| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Indicação solicitando alteração do art. 146 da Lei Complementar nº 002/2005 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Tomé, visando elevar a Licença à Gestante e à Adotante de 120 dias para 180 dias |
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Câmara Municipal de São Tomé CNPJ 01.508.970/0001-65 Fone: (44) 3607-1772 - e-mail: camarasaotomeQgmail.com PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14 CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ INDICAÇÃO 039/2021 Senhor Presidente, Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, venho à presença de Vossa Excelência apresentar a presente: INDICAÇÃO Solicitando, desde já, que a mesma seja incluída em pauta para apreciação, discussão e votação do Plenário, e, se aprovada, seja enviado ofício ao Chefe do Executivo Municipal, indicando-lhe que altere o art. 146 da Lei Complementar nº. 002/2005 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Tomé, visando elevar a Licença à Gestante e à Adotante de 120 dias para 180 dias. JUSTIFICATIVA: Esta indicação visa aumentar o período da Licença à Gestante e à Adotante, conhecida popularmente como licença maternidade, que atualmente é de 04 (quatro) meses, para 06 (seis) meses. Esse aumento visa proporcionar as mulheres que sejam servidores públicas municipais maiores condições de exercer a maternidade nos primeiros meses de vida de seus filhos. Isto porque, apenas com os 04 (quatro) meses que hoje prevê o Estatuto, as mães necessitam interromper a amamentação muito cedo, prejudicando a saúde do bebê. o Outro problema que o período atual de licença traz é o fato de que o atendimento das crianças pela creche acontece somente após ela completar 06 (seis) meses de idade, isso quando há vagas, ou seja, entre o período de licença e a idade mínima para atendimento junto a creche, a mãe fica em um período de muita dificuldade, pois necessita voltar ao trabalho e as vezes não tem onde nem com quem deixar seu filho. Assim, entendendo ser necessária a presente medida, solicito apoio dos demais Vereadores, com a aprovação da Indicação. São Tomé, 03 de novembro de 2021. , "á SILVAN yHERN DES aprovado vm | Não F) em nltCA a 1/ diacuscas por porvir DadE LIDO NO EXPEDIENTÁ /DEOD DEZ Z02/ data das Sessões, OD IL 4! 02. sds RR E)