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norma nº 42/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1969
Date 1969-12-12
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a recuperar escola.
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Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu
Estado do Paraná
LEI Nº 42/69
Data 12/12/69
SÚMULA: — FICA O SR. PREFEITO MUNIEIPAL AUTORIZADO A RECUPERAR ESCOLA»
A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçú, Estado do Paraná,
DECRETA, e eQ Prefeito Nunicipal sancieno a seguinte lei:
) Art. 1º —- Fica o Poddr Executivo autorizado a efetuar a recuperação do /
prédio escolar da Escola Osório, situado na' localidade Linha
Ghellere,
Art, 2º — Para a execução dos trabalhos e materiais a serem empregados
na escola prevista no artigo anterior, fica o Sre Prefeito Mu=
nicipal autorizado a dispender até o valor de NCR$ 2.000,00 -
(dois mil cruzeiros novos)e-
PARÁGRAFO ÚNICO: Para cobrir as despesas previstas neste artigo, será /
utilizada a verba 4,1.1.0-61 - OBRAS PÚBLICAS - Edificações Es-
colares, da consignação orçamentária do exercício de 1.970
) Arte 3º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ro-
vogadas as disposições em contrário.=
Edifício da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçú, Esta-
do do Paraná, em 12 de dezembro de 1.969-

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