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materia nº 291/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 291 / 2022
Date 2022-09-10
EmentaEstima e Receita e fixa a Despesa do município de São Tomé para o exercício financeiro de 2023
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2022-11-29T08:50:09.353949-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 291/2022
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de São Tomé para o exercício financeiro de
2023.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, Prefeito do Município de São Tomé, Estado do Paraná, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEJ1
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de São Tomé para o exercício de 2023 estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 38.396.109,15 (Trinta e oito milhões, trezentos e noventa e
seis mil, cento e nove reais e quinze centavos), sendo R$ 23.032.177,99 (Vinte e três
milhões, trinta e dois mil, cento e setenta e sete reais e noventa e nove centavos) do
Orçamento Fiscal e, R$ 15.363.931,16 (Quinze milhões, trezentos e sessenta e três mil,
novecentos e trinta e um reais e dezesseis centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Artigo 2º - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2023 estima a Receita em
R$ 31.523.546,58 (Trinta e um milhões, quinhentos e vinte e três mil, quinhentos e quarenta
e seis reais e cinquenta e oito centavos) e, fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$
1.138.000,00 (Um milhão e cento e trinta e oito mil reais) e em R$ 30.385.546,58 (trinta
milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e
oito centavos) para o Poder Executivo.
8 1º - A Receita do Poder Executivo será realizada mediante a arrecadação de Receitas
Tributárias, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita de
Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da
nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras
transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no
Resumo Geral da Receita — Anexos 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, com o
seguinte desdobramento:
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
ALIENAÇÃO DE BENS 10.541,67
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 163.395,83
TOTAL GERAL 31.523.546,58
8 2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, categorias
econômicas e grupos de natureza da despesa, institucionalmente assim distribuídas:
RECEITAS DE CAPITAL 173.937,50
[e]
;
04.003 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO —
DELICOMP 424:700,00
04.004 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS — DERH 793.204,17
SEMPLAD
DESENVOLVIMENTO — SEMPLAD :
ENGENHARIA — DEPENG -
EMPREGO - DEINC ,
687
1
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — SEMAS 1.624.687,50
07.001 — GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — SEMAS 111.000,00
07.002 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL — DEPAS 896.400,00)
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome,pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
07.003 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 613.287,50
07.004 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES 4.000,00)
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE 7.990.572,97
08.001 — GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E Dolo
ESPORTE — SEDUCE 0.000,00
AMBIENTE — SETAGRI nda
PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE ú
10.002 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - DEAP 669.700,00
10.003 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — DEMA 108.000,00
11 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS — SEVIAS 3.431.500,00
É
—
e
, Ã us
URBANOS — SEVIAS ,
02 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS — DEPOB
U
461.541,67
11.003 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS — DESER 3.129.244,16
TOTAL DO PODER EXECUTIVO .385.546,
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DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Artigo 3º - O Orçamento do Fundo de Previdência do Município de São Tomé — FUNPREST
para o exercício financeiro de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.872.562,57
(Seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta
e sete centavos).
81º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada
nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES .864.056,
CONTRIBUIÇÕES .273.918,
E
ojrinta nejein
Olntn]iolntwln]o
Nitoljoljojujolsia
njojSjojnjojw|s
nlnlolulhlovolovolo
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Niojojojojnjola
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njojojojniojo|N
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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome,pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
8 2º - A Despesa do FUNPREST será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza
econômica, institucionalmente assim distribuídas:
ORÇADA
21 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 6.872.562,57
21.001 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 6.872.562,57
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta
Reserva de Contingência nas situações previstas no art. 5º, III da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Artigo 5º - O Executivo Municipal está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº
4.320/64 de 17 de Março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de
30% (Trinta por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades
gestoras.
Artigo 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se
destinar a:
| - atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo
grupo;
Il - atender ao programa de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização de juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de
dotações;
Il - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de
crédito, convênios;
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas
em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em programas de
trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, mediante o
cancelamento de dotações das respectivas funções;
V-incorporar os saldos do superávit financeiro, apurados em 31 de dezembro de
2022, e o excesso de arrecadação de recursos livres ou vinculados, quando se configurar
receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
VI - alteração de fonte de recursos dentro da mesma dotação orçamentaria.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOME - PARANÁ
Artigo 7º - O Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de São Tomé, Estado do
Paraná e do Fundo de Previdência do Município de São Tomé — FUNPREST, poderá ser
reajustado a partir do 1º dia do 2º semestre de 2023, mediante a aplicação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, através de Decreto do Poder Executivo.
Artigo 8º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de
peraç
crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de
arrecadação.
Artigo 9º - Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de
Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Artigo 10 - As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Artigo 11 - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.
Artigo 12 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1º de janeiro,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DO ANO DE 2022.
e
oceubdnh FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
l
E DELO o
LIDO NO EXPEUIENTE

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