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norma nº 38/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1969
Date 1969-12-12
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a recuperar escola.
native_id83

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a
Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu
Estado do Paraná
LEI Nº 38/69
Data 12/12/69.
SÚMUDA: Fica o Poder Executivo autorizado a recuperar escolas
A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Paraná, /
DECRETA, e eu Prefeito Municipal sanciono & seguinte lei:
Art. 1º — Fica 0 Sre Prefeito Municipal autorizado a efetuar a recupera-
ção do prédio da Escola Villa Lobos, com 2 salas de aula, situa
da na localidade de São Lourenço.
Arte 2º - Para a execução dos trabalhos e materiais a serem empregados /
na escola prevista no artigo anterior, fica o Sr. Prefeito Mu-
nicipal autorizado a dispender até o valor de NCR$ 3.500,00- /
(três mil e quinhentos cruzeiros novos).
PARÁGRAFO ÚNICO: Para cobrir as despesas previstas neste artigo, será /
utilizada a verba 4.1.1.0-61 - OBRAS PÚBLICAS - Edificações Es-
colares, da consignação orçamentária do exercício de 1,970.
Arte 3º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçú, Es-
tado do Paramf, em 12 de dezembro de 1,969%=

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