| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1969 |
| Date | 1969-12-12 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a recuperar escola. |
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Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu A Estado do Paraná h '* LEI Nº 39/69 e Data 12/12/69: SÚMULA: - Fica o Sr. Prefeito Hunicipal autorizado a recuperar escola. Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Paraná -— DECRETA, e eu Prefeito Nunicipab sanciono a seguinte lei: Arte 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar recuperação ) do prédio escolar da escola D, JOÃO VI, situado na localidade de nominada LOBO. Arte 2º — Para execução dos trabalhos e materiais a serem empregados na escola prevista no artigo anterior, fica o Sre Prefeito Munici- pal autorizado a dispender até o valor de NCR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos). PARÁGRAFO ÚNICO: Para cobrir as despesas previstas neste artigo, será uti, lizada a verba 4.1.1.0-61, OBRAS PÚBLICAS - Edificações Escola- res, da consigaação orçamentária do exercício de 1.970 ) Arte 3º - A presente lei entrará mem vigor “mofé data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Í Edifício da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 1.969. “Prtata ao 18