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materia nº 314/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 314 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaCede em forma de Comodato veículo de propriedade do Município de São Tomé para APRORURAIS - Associação dos Produtores Rurais de São Tomé - CNPJ nº 10.897.003/0001-14 e dá outras providências.
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2023-08-22T08:15:58.061171-03:00 Aprovado em 2º Turno 7 0 0
2023-08-15T08:54:37.470438-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome gmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI 314/2023
CEDE EM FORMA DE COMODATO VEÍCULO DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ PARA A
APRORURAIS — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE SÃO TOMÉ CNPJ Nº 10.897.0003/0001-14 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica cedido em comodato à APRORURAIS — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE SÃO TOMÉ - CNPJ Nº 10.897.0003/0001-14, o veículo automotor NOVA
STRADA ENDURANCE CP 1.4 — MARCA FIAT — ANO 2022/2023 — CHASSI:
9BD281A2DPYY21841 de propriedade do Município de São Tomé.
Art. 2º O veículo objeto do comodato se destinará ao uso exclusivo da comodatária para o
atingimento de seus Propósitos sociais, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
Art.3º As obrigações, responsabilidades, inclusive em relação a terceiros, e custos para com o
bem, tais como condutor, combustível, consertos e manutenção, eventuais multas e infrações,
licenciamento, IPVA, DPVAT e outros ficam a cargo integralmente da comodatária.
Art. 4º Fica o comodante autorizado a vistoriar o bem, visando sua destinação, estado de uso e
conservação, sempre que lhe aprouver, podendo, em caso de descumprimento de qualquer
artigo desta lei retomar o bem de imediato.
Art. 5º Fica a comodatária proibida de locar, sublocar, emprestar, doar, vender ou utilizar o
veículo descrito no artigo 1º de forma diversa da apontada no instrumento de contrato,
principalmente para fins particulares, sob pena da imediata rescisão do contrato.
Art. 6º O prazo da cessão em comodato é de 10 anos e poderá ser prorrogado por igual período,
desde que solicitado até 30 (trinta) dias antes do término do compromisso.
Art. 7º A comodatária se obriga a utilizar o veículo cedido, segundo sua natureza e destinação,
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Art. 8º A comodatária se obriga a utilizar os bens cedidos, exclusivamente nas suas atividades
de rotina e de interesse dos serviços prestados, bem como de prestar conta de forma semestral
ao Município de São Tomé quanto a sua utilização;
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 28 DIAS DO MES DE JULHO DE 2023
oceLhr ho FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQ gmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI Nº 314/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata a presente propositura de Projeto de Lei que cede em comodato para APRORURAIS —
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO TOMÉ, o veículo automotor NOVA
STRADA ENDURANCE CP 1.4 — MARCA FIAT — ANO 2022/2023 de propriedade do
Município de São Tomé.
À cessão em comodato do Veículo objeto e destinará ao uso exclusivo da comodatária para o
atingimento de seus Propósitos sociais, sendo vedada a sua utilização para outros fins
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023
OCELIO LUde Citi LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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