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materia nº 39/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaIndicação solicitando alteração do art. 146 da Lei Complementar nº 002/2005 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Tomé, visando elevar a Licença à Gestante e à Adotante de 120 dias para 180 dias
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Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
Fone: (44) 3607-1772 - e-mail: camarasaotomeQgmail.com
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
INDICAÇÃO 039/2021
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, venho à presença de
Vossa Excelência apresentar a presente:
INDICAÇÃO
Solicitando, desde já, que a mesma seja incluída em pauta para
apreciação, discussão e votação do Plenário, e, se aprovada, seja enviado ofício ao
Chefe do Executivo Municipal, indicando-lhe que altere o art. 146 da Lei
Complementar nº. 002/2005 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São
Tomé, visando elevar a Licença à Gestante e à Adotante de 120 dias para 180 dias.
JUSTIFICATIVA:
Esta indicação visa aumentar o período da Licença à Gestante e à Adotante,
conhecida popularmente como licença maternidade, que atualmente é de 04 (quatro)
meses, para 06 (seis) meses.
Esse aumento visa proporcionar as mulheres que sejam servidores públicas
municipais maiores condições de exercer a maternidade nos primeiros meses de
vida de seus filhos.
Isto porque, apenas com os 04 (quatro) meses que hoje prevê o Estatuto, as mães
necessitam interromper a amamentação muito cedo, prejudicando a saúde do bebê.
o Outro problema que o período atual de licença traz é o fato de que o atendimento
das crianças pela creche acontece somente após ela completar 06 (seis) meses de
idade, isso quando há vagas, ou seja, entre o período de licença e a idade mínima
para atendimento junto a creche, a mãe fica em um período de muita dificuldade,
pois necessita voltar ao trabalho e as vezes não tem onde nem com quem deixar
seu filho.
Assim, entendendo ser necessária a presente medida, solicito apoio dos demais
Vereadores, com a aprovação da Indicação.
São Tomé, 03 de novembro de 2021.
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SILVAN yHERN DES aprovado vm | Não F) em nltCA
a 1/ diacuscas por porvir DadE
LIDO NO EXPEDIENTÁ /DEOD DEZ Z02/ data das Sessões, OD IL 4! 02.
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