| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1969 |
| Date | 1969-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a efetuar concorrência Pública referente a criação de um ponto especial para o funcionamento da Estação Rodoviária. |
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esa Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu Estado do Paraná LEI Nº 22/69: Data 12 $ SÚMULA: — Autoriza o Senhor Prefcito Municipal a efetuar concorrência Pl=/ ao Paraná, em 12 de setembro de 1.969. 1º - 3º = 4º - 5º — 6º = blica referente a criação de um ponto especial pars o funciona- mento da Estação Rodoviária, A Câmara Nunicipel de São Miguel do Iguaçú, Estado do Parend, // DECRETA, e eu, Prefeito lunicipal sanciono a seguinte leis Fica o Senhor Prefeito Municipal de S“o Miguel do Iguaçú, Esta- do do Paraná, autorizado a abrir concorrência pública pelo perio do de 120 (cneto, digo, cento e vinte dias) à + pass da data da publicação da presente leis. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a fazer uma ampla ai vulgação em edital de concorrência com a publicação nes rádios / e emissoras, jornais e didrio oficial, para o conhecimento de tê do o povo da região. O local da construção seré nº quadra nº 51, nos Leteinta, 7e-8B, já aprovado anteriormente pele Conselho Rodoviário Municipal. A planta da construção será de padrão e fornecidai pela Prefeitu ra luniícipal, cujo velor monetério gasto, será reembolçado pelo vencedor da concorrência, aos cofres do Município. Esgotado o prazo de publicação e concorrência, prevista no artg- go primeiro e segundo da presente lei e não tenha sido apresen- tada nenhuma proposta, fica o Senhor Prefeito Municipal, autori- zado a nova concorrência, desobrigada da localização prevista no artigo terceiro, observadas as tistimnhas, digo, as determi nações da presente lei, A presente lei entrará em vigêr na data de sua publicação, revo- godes es disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de UTIZAS do Iguaçú, Estado (tl Thy “4