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EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2023
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2023
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO
9º DO PROJETO DE LE
COMPLEMENTAR Nº 044/2023.
Art. 1º Fica modificado o artigo 9º do Projeto de Lei Complementar nº. 44/2023,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 9º Altera o 81º ao Art. 159 da Lei Complementar 002/2005, com a
seguinte redação:
$1º A licença somente poderá ser interrompida por interesse do serviço
público, através de ato de convocação assinado pela autoridade máxima de
cada Poder.
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS
MIL E VINTE E TRÊS.
de
”
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa se faz necessária em razão de que o texto
proposto dispõe que a interrupção e consequente convocação do servido público
que esteja em férias deverá ser realizada pelo Chefe do Poder Público
Municipal.
Todavia, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Tomé aplicase tanto aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal quanto os do
Poder Legislativo.
Sendo assim, é necessário que se faça a alteração da expressão “Chefe do
Poder Público Municipal” por “autoridade máxima de cada Poder”, como já
consta na redação da legislação atualmente em vigor, ficando resguardada a
correta aplicação do Estatuto também ao Poder Legislativo Municipal.
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o CLAUD DOIDA sd e
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