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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAltera a Lei Complementar 002/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos e dá outras providências.
native_id11

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T11:21:58.534095-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2023-02-14T14:37:25.795175-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

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PrefeituraMunicipaldesãoTomé
CN PJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotomeQ gmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 041/2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 002/2005 (ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOSE DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Art. 146 da Lei Complementar 002/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 146 - Será concedida licença à servidora efetiva gestante, por período de cento
e oitenta dias dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 06 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
“IDO NO EXPEDIENTE DE ZÍDE 22 2»
cera mma srta
DOSSIDENTE
PrefeituraMunicipaldeSãoTomé
CNPJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotomeG gmail.com
CEP:87220-000 -º SÃO TOMÉ - PARANÁ
Colenda Câmara de Vereadores da cidade de São Tomé.
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 041/2023
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que amplia a licença
gestante/maternidade no Município de São Tomé.
No Brasil, o Ministério da Saúde defende que a amamentação seja exclusiva até, no mínimo,
seis meses de idade da criança. Contudo isso se torna quase que impossível quando a mãe
trabalhadora retorna ao trabalho depois de quatro meses de licença.
Vários municípios já possuem a ampliação do direito à licença maternidade e vários outros
seguiram o exemplo federal e implantaram a ampliação por mais sessenta dias.
Cabe ressaltar que a ampliação da licença maternidade reduz a demanda por creche nos dois
meses subsequentes, equilibrando e distendendo a procura por essas unidades de pré-escola,
além de favorecer as crianças, tornando-as mais saudáveis, nos primeiros meses de vida.
Nosso Município não pode se furtar a implementar o avanço dessa conquista trabalhista para as
servidoras municipais, que a colocará como um exemplo edificante no fortalecimento e na
construção de novas condições para a saúde e a educação infantil no país.
Estou certo de contar com o apoio de meus pares para aprovação deste Projeto virá repercutir
com melhorias na vida dos cidadãos.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 06 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
ecra sodAo FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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