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norma nº 35/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1969
Date 1969-12-12
EmentaFica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispensar impostos e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu
Estado do Paraná
LEI Nº 6
Data 12/12/69:
SÚMULA: - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispensar impostos e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçií, Estado do Parená, DECRETA
+ e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte leis
Arte 1º = Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado dispensar imposto terri-
torial urbano, devido pela Caixa Rural “União Venancio Ayres, dos
exercícios de 1.967, 1.968 e 1.969, no valor aproximado de NCR$ .cecoo
» 3.567,00 (três mil quinhentos e sessenta e sete cruzeiros novos), bem
como reduzir o loteamento da loteadora acima citada, situada no Distri
to de São Jorge, em 308 lotes urbanos e o restante transferir em área
rural.
“art. 2º - À sigmatária, pela dispensa e redução do loteamento efetuará a doação
do seguinte: .
a)- metade da chacara nº 58, correspondendo a 25.000 m2 (vinte e cin-
co mil metros quidrados).
b)- duas quadras a serem escolhidas pela Municipalidade ; ,
c)- saldo dos lotes existentes onde será construido o Grupo Escolar
daquela local$£dade ;
D à)- 115 (cento e quinze quilos) de fio de cobre que compõe a atual rê
de elétrica. É
eArte 3º = Para tanto fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar à correção
em seus registros tributárioso
Arte 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do -
- Paraná, em 12 de dezembro de 1,.969.—

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