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materia nº 34/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaIndicação solicitando a criação de um programa visando firmar convênios com empresas, indústrias, prestadores de serviços, cooperativas e outras situadas em municípios vizinhos a nossa cidade, com vistas a fomentar a geração de empregos formais aos cidadãos do município de São Tomé
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Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
Fone: (44) 3607-1772 - e-mail: camarasaotome GQ gmail.com
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14 .
CEP:87220-000 - SÃO TOME - PARANÁ
INDICAÇÃO 034/2021
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, venho à presença de
Vossa Excelência apresentar a presente:
INDICAÇÃO
Solicitando, desde já, que a mesma seja incluída em pauta para
apreciação, discussão e votação do Plenário, e, se aprovada, seja enviado ofício ao
Chefe do Executivo Municipal, indicando-lhe a criação de um programa visando
firmar convênios com empresas, industrias, prestadores de serviços, cooperativas e
outras situadas em municípios vizinhos à nossa cidade, com vistas a fomentar a
geração de empregos formais aos cidadãos do município de São Tomé.
JUSTIFICATIVA:
Somo sabedores que diversas pessoas de São Tomé trabalham em municípios
vizinhos, de modo que a criação deste programa poderia vir ao encontro das
necessidades destes trabalhadores e pode ser um fator importante na geração de
empregos para nossa população.
A título de exemplo, a empresa Polpanorte, na cidade. de Japurá, emprega hoje
= aproximadamente 120 (cento e vinte) trabalhadores residentes em São Tomé, sendo
que além disso, há 60 (sessenta) vagas de trabalho em aberto, que podem ser
preenchidas com mais pessoas de nossa cidade.
Esse tipo de programa já foi implementado em outros municípios, como é o caso de
São Carlos do Ivaí, cuja lei segue em anexo à título de exemplificação.
Sendo assim, e, por entender que esta seria uma medida benéfica ao nosso
município, apresento a presente indicação, solicitando apoio dos demais membros
desta Casa com a sua aprovação.
São Tomé, 04 de outubro de 2021.
PAULO KUGUSTO GOYA (
Vergador aprovado Ea Não EI em ÇA.
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LDO NO EXPEDIENTE pegá PELO a ço tar DS DD.
PREGÍDENTE Bala das sessões, 04]
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS DO IVAÍ
De acordo com a Lei Estadual Nº 137/2011 e Lei Municipal Nº 070/2014
30 de setembro de 2021 | arosporoperexecurivo | DO PODER EXECUTIVO EDIÇÃO N.º: 182/2021 - 9 Pág(s)
LEI ORDINÁRIA N.º 19/2021
Súmula: Institui o Programa “CAMINHOS DO TRABALHO” no
Município de São Carlos do Ivaí-PR, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná, Senhor José Luiz
Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituído o Programa “CAMINHOS DO TRABALHO” no âmbito do Município de São
Carlos do Ivaí — Estado do Paraná;
Art. 2º. - O Poder Executivo Municipal, poderá firmar convênios/parcerias com empresas, indústrias,
prestadores de serviços, cooperativas e outras situadas em Municípios vizinhos, quando a empresa
cobrar valor maior de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais de cada trabalhador, com vistas a
fomentar a geração de empregos formais aos cidadãos residentes e domiciliados no Município de São
Carlos do Ivaí — Estado do Paraná.
Parágrafo Único - Será obrigatório ofertar no mínimo 20 (vinte) vagas de empregos por turno de
trabalho, destinadas exclusivamente, aos cidadãos de São Carlos do Ivaí — Estado do Paraná.
Art. 3º. - Em contrapartida às vagas ofertadas, o Município poderá utilizar-se da frota pública, sem
prejuízo das suas atividades públicas para realizar o transporte dos empregados ou contratar empresa de
serviços de transportes na forma da lei, através de processo licitatório.
Art. 4º. - Para se beneficiar do transporte, o trabalhador deverá:
I- Comprovar residência fixa no Município de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná;
Il— Apresentar documento comprobatório do vínculo de trabalho com as empresas citadas no art. 2º.;
II — Possuir domicilio eleitoral no Município de São Carlos do Ivaí — Estado do Paraná;
Parágrafo Único — Deverão apresentar cópias das documentações exigidas, mediante protocolo na
Secretaria Municipal de Assistência Social, que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização
deste programa, além de aplicar sanções previstas no convênio/parcerias das empresas, indústrias,
prestadores de serviços, cooperativas e outras que descumprirem esta lei.
Art. 5º. - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo utilizara recursos de
movimentação livre, ficando, caso necessário) autorizado em propor a abertura de créditos adicionais
suplementares, de acordo com a Lei Federal nº. 4.320/1964.
ICE Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT — BRY PDDE.
A Prefeitura Municipal da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site oficial do Município.
Ú AVENIDA IVAÍ, 890 - CENTRO — CEP: 87770-000 - SÃO CARLOS DO IVAÍ — PARANÁ — FONE: (44) 3438-1221 $
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS DO IVAÍ
De acordo com a Lei Estadual Nº 137/2011 e Lei Municipal Nº 070/2014
30 de setembro de 2021 [aros poropErExBcurIvo | DO PODER EXECUTIVO EDIÇÃO N.º: 182/2021 - 10 Pág(s)
Art. 6º. - Não geram direito subjetivo ou direito adquirido aos beneficiários do programa “CAMINHOS
DO TRABALHO”, cuja concessão ao benefício fica sujeita às disponibilidades financeiras do
Município de São Carlos do Ivaí-PR, limitando-se ao montante mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a deliberar, mediante ajuste contratual, a
possibilidade de majoração ou minoração deste valor, conforme critérios de conveniência e
oportunidade, analisando-se o número de pessoas beneficiárias do programa “CAMINHOS DO
TRABALHO”, utilizando-se como parâmetro a quantidade prevista no Parágrafo Único do Art. 2 desta
Lei.
Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de São Carlos do Ivaí-PR, 29 de setembro de 2021.
sé Luiz Santos
refeito do Municipio
ICP Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT — BRY PDD!
A Prefeitura Municipal da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site oficial do Município
AVENIDA IVAÍ, 890 - CENTRO — CEP: 87770-000 - SÃO CARLOS DO IVAÍ — PARANÁ — FONE: (44) 3438-1221
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