br-locleg corpus explorer

← São Tomé (PR)

materia nº 321/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 321 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo do município de São Tomé a complementar o vencimento do professor, do professor de educação infantil, do agente comunitário de saúde, do agente de combate a endemias, do enfermeiro, do técnico de enfermagem e do técnico de enfermagem II, de modo de atender a Legislação Federal e dá outras providências.
native_id160

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T14:05:59.195383-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2023-10-03T08:38:08.386921-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI 321/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
SÃO TOMÉ A COMPLEMENTAR O VENCIMENTO DO
PROFESSOR, DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DO AGENTE DE
COMBATE A ENDEMIAS, DO ENFERMEIRO, DO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO TÉCNICO DE
ENFERMAGEM Il DE MODO DE ATENDER A
LEGISLAÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar os vencimentos dos cargos de
Professor, Professor de Educação Infantil, do Agente Comunitário de Saúde, do Agente de
Combate a Endemias, do Enfermeiro, do Técnico em Enfermagem e do Técnico de
Enfermagem II.
81º - A complementação dos vencimentos só poderá ocorrer quando estes não alcançarem o
valor vigente do piso salarial profissional nacional para os cargos mencionados no caput deste
artigo.
82º - A complementação nos vencimentos não implica em alteração nas tabelas dos respectivos
planos de carreira.
Art. 2º - O Poder Executivo irá realizar apuração individualizada do vencimento de cada
servidor ocupante dos cargos de Professor, Professor de Educação Infantil, do Agente
Comunitário de Saúde, do Agente de Combate a Endemias, do Enfermeiro, do Técnico em
Enfermagem e do Técnico de Enfermagem II, efetuando o pagamento de eventuais diferenças.
Art. 3º - A complementação salarial será revisada anualmente quando os pisos dos respectivos
cargos de Professor, Professor de Educação Infantil, do Agente Comunitário de Saúde, do
Agente de Combate a Endemias, do Enfermeiro, do Técnico em Enfermagem e Técnico de
Enfermagem II forem publicados através de ato do Governo Federal.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 a SÃO TOMÉ = PARANÁ
Art. 4º - O pagamento da complementação salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde,
Agente de Combate a Endemias, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Técnico de
Enfermagem II dependerá do repasse de recursos do Governo Federal.
Art. 5º - Os cargos que tiverem Piso Salarial Profissional Nacional criados através de Lei do
Governo Federal a partir da data de publicação desta lei, terão seus respectivos complementos
regulamentados através de Decreto Municipal.
Art, 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 213 de 19 de
Março de 2020.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 20 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
f
OCELIOTESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail; prefeituraQsaotome,pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 312/2023
JUSTIFICATIVA
E de conhecimento desta Ilustre Casa Legislativa que foi assegurado aos servidores dos cargos
supracitados no referido projeto de lei, a fixação do piso salarial e que os Municípios deverão
aplicar aos seus servidores o referido valor.
No projeto proposta, o Poder Executivo fica autorizado a regulamentar e complementar os
vencimentos daqueles que em suas carreiras não alcançaram o valor base do piso estipulado.
Ante o exposto, considerando Justificadas as razões desta iniciativa e evidenciado o relevante
interesse público que ampara a medida, solicito a colaboração dos vereadores desta Casa para
aprovação da presente propositura.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 20 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
OCELIO'CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

open original →