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materia nº 2/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaModifica a redação do artigo 9º do Projeto de Lei Complementar Nº 044/2023.
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2023-09-12T10:29:35.431358-03:00 Aprovado em Turno Único 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2023 
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2023 
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 
9º DO PROJETO DE LE 
COMPLEMENTAR Nº 044/2023. 
Art. 1º Fica modificado o artigo 9º do Projeto de Lei Complementar nº. 44/2023, 
passando a ter a seguinte redação: 
Art. 9º Altera o 81º ao Art. 159 da Lei Complementar 002/2005, com a 
seguinte redação: 
$1º A licença somente poderá ser interrompida por interesse do serviço 
público, através de ato de convocação assinado pela autoridade máxima de 
cada Poder. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO, FINANÇAS E 
ORÇAMENTO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS 
MIL E VINTE E TRÊS. 
de
” 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Modificativa se faz necessária em razão de que o texto 
proposto dispõe que a interrupção e consequente convocação do servido público 
que esteja em férias deverá ser realizada pelo Chefe do Poder Público 
Municipal. 
Todavia, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Tomé aplica￾se tanto aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal quanto os do 
Poder Legislativo. 
Sendo assim, é necessário que se faça a alteração da expressão “Chefe do 
Poder Público Municipal” por “autoridade máxima de cada Poder”, como já 
consta na redação da legislação atualmente em vigor, ficando resguardada a 
correta aplicação do Estatuto também ao Poder Legislativo Municipal. 
» 
o CLAUD DOIDA sd e

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