| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1969 |
| Date | 1969-12-12 |
| Ementa | Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispensar impostos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu Estado do Paraná LEI Nº 6 Data 12/12/69: SÚMULA: - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispensar impostos e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçií, Estado do Parená, DECRETA + e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte leis Arte 1º = Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado dispensar imposto terri- torial urbano, devido pela Caixa Rural “União Venancio Ayres, dos exercícios de 1.967, 1.968 e 1.969, no valor aproximado de NCR$ .cecoo » 3.567,00 (três mil quinhentos e sessenta e sete cruzeiros novos), bem como reduzir o loteamento da loteadora acima citada, situada no Distri to de São Jorge, em 308 lotes urbanos e o restante transferir em área rural. “art. 2º - À sigmatária, pela dispensa e redução do loteamento efetuará a doação do seguinte: . a)- metade da chacara nº 58, correspondendo a 25.000 m2 (vinte e cin- co mil metros quidrados). b)- duas quadras a serem escolhidas pela Municipalidade ; , c)- saldo dos lotes existentes onde será construido o Grupo Escolar daquela local$£dade ; D à)- 115 (cento e quinze quilos) de fio de cobre que compõe a atual rê de elétrica. É eArte 3º = Para tanto fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar à correção em seus registros tributárioso Arte 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do - - Paraná, em 12 de dezembro de 1,.969.—