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materia nº 311/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 311 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaPromove alteração na Lei 039/2015 e dá outras providências
native_id142

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-12T10:32:35.282379-03:00 Rejeitado em 2º Turno 3 4 0
2023-09-05T09:28:42.113620-03:00 Aprovado em 1º Turno 6 2 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome, pr. gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI 311/2023
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 039/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Insere a alínea d) no $ 2º do Art. 25 da Lei 039/2015, com a seguinte redação:
d) Os servidores que estiverem aptos a progressão vertical dentro do exercício corrente,
farão jus a sua progressão de direito sempre no mês de Junho.
Art. 2º Insere o artigo 19-A na Lei 039/2015, com a seguinte redação:
Art. 19-A - Os servidores que forem lotados no Departamento de Recursos Humanos à
partir da data de publicação destas alterações, deverão ter, no mínimo, Curso Superior
Completo e Especialização na área de Recursos Humanos.
Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de “Médico Clínico Geral” e “Médico
Clínico Geral II”, que passam, respectivamente, a vigorar com a nomenclatura de “Médico” e
“Médico II”, no inteiro teor desta lei, inclusive seus anexos, em especial o Anexo I (Parte
Permanente), Anexo VI (Tabela de Classe, Níveis de vencimento por cargo) e o Anexo VII
(Manual de Atribuições).
Art. 4º Coloca em extinção cargo de Odontólogo, passando o mesmo a constar no Anexo III da
Lei nº. 039/2015.
Art. 5º Fica alterada a Referência 5 do Anexo VI da Lei 039/2015, conforme segue:
CARGA .
REF. CARGO HORÁRIA | CLASSES NÍVEIS
DE ATÉ
5 ODONTOLOGO II 40 HORAS | B-C-D-E 41 58
Art. 6º Ficam criados os cargos de Odontólogo III, Nutricionista II, Psicólogo II, Instrutor de
Educação Física II e Médico Plantonista na lei 039/2015.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
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CEP 87220-000 = SÃO TOME dm PARANÁ
Art. 7º Insere no Anexo I da Lei 039/2015, os cargos conforme seguem:
Denominação do Cargo Carga Horária Nº.Vagas
ODONTOLOGO HI 30 02
NUTRICIONISTA IL L 20 02
PSICÓLOGO II 20 02
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA II 20 02
MÉDICO PLANTONISTA 40 04
Art. 8º Insere no Anexo VI da Lei 039/2015, os cargos conforme seguem:
CARGA
REF. CARGO HORÁRIA | CLASSES NÍVEIS
DE ATÉ
68 ODONTOLOGO II 30 HORAS | B-C-D-E 33 50
69 NUTRICIONISTA II 20 HORAS | B-C-D-E L 10 27
70 PSICÓLOGO II 20 HORAS | B-C-D-E 10 DZ
71 | INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA II | 20 HORAS | B-C-D-E 02 19
12 HORAS |
POR
PLANTÃO
COM 36
. HORAS DE
nR MÉDICO PLANTONISTA DESCANSO | B-C-D-E 62 79
Art. 9º Ficam inseridas no “ANEXO VII — Manual de Atribuições" da Lei 039/2015, as
atribuições dos cargos criados nessa lei, conforme especificado abaixo:
CARGO: ODONTÓLOGO II
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA COM REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA
e Descrição sintética
* Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública odontológica.
e Descrição detalhada
* Prestar serviços odontológicos a clientela realizando exame da cavidade oral procedendo, se
necessário, restauração, extração de dentes irrecuperáveis, pulpotomia e pulpectomia, aplicação de
selante cariostático, aplicação tópica de flúor, tomada de radiografia intra-orais, profilaxia e polimento,
tartarectomia, curativos, emergências e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e
promoção da saúde oral;
* Promover educação sanitária na comunidade proferindo palestras enfatizando a importância da saúde
oral, orientando a maneira correta de escovação, freqiiência e tipo de dieta e demais cuidados com a
saúde bucal, visando à melhoria da saúde do indivíduo, família e comunidade;
* Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no consultório odontológico;
* Supervisionar o controle de material odontológico da unidade de saúde;
* Supervisionar e orientar a esterilização, desinfecção e limpeza dos materiais e instrumentais
odontológicos;
* Supervisionar a manutenção e conservação de instrumentais e equipamentos odontológicos da
unidade de saúde;
o
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e Participar de equipe multiprofissional efetuando treinamento de pessoal auxiliar, desenvolvendo
programas de saúde e participando das ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde da
população;
* Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada;
* Supervisionar e elaborar relatórios de atividade dos serviços prestados;
* Acompanhar a evolução do tratamento anotando dados específicos em fichas individuais dos
pacientes;
* Participar de comissões de prevenção e controle da infecção;
* Participar de equipes de controle e avaliação dos serviços odontológicos;
* Executar, supervisionar e avaliar programas educativos preventivos nas unidades de saúde;
e Realizar perícia odonto-administrativa e fornecer atestados, licenças e laudos, sempre que requisitado;
º Participação, formulação e execução de levantamentos epidemiológicos no município;
e Executar outras tarefas correlatas
CARGO: NUTRICIONISTA II
ESCOLARIDADE —- SUPERIOR COMPLETO -— NUTRIÇÃO COM REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO
e Descrição sintética
* Planejar, coordenar e supervisionar serviços e programas de nutrição e alimentação, avaliando o estado
de carências nutricionais da comunidade para elaboração de cardápios específicos, nas diversas
instituições do município.
e Descrição detalhada
* Planejar e elaborar cardápios em geral, baseando-se nos valores protéico-calóricos, no estudo dos
meios e técnicas de introdução de produtos mais nutritivos, respeitando os hábitos alimentares praticados
e aceitação dos alimentos;
* Planejar a pauta de compra de gêneros alimentícios, necessários à composição dos cardápios;
* Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos;
* Assegurar a execução dos cardápios e armazenamento dos produtos, conforme as orientações técnicas
do programa de merenda escolar, através de cursos ofertados;
* Garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área;
* Pesquisar e estudar a introdução de cardápios e de produtos in-natura, bem como sobre a estocagem e
distribuição dos produtos;
* Acompanhar e avaliar a execução dos cardápios, assegurando uma alimentação de qualidade;
* Desenvolver programas de educação alimentar;
* Desenvolver e apresentar estudos técnicos para as melhorias dos serviços;
* Proceder a visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos serviços de alimentação;
* Fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos
pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;
e Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: PSICÓLOGO II
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA COM REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
e Descrição sintética
* Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral.
e Descrição detalhada
* Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico,
visando à promoção da saúde mental;
Ou
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* Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se em conta as necessidades da
demanda existente e da problemática especifica do cliente;
* Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a acompanhamento e/ou atendimento
do cliente;
* Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços especializados em saúde mental;
e Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o
esclarecimento e co-participação;
* Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários à
realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos
estabelecidos;
* Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões
técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do
interesse da instituição;
e Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental;
* Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem novos métodos de
ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequado;
* Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes sejam
úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis;
* Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em
situações escolares específicas, visando a implementação metodológica da clientela, relevantes para o
ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem;
* Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminhar aos
serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram diagnósticos e
tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução
na escola;
* Promover a reeducação de crian
* Prestar orientação aos professores;
* Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho pessoal
de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal;
* Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de
programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho;
* Executar outras tarefas correlatas.
ças no caso de desajustamento escolar ou familiar;
CARGO: INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA II
ESCOLARIDADE: Curso Superior Bacharelado em Educação Física respectiva inscrição no
Conselho Regional de Educação Física - CREF
e Descrição sintética
* Promove a prática da ginástica e outros exercícios físicos e
pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e re;
desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físic:
jogos em geral, entre estudantes e outras
gras técnicas, para possibilitar-lhes o
as e mentais.
e Descrição detalhada
e Estuda as necessidades e a capacidade física dos alunos.
º Aplica exercícios de verificação do tono respiratório e muscular.
* Determina o plano de aplicação de programa esportivo adequado para cada faixa etária.
* Efetua testes de avaliação física.
* Ensina técnicas específicas de futebol, atletismo,
* Desenvolve e coordena práticas esportivas espec.
em competições.
e Avalia o resultado das atividades,
exercícios.
* Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho.
* Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
basquetebol, voleibol e outras atividades esportivas.
íficas, com vistas ao bom desempenho dos mesmos
assegurando o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses
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CARGO: MÉDICO PLANTONISTA
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA COM REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
e Descrição sintética
* Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.
e Descrição detalhada
* Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva,
terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento,
prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
* Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e
acompanhamento clínico;
* Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica tratamento prescrito e
evolução da doença;
* Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
* Encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso;
* Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos
serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem
desenvolvidos;
e Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;
* Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de
vigilância epidemiológica);
* Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual,
bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco;
* Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes
níveis de atenção à saúde;
* Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo,
da família e da comunidade;
* Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;
e Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na
área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;
* Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de
saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias,
readaptações, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;
* Efetuar exames pré-admissional, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos exames
complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de
cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com as atividades que
executará;
* Executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de
acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados
de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade
operacional e a produtividade;
e Efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde,
orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir consegiiências mais graves ao trabalhador;
* Avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os
locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
O
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
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CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
º Participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de proteção à
saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de
insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão de obra;
º Planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando
as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros
em casos de acidentes graves e catástrofes;
* Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e
estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados
estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de
acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;
* Participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em
estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho;
º Integrar o PSF — Programa Saúde da Família
* Executar outras tarefas correlatas.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
OCELIO DI FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
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Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 311/2023
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo de promover
adequações na Lei Complementar 039/2015 — Plano de Carreiras e Sistema de Evolução Funcional dos
Servidores Públicos do Município de São Tomé.
A proposta de inclusão da alínea d) no $ 2º do Art. 25 da Lei 039/2015, que trata da época para
a elevação vertical dos servidores do Município de São Tomé através de Avaliações de Desempenho,
servirá para que as elevações sempre ocorram na mesma época, evitando que o servidor seja prejudicado
de qualquer forma.
A inclusão do artigo 19-A na Lei 039/2015, tem por objetivo a qualificação dos servidores que
poderão ser locados no Departamento de Recursos Humanos, visto que esse Departamento demanda de
Profissionais que serão Tesponsáveis pelas ações administrativas internas e pelo relacionamento dos
colaboradores com a o Município, através de legislações pertinentes que regem cada servidor, seja ele
estatutário ou não, por isso, necessitam de treinamentos e conhecimentos específicos na área de Recursos
Humanos.
O Artigo 3º desta lei trata da adequação de nomenclatura dos cargos de Médico Clínico Geral e
Médico Clínico Geral N, para atender demandas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O Artigo 4º trata da extinção do cargo de Odontólogo, visto que o cargo já não atende mais as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
O Artigo 5º desta lei trata sobre a correção dos níveis salariais do cargo de Odontólogo II, visto
que atualmente o cargo possui apenas 8 níveis salariais, mas o correto são 18 níveis, motivo este por
estarmos enviando a correção.
Os Artigos 6º, 7º, 8º e 9º tratam da criação dos cargos de Odontólogo III, Nutricionista D,
Psicólogo II, Instrutor de Educação Física II e Médico Plantonista, a fim de atender demandas
municipais na área da saúde, educação e esportes, visando o bem estar da população.
Peço encarecidamente a análise por parte desta casa, visando a aprovação deste projeto para um
melhor funcionamento do Município.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
OCELIO CESAR FE IRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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