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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: licita.saotome gmail.com
CEP 87220-000 =: SÃO TOMÉ = PARANÁ
PROJETO DE LEI 313/2023
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
AUTOMOTORES OFICIAIS, LOCADOS E CEDIDOS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os veículos automotores oficiais de propriedade ou em posse do Município com
destinação à prestação dos serviços públicos dos órgãos da administração pública municipal
serão obrigatoriamente identificados na forma desta Lei.
Parágrafo único. Entende-se por veículos automotores a serviço do Poder Público Municipal,
motocicletas, carros pequenos, camionetes, caminhões, micro-ônibus e qualquer equipamento
que envolva veículos pesados.
Art. 2º A identificação dos veículos dar-se-á através de fixação de adesivo contendo o nome,
Brasão do Município, vedado o uso de outras marcas, podendo ser utilizado logotipo da
Secretaria de Administração e/ou da Secretaria a qual estiver vinculado.
Art. 3º A identificação dos veículos vinculados à empresas prestadoras de serviços no âmbito
do Poder Público Municipal deverá conter obrigatoriamente adesivo contendo o Brasão do
Município e mais o seguinte dizer "A Serviço da Prefeitura Municipal de São Tomé".
Art. 4º A identificação dos veículos cedidos por qualquer forma a Associações, Entidades,
Fundações e ou Autarquias deverá conter obrigatoriamente adesivo contendo o Brasão do
Município e mais o seguinte dizer "Cedido pela Prefeitura Municipal de São Tomé".
Art. 5º Os adesivos mencionados nos artigos 3º e 4º deverão conter o número de telefone da
Prefeitura para que a população possa solicitar informação, fazer reclamação ou informar que
o veículo está sendo conduzido de forma irregular.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: licita.saotomedagmail.com .
CEP 87220-000 Es SÃO TOME = PARANA
Art. 6º Os adesivos contendo a identificação devem ser afixados nas laterais e na parte traseira
dos veículos, em condições de visibilidade a uma distância mínima de 20 metros.
Art. 7º Fica vedada a utilização de película em desacordo com a legislação nacional de trânsito
no que se refere aos limites máximos e mínimos de visibilidade nos vidros dos veículos
referidos nesta lei.
Art. 8º Por questões de segurança esta Lei não se aplica a um veículo indicado pelo gabinete
para utilização de transporte do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada no que
couber, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
dba
OCELI SAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: licita.saotome gmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 313/2023
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo instituir
a obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores oficiais de propriedade ou em
posse do Município com destinação à prestação dos serviços públicos dos órgãos da
administração pública municipal mediante a fixação de adesivo contendo o nome, Brasão do
Município.
Dispõe ainda sobre a identificação dos veículos vinculados a empresas prestadoras de
serviços no âmbito do Poder Público Municipal bem como aqueles cedidos por qualquer forma
a Associações, Entidades, Fundações e ou Autarquias.
A ação visa a padronização da identificação dos veículos no âmbito municipal.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
oia o LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
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