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materia nº 300/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 300 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 73-A DA LEI MUNICIPAL 031/2021 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-22T08:23:35.905001-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2023-03-15T08:46:20.109746-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 300/2023
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem o objetivo de promover
adequações e alterações na Lei 031/2011 que regula o Plano de Carreira do Magistério Municipal de
São Tomé.
A proposta altera a gratificação para o profissional do magistério retirando a exigência de que
seja detentor do cargo Professor e Professor de Educação Infantil, ampliando assim a possibilidade de
oferta a demais profissionais do magistério que estejam providos em cargos diferente do de professor,
como cargos de supervisão, orientação e correlatos.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 06 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.
ea + AN FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGogmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ
- PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 300/2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 73-:A DA LEI
MUNICIPAL 031/2011 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 73-A na Lei Municipal 031/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73-A. O profissional do magistério em provimento efetivo no exercício das funções
de coordenação pedagógica, incluída as atividades de orientação e supervisão nas
instituições educacionais terá direito à gratificação de 25% sobre o vencimento inicial
do Nível C, da tabela de vencimentos do cargo de Professor, do ANEXO V desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 06 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.
E
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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