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norma nº 39/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1969
Date 1969-12-12
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a recuperar escola.
native_id84

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Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu
A Estado do Paraná
h '* LEI Nº 39/69
e Data 12/12/69:
SÚMULA: - Fica o Sr. Prefeito Hunicipal autorizado a recuperar escola.
Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Paraná -—
DECRETA, e eu Prefeito Nunicipab sanciono a seguinte lei:
Arte 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar recuperação
) do prédio escolar da escola D, JOÃO VI, situado na localidade de
nominada LOBO.
Arte 2º — Para execução dos trabalhos e materiais a serem empregados na
escola prevista no artigo anterior, fica o Sre Prefeito Munici-
pal autorizado a dispender até o valor de NCR$ 2.000,00 (dois
mil cruzeiros novos).
PARÁGRAFO ÚNICO: Para cobrir as despesas previstas neste artigo, será uti,
lizada a verba 4.1.1.0-61, OBRAS PÚBLICAS - Edificações Escola-
res, da consigaação orçamentária do exercício de 1.970
) Arte 3º - A presente lei entrará mem vigor “mofé data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Í Edifício da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado
do Paraná, em 12 de dezembro de 1.969.
“Prtata ao 18

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