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materia nº 299/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 299 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaPromove alterações na Lei nº.250/2021 que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de São Tomé e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T11:21:16.982954-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2023-02-14T14:36:58.507733-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGogmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 299/2023
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 250/2021 QUE INSTITUIU O
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
/Art. 1º - O Art. 3º da Lei 250/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei terá vigência e
será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de
quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no
serviço público a partir da data de:
1- publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei Complementar
nº 109, de 29 de maio de 2001, do convênio de adesão do patrocinador ao plano de
beneficios previdenciário administrado pela entidade fechada de previdência
complementar; ou
HW — início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com a entidade
aberta de previdência complementar.
Art. 2º - Insere a alínea “a” no 8 1º do Art. 15 da Lei 250/2021 com a seguinte redação:
6,5% a 8,5%,
a) Observadas as condições previstas no $ 1 º deste artigo e no disposto no
regulamento do plano de beneficios, a contribuição do patrocinador não poderá ser
inferior a 6,5%, e não poderá exceder ao percentual de 8,5%.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 06 DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE 2023.
OCELIO TESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL p
JDO NU EXPEDIENTE DEVO DEM) /2
ODESINSUTA
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 299/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Com os cumprimentos de estilo, submeto à apreciação dessa egrégia Câmara, Projeto de Lei
que tem por objetivo promover alterações a Lei 250/2021 que instituiu o Regime de Previdência
Complementar dos servidores municipais.
As alterações visam atender Nota Técnica da Secretaria da Previdência que identificou
irregularidades na Lei vigente.
A Secretaria de Previdência, por meio da Nota Técnica SEI nº 8132/2022/ME1 definiu, com
fundamentos técnicos e revisão da literatura previdenciária, um intervalo adequado contendo
os percentuais mínimo e máximo no que se refere à alíquota de contribuição do patrocinador.
Uma das principais conclusões da nota é necessidade da readequação das leis de implantação
já aprovadas que não estabeleceram o percentual da alíquota patrocinador, seja um limite
máximo ou mesmo um intervalo para este percentual.
A definição do valor da alíquota máxima de contribuição é de competência do Ente Federativo,
que deve levar em consideração dois aspectos: proteção previdenciária e sustentabilidade fiscal.
Nesse sentido, recomendou a adoção de alíquota de contribuição do patrocinador dentro do
intervalo de 6,5% a 8,5%, conforme sugerido no Guia da Previdência Complementar para Entes
Federativos.
Adicionalmente, quanto à forma de implantação do RPC, contatou-se irregularidade na redação
do artigo 3º da referida lei municipal, no que versa a respeito da implantação do RPC para que
o novo servidor faça a adesão ao plano de benefícios.
Neste sentido, contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, para
que o projeto seja apreciado no menor prazo regimental possível, ainda que não utilizado regime
de urgência, bem como renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 06 DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE 2023.
OCELIO Do FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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