel do Iguaçú, Estado a do Parana, suterizado a dispensar os impostos lançados ne perig de de 1.988, centra a Industriai e Lotegdorg Aurora Lidas, estas telgeida ng Vistrito de Aurora de Iguaçu, neste Municipios Pararrafo Únices Os impestes anestindes aos ,quais se refere o / pena artigo, sao tuo somente territorial uz Ce y Arte 2º - À Industrial,e Lotendore Aurora Ltãae, em,reconhecimento, desti= na para o acervo da Municipalidade, duas areas dé terras, de sua propriedade e situadas no mosme distritos Arte 3% -Ag areas mencienadas no artigo segundo, conpreendgns a) - Porte da denominada quadra 1 (quinze) frações denerinçdas cinco, seisçdez, gnze e doze, com 300 m2 (oltocentos metros qua= ipasesa opta fração, num totel de 1.000 m2 (quatro mil metros e qua 05). é Je db) - Árga denomidado quadra vinte(20), em toda sua extenção e / wais u area que compreende as ruas que a cercar, num te de 21.600 m2 (vinte e hum mil e geiscentos metres quadrados), . |, c) - Situadas no patrimonio sede da mesma e do Distrito Judicia- rio de Aurora de Jguaçu, lecglizadas de conformidade com o Mapa da mesma proprietaria, em maos da Municipalidades Arte 1º «Fica o Senhor Prefeitg Muntcipsl, através da presente lei, auto- rizado a ampliar o predio escclar, utilizando para isto a grea / gupra citada no artipe,terceiro letra "A", cuja confrontação de ) area coencide com o predio existentes Arte 5º -A presente lei entrará er vipgr na data de sua publicação, revo- gadas as dispesições em contrarics . Eairfcte,ãs Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Parana, em 15 de j a RM li 1.969em » PUBLICA-BE ,