| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1969 |
| Date | 1969-12-12 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a recuperar escola. |
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a Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu Estado do Paraná LEI Nº 38/69 Data 12/12/69. SÚMUDA: Fica o Poder Executivo autorizado a recuperar escolas A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Paraná, / DECRETA, e eu Prefeito Municipal sanciono & seguinte lei: Art. 1º — Fica 0 Sre Prefeito Municipal autorizado a efetuar a recupera- ção do prédio da Escola Villa Lobos, com 2 salas de aula, situa da na localidade de São Lourenço. Arte 2º - Para a execução dos trabalhos e materiais a serem empregados / na escola prevista no artigo anterior, fica o Sr. Prefeito Mu- nicipal autorizado a dispender até o valor de NCR$ 3.500,00- / (três mil e quinhentos cruzeiros novos). PARÁGRAFO ÚNICO: Para cobrir as despesas previstas neste artigo, será / utilizada a verba 4.1.1.0-61 - OBRAS PÚBLICAS - Edificações Es- colares, da consignação orçamentária do exercício de 1,970. Arte 3º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçú, Es- tado do Paramf, em 12 de dezembro de 1,969%=