Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome,pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 45/2023
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR
030/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOME, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o Artigo nº 87 da Lei 030/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 87 - A contribuição patronal do Município para o Regime Próprio de Previdência
Social corresponderá as alíquotas dispostas nas alíneas deste artigo, calculada
mensalmente sobre o valor do salário de contribuição dos servidores efetivos ativos e
dos estáveis, respeitado o Princípio da Anterioridade Anual e Nonagesimal, aplicável à
Contribuição Previdenciária, conforme disposto no artigo 150, inciso Ill, da Constituição
Federal e será majorada de forma progressiva da seguinte forma:
a) Ano Exercício de 2022: Alíquota de 15%.
b) Ano Exercício de 2023: Alíquota de 15,50%.
c) Ano Exercício de 2024: Alíquota de 16%.
d) Ano Exercício de 2025: Alíquota de 16,50%.
e) Ano Exercício de 2026: Alíquota de 17%.
f) Ano Exercício de 2027: Alíquota de 17,50%.
9) Ano Exercício de 2028: Alíquota de 18%.
h) Ano Exercício de 2029: Alíquota de 18,50%,
i) Ano Exercício de 2030: Alíquota de 19%.
j) Ano Exercício de 2031: Alíquota de 19,50%.
k) Ano Exercício de 2032; Alíquota de 20%.
1) Ano Exercício de 2033: Alíquota de 20,50%.
m) Ano Exercício de 2034: Alíquota de 21%.
52º A contribuição, de que trata o caput deste artigo, alcançada a majoração prevista
na alínea "m" do parágrafo anterior, seguirá a mesma para os anos exercícios
seguintes e poderá ser alterada mediante Decreto, vedada sua redução.
$3º A contribuição do Município de São Tomé, sua Autarquia e Fundação Pública, para
o FUNPREST, serão fixadas, obrigatoriamente na Lei Orçamentária Anual.
$ 4º Para cumprimento do estabelecido no caput, deste artigo, o Município se obriga,
= = = End LA
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNP) 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraGOsaotome,pr.gov.br )
CEP 87220-000 = SÃO TOME - PARANA
mensalmente, a elaborar folhas de pagamento distintas para 05 servidores vinculados
obrigatoriamente ao FUNPREST, bem como, folha de pagamento dos aposentados e
pensionistas, cujos proventos sejam de responsabilidade do Município, porém pagos
por intermédio do FUNPREST, contendo, além do número de servidor em cada folha, o
seguinte:
| - Nome do servidor ativo, em disponibilidade, aposentado ou pensionista;
| - Matrícula, cargo ou função;
HI] - Valor da remuneração bruta;
IV - Valor base do salário de contribuição previdenciária,
V- Valor das contribuições descontadas dos servidores.
Art, 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
ocre AbeAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 -— FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Exmo. Senhor Presidente,
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 45/2023
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo dé
promover adequações na Lei Complementar 030/2021 — Reestruturação do Fundo de
Previdência do Município de São Tomé.
À proposta de alteração do Artigo 87 na referida Lei Complementar regulamenta as
alíquotas patronais sobre as quais o ente deve calcular sua contribuição mensal. A reformulação
do artigo tem por objetivo a clareza e objetividade, visto a redação antiga não deixavam as
alíquotas de forma clara.
Por fim, vale salientar que as alíquotas não sofreram nenhuma mudança, são as mesmas
Já aprovadas na Lei Complementar 030/2021, apenas estão sendo apresentadas de uma forma
mais clara.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
oceLro MR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL