Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 = SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 315/2023
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento
em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 276/2022 e dá
outras providências.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO
DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU,
E EU, SANCIONO A SEGUINTE,
LE14
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento
Geral do Município, Lei Orçamentária nº 289/2022 — LOA 2023, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 3.004.000,00 (Três milhões e quatro mil reais), destinados a
Pavimentação de Estradas Vicinais no Município de São Tomé, Estado do Paraná.
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será
classificada no ato do Executivo que abrir o crédito.
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes
recursos:
8 1º - Provenientes de liberação ao município de São Tomé, da Proposta nº 034926/2023
TRANSFEREGOV, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 3.000.000,00
(Três milhões de reais).
8 2º - A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do
Executivo que abrir o crédito.
$ 3º - Cancelamento parcial da seguinte dotação:
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO ...
10.001 | GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA
20.122.0018.2-097 Manutenção da Secretaria de Turismo, Agricultura, Pecuária e
3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
5510 000 | Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº
256/2021 — PPA 2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do
Plano Plurianual, às seguintes ações orçamentárias:
Programa: 0018 Promoção Rural
Ação: 197 Pavimentar Estradas Rurais
Unidade de Medida: UN
Ano: 2023
Quantidade: 1,0
Valor: R$ 3.004.000,00 (Três milhões e quatro mil reais)
Descrição: Pavimentação de Estradas Vicinais
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome. pr.gov.br
CEP 87220-000 E SÃO TOMÉ - PARANÁ
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as Seguintes ações, ao Anexo | -
Projetos e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 276/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2023, na forma abaixo descrita:
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE — SETAGRI
Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA — DEAP
Função: 20 Agricultura
SubFunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0018 Promoção Rural
Projeto/Atividade: 1-197 Pavimentação de Estradas Vicinais
Valor: R$ 3.004.000,00 (Três milhões e quatro mil reais).
Artigo 5º — Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
DATA
tafogizoza
edição Bsenrro
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
Sebo rod. e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
É CEP 87220-000 =. SÃO TOMÉ - PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 315/2023.
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de São Tomé
Trata o presente projeto de lei, abertura de crédito adicional especial, para Pavimentação de
Estradas Vicinais, objetivando apoiar o desenvolvimento e fomentar o setor agropecuário
através de obras de infraestrutura destinadas à melhoria e conservação das estradas
vicinais para o escoamento da produção rural.
Atendimento a famílias de pequenos produtores e agricultores familiares.
e fortaleçam a diversificação das culturas em suas propriedades rurais.
Espera-se otimizar o escoamento da produção agrícola e a circulação de agricultores
familiares moradores da localidade rural. Dirimir os custos de produção dos nossos
produtores principalmente daqueles que tem como subsistência voltada aos rendimentos de
produção das propriedades.
Eram estas as considerações que julgamos necessárias na mensagem de encaminhamento
do referido projeto de lei.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
DATA
14/08/2023
ese armor Demoro
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 315/2023
AVE DE LEIN 315/2023
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento
em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 276/2022 e dá
outras providências.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO
DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU,
E EU, SANCIONO A SEGUINTE,
LEA
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento
Geral do Município, Lei Orçamentária nº 289/2022 — LOA 2023, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 3.004.000,00 (Três milhões e quatro mil reais), destinados a
Pavimentação de Estradas Vicinais no Município de São Tomé, Estado do Paraná.
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será
classificada no ato do Executivo que abrir o crédito.
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes
recursos:
8 1º - Provenientes de liberação ao município de São Tomé, da Proposta nº 034926/2023
TRANSFEREGOV, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 3.000.000,00
(Três milhões de reais).
82º - A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do
Executivo que abrir o crédito.
8 3º - Cancelamento parcial da seguinte dotação:
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO ...
10.001 | GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA
20.122.0018.2-097 Manutenção da Secretaria de Turismo, Agricultura, Pecuária e
3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
5510 000 | Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº
256/2021 — PPA 2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do
Plano Plurianual, às seguintes ações orçamentárias:
Programa: 0018 Promoção Rural
Ação: 197 Pavimentar Estradas Rurais
Unidade de Medida: UN
Ano: 2023
Quantidade: 1,0
Valor: R$ 3.004.000,00 (Três milhões e quatro mil reais)
Descrição: Pavimentação de Estradas Vicinais
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome,pr.gov.br
CEP 87220-000 = SÃO TOMÉ = PARANÁ
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo | -
Projetos e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 276/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2023, na forma abaixo descrita:
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE — SETAGRI
Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA — DEAP
Função: 20 Agricultura
SubFunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0018 Promoção Rural
Projeto/Atividade: 1-197 Pavimentação de Estradas Vicinais
Valor: R$ 3.004.000,00 (Três milhões e quatro mil reais).
Artigo 5º — Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.
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OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
cpr DATA
razssasosao satogizoza
a O sereno
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 315/2023.
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de São Tomé
Trata o presente projeto de lei, abertura de crédito adicional especial, para Pavimentação de
Estradas Vicinais, objetivando apoiar o desenvolvimento e fomentar o setor agropecuário
através de obras de infraestrutura destinadas à melhoria e conservação das estradas
vicinais para o escoamento da produção rural.
Atendimento a famílias de pequenos produtores e agricultores familiares.
Espera-se otimizar o escoamento da produção agrícola e a circulação de agricultores
familiares moradores da localidade rural. Dirimir os custos de produção dos nossos
produtores principalmente daqueles que tem como subsistência voltada aos rendimentos de
produção das propriedades.
Eram estas as considerações que julgamos necessárias na mensagem de encaminhamento
do referido projeto de lei.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.
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OCELIO CESAR FERREIRA LEITE q
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL