| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | Indicação solicitando que proceda os esforços necessários para instalação de um mastro na sede do Poder Executivo Municipal, para hasteamento das bandeiras do Brasil, do Paraná e de São Tomé |
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Câmara Municipal de São Tomé CNPJ 01.508.970/0001-65 Fone: (44) 3607-1772 - e-mail: camarasaotomeQ gmail.com PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14 CEP:87220-000 -º SÃO TOMÉ - PARANÁ INDICAÇÃO 033/2021 Senhor Presidente, Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, venho à presença de Vossa Excelência apresentar a presente: INDICAÇÃO Solicitando, desde já, que a mesma seja incluída em pauta para apreciação, discussão e votação do Plenário, e, se aprovada, seja enviado ofício ao Chefe do Executivo Municipal, indicando-lhe que proceda os esforços necessários para instalação de um mastro na sede do Poder Executivo Municipal, para hasteamento das bandeiras do Brasil, do Paraná e de São Tomé. JUSTIFICATIVA: As bandeiras do Brasil, do Paraná e de São Tomé, respectivamente, são os símbolos máximos de nosso País, Estado e Município. A valorização desses símbolos deve passar, primordialmente, pelo Poder Público. Em outros tempos, já tivemos as bandeiras colocadas no prédio da Prefeitura Municipal, porém, com o passar dos tempos, e, com a construção de uma nova sede, as bandeiras não mais voltaram a ser instaladas e/ou hasteadas. Neste sentido, visando propiciar às nossas bandeiras um local de destaque em nosso município, entendo ser pertinente esta indicação, para que seja colocado em frente ao prédio sede do Poder Executivo Municipal um mastro para hasteamento das três bandeiras. Além de representar respeito aos nossos símbolos, essa indicação visa possibilitar que tenhamos um local público específico para que sejam realizadas cerimônias de natureza cívica. Cabe dizer que a Lei Federal nº. 5.700 de 1º. de Setembro de 1971 e a Lei Complementar Estadual nº. 52 de 24 de Setembro de 1990 dispõem sobre a obrigatoriedade do hasteamento diário das bandeiras nas Prefeituras e Câmaras Municipais. São Tomé, 13 de setembro de 2021.