| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1969 |
| Date | 1969-12-12 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a recuperar escola. |
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Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu Estado do Paraná LEI Nº 42/69 Data 12/12/69 SÚMULA: — FICA O SR. PREFEITO MUNIEIPAL AUTORIZADO A RECUPERAR ESCOLA» A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Paraná, DECRETA, e eQ Prefeito Nunicipal sancieno a seguinte lei: ) Art. 1º —- Fica o Poddr Executivo autorizado a efetuar a recuperação do / prédio escolar da Escola Osório, situado na' localidade Linha Ghellere, Art, 2º — Para a execução dos trabalhos e materiais a serem empregados na escola prevista no artigo anterior, fica o Sre Prefeito Mu= nicipal autorizado a dispender até o valor de NCR$ 2.000,00 - (dois mil cruzeiros novos)e- PARÁGRAFO ÚNICO: Para cobrir as despesas previstas neste artigo, será / utilizada a verba 4,1.1.0-61 - OBRAS PÚBLICAS - Edificações Es- colares, da consignação orçamentária do exercício de 1.970 ) Arte 3º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ro- vogadas as disposições em contrário.= Edifício da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçú, Esta- do do Paraná, em 12 de dezembro de 1.969-