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materia nº 316/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 316 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do município de São Tomé, Estado do Paraná, e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei 256/2021, inclui metas na LDO Lei 276/2022 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-05T09:55:37.540082-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2023-09-05T08:43:14.483477-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
site: www.saotome.pr.gov.br — e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 316/2023.
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei que promove
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual — LOA 2023, Lei com vistas à
abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da
Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei
Paulo Gustavo — LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos
efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no
parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da
Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da
Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a
União descentralizou ao Município de São Tomé o valor de R$ 73.290,50 (setenta e
três mil, duzentos e noventa reais e cinquenta centavos), valor este que deve ser
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do
art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso
de arrecadação da fonte de recursos 27?
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual — LOA no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos
pela União.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 — SÃO TOMÉ —
PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 316/2023
Promove adequação orçamentária no âmbito
do Município de São Tomé, Estado do
Paraná, e autoriza a abertura de crédito
adicional especial no orçamento em vigor,
inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, inclui
metas na LDO Lei nº 276/2022 e dá outras
providências.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos
arts. 165, 85º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195,
de 08 de julho de 2022; Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou, e
eu, sanciono a seguinte,
LE!
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao
Orçamento Geral do Município, Lei Orçamentária nº 289/2022 — LOA 2023, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 73.290,50 (Setenta e três mil, duzentos e
noventa reais e cinquenta centavos), conforme dotação abaixo identificada.
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE — SEDUCE
08.003 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA — DEC
13.392.0012.2-198 | Apoio Financeiro Cultural — LC nº 195/2022 — Lei Paulo Gustavo — LPG
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO
1053 | Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
5771 8.431,71
08
08.003
13.392.0012.2-198
3.3.90.31.00.00
5772 1054
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA — DEC
Apoio Financeiro Cultural — LC nº 195/2022 — Lei Paulo Gustavo — LPG
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores
10.500,00
08
08.003
13.392.0012.2-198
3.3.90.36.00.00
5773 1054
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE — SEDUCE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA — DEC
Apoio Financeiro Cultural — LC nº 195/2022 — Lei Paulo Gustavo — LPG
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores
9.573,17
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE — SEDUCE
08.003 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA — DEC
13.392.0012.2-198 | Apoio Financeiro Cultural — LC nº 195/2022 — Lei Paulo Gustavo — LPG
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
5774 1053 | Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 43,729,14
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE
08.003 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA — DEC
13.392.0012.2-198 | Apoio Financeiro Cultural — LC nº 195/2022 — Lei Paulo Gustavo — LPG
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
5775 1054 | Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores 1.056,48
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os
recursos do Excesso de Arrecadação verificado no exercício nas seguintes receitas:
1.7.1.9.99.0.1.02.00.00.00.00 — TRANSF DEST AO SETOR CULTURAL-LC Nº 195/2022-ART 5º
AUDIOVISUAL FT 1053...........ccoersermsermeenerasesrerasreseemstssr perene R$ 52.160,85
1.7.1.9.99.0.1.03.00.00.00.00 — TRANSF DEST AO SETOR CULTURAL-LC Nº 195/2022-ART 8º
DEMAIS SETORES DA CULTURA FT 1054... meme tennis R$ 21.129,65
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº
256/2021 — PPA 2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e
metas do Plano Plurianual, às seguintes ações orçamentárias:
z x Unidade de
Programa | Ação Nome da Ação Medida Ano Qtde. | Valor (R$)
Apoio Financeiro Cultural — Não
0012 198 | LC nº 195/2022 — Lei Paulo ' 2023 - 73.290,50
Mensurável
Gustavo — LPG
Descrição:
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem
adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo | -
Projetos e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 276/2022, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2023, na forma abaixo descrita:
Órgão | Unid. | Função SubFunção | Programa Nome Valor
Apoio Financeiro Cultural —
08 003 13 392 0012 LC nº 195/2022 — Lei Paulo | 73.290,50
Gustavo — LPG
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE |
crr DATA
74256432949 2ejogiz023
Acerto reto
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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