| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | Indicação solicitando a criação de um programa visando firmar convênios com empresas, indústrias, prestadores de serviços, cooperativas e outras situadas em municípios vizinhos a nossa cidade, com vistas a fomentar a geração de empregos formais aos cidadãos do município de São Tomé |
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Câmara Municipal de São Tomé CNPJ 01.508.970/0001-65 Fone: (44) 3607-1772 - e-mail: camarasaotome GQ gmail.com PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14 . CEP:87220-000 - SÃO TOME - PARANÁ INDICAÇÃO 034/2021 Senhor Presidente, Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, venho à presença de Vossa Excelência apresentar a presente: INDICAÇÃO Solicitando, desde já, que a mesma seja incluída em pauta para apreciação, discussão e votação do Plenário, e, se aprovada, seja enviado ofício ao Chefe do Executivo Municipal, indicando-lhe a criação de um programa visando firmar convênios com empresas, industrias, prestadores de serviços, cooperativas e outras situadas em municípios vizinhos à nossa cidade, com vistas a fomentar a geração de empregos formais aos cidadãos do município de São Tomé. JUSTIFICATIVA: Somo sabedores que diversas pessoas de São Tomé trabalham em municípios vizinhos, de modo que a criação deste programa poderia vir ao encontro das necessidades destes trabalhadores e pode ser um fator importante na geração de empregos para nossa população. A título de exemplo, a empresa Polpanorte, na cidade. de Japurá, emprega hoje = aproximadamente 120 (cento e vinte) trabalhadores residentes em São Tomé, sendo que além disso, há 60 (sessenta) vagas de trabalho em aberto, que podem ser preenchidas com mais pessoas de nossa cidade. Esse tipo de programa já foi implementado em outros municípios, como é o caso de São Carlos do Ivaí, cuja lei segue em anexo à título de exemplificação. Sendo assim, e, por entender que esta seria uma medida benéfica ao nosso município, apresento a presente indicação, solicitando apoio dos demais membros desta Casa com a sua aprovação. São Tomé, 04 de outubro de 2021. PAULO KUGUSTO GOYA ( Vergador aprovado Ea Não EI em ÇA. . fV LDO NO EXPEDIENTE pegá PELO a ço tar DS DD. PREGÍDENTE Bala das sessões, 04] DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS DO IVAÍ De acordo com a Lei Estadual Nº 137/2011 e Lei Municipal Nº 070/2014 30 de setembro de 2021 | arosporoperexecurivo | DO PODER EXECUTIVO EDIÇÃO N.º: 182/2021 - 9 Pág(s) LEI ORDINÁRIA N.º 19/2021 Súmula: Institui o Programa “CAMINHOS DO TRABALHO” no Município de São Carlos do Ivaí-PR, Estado do Paraná, e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná, Senhor José Luiz Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica instituído o Programa “CAMINHOS DO TRABALHO” no âmbito do Município de São Carlos do Ivaí — Estado do Paraná; Art. 2º. - O Poder Executivo Municipal, poderá firmar convênios/parcerias com empresas, indústrias, prestadores de serviços, cooperativas e outras situadas em Municípios vizinhos, quando a empresa cobrar valor maior de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais de cada trabalhador, com vistas a fomentar a geração de empregos formais aos cidadãos residentes e domiciliados no Município de São Carlos do Ivaí — Estado do Paraná. Parágrafo Único - Será obrigatório ofertar no mínimo 20 (vinte) vagas de empregos por turno de trabalho, destinadas exclusivamente, aos cidadãos de São Carlos do Ivaí — Estado do Paraná. Art. 3º. - Em contrapartida às vagas ofertadas, o Município poderá utilizar-se da frota pública, sem prejuízo das suas atividades públicas para realizar o transporte dos empregados ou contratar empresa de serviços de transportes na forma da lei, através de processo licitatório. Art. 4º. - Para se beneficiar do transporte, o trabalhador deverá: I- Comprovar residência fixa no Município de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná; Il— Apresentar documento comprobatório do vínculo de trabalho com as empresas citadas no art. 2º.; II — Possuir domicilio eleitoral no Município de São Carlos do Ivaí — Estado do Paraná; Parágrafo Único — Deverão apresentar cópias das documentações exigidas, mediante protocolo na Secretaria Municipal de Assistência Social, que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste programa, além de aplicar sanções previstas no convênio/parcerias das empresas, indústrias, prestadores de serviços, cooperativas e outras que descumprirem esta lei. Art. 5º. - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo utilizara recursos de movimentação livre, ficando, caso necessário) autorizado em propor a abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com a Lei Federal nº. 4.320/1964. ICE Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT — BRY PDDE. A Prefeitura Municipal da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site oficial do Município. Ú AVENIDA IVAÍ, 890 - CENTRO — CEP: 87770-000 - SÃO CARLOS DO IVAÍ — PARANÁ — FONE: (44) 3438-1221 $ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS DO IVAÍ De acordo com a Lei Estadual Nº 137/2011 e Lei Municipal Nº 070/2014 30 de setembro de 2021 [aros poropErExBcurIvo | DO PODER EXECUTIVO EDIÇÃO N.º: 182/2021 - 10 Pág(s) Art. 6º. - Não geram direito subjetivo ou direito adquirido aos beneficiários do programa “CAMINHOS DO TRABALHO”, cuja concessão ao benefício fica sujeita às disponibilidades financeiras do Município de São Carlos do Ivaí-PR, limitando-se ao montante mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a deliberar, mediante ajuste contratual, a possibilidade de majoração ou minoração deste valor, conforme critérios de conveniência e oportunidade, analisando-se o número de pessoas beneficiárias do programa “CAMINHOS DO TRABALHO”, utilizando-se como parâmetro a quantidade prevista no Parágrafo Único do Art. 2 desta Lei. Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de São Carlos do Ivaí-PR, 29 de setembro de 2021. sé Luiz Santos refeito do Municipio ICP Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT — BRY PDD! A Prefeitura Municipal da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site oficial do Município AVENIDA IVAÍ, 890 - CENTRO — CEP: 87770-000 - SÃO CARLOS DO IVAÍ — PARANÁ — FONE: (44) 3438-1221 E) A