PrefeituraMunicipaldeSãoTomé
CNP 375 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotom (Qgmail.com .
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 322/2023
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto que tem como objetivo
ratificar o Termo de Cessão realizado entre o Município de São Tomé e à APRORURAIS
viabilizando que esta execute suas atividades programáticas visando promover a melhoria de
renda e qualidade de vida das famílias de agricultores familiares que exploram a atividade de
Hortifruti e Bovinocultura leiteira nas Comunidades Rurais do Município de São Tomé.
Assim, pela exposição dos motivos estampados acima, encaminhamos esta minuta de
Projeto de Lei para apreciação e desta Casa de Leis.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 21 DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DE 2022.
ocruMEDA FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
PrefeituraMunici
aldeSãoTomé
CNPJ753811
prefeiturasaotom
CEP:87220-000 SÃ
PROJETO DE LEI 322
RATIFICA TERMO D
IMOVEL QUE ENTRE
TOME E A APRO
URAIS
8/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
Qgmail.com
TOMÉ PARANÁ
/2023
CESSÃO DE USO DE BEM
I FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO
ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE SÃO TOMÉ - CNPJ Nº
10.897.003/0001-14 COMO COLABORAÇÃO NO
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES
PROGRAMÁTICAS DA ASSOCIAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULG
Art. 1º Fica ratificado o TERMO DE CESSÃO assi
celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ e AP
PRODUTORES RURAIS DE SÃO TOMÉ.
Art. 2º O Termo de Cessão ratificado neste ato encontra-:
ESTADO DO PARANÁ, NO USO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
A A SEGUINTE LEI:
ado em 15 de setembro de 2023 e
ORURAIS — ASSOCIAÇÃO DOS
se no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presentg Lei, caso ocorram, correrão a conta
das rubricas orçamentárias vigentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SIL
DO PARANÁ, AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMB
VA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO
RO DE 2023.
ocrustNA FERREIR
PREFEITO MUNICIP
A LEITE
AL
PrefeituraMunicipaldesSãoTomé
CNPJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotom Qgmail.com )
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE| USO DE BEM IMÓVEL QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ E A
APRORURAIS — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
DE SÃO TOMÉ - CNPJ Nº 10.897.003/0001-14 COMO
COLABORAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES PROGRAMÁTICAS DA ASSOCIAÇÃO.
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil é vinte três, o MUNICÍPIO DE SÃO
TOMÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no |CNPJ sob o nº 75.381.178/0001-29,
situado na Praça Professor Pedro Fecchio, nº 248, Centro, São Tomé/PR, doravante
denominado CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito OCELIO CESAR
FERREIRA LEITE, inscrito no CPF/MF nº 742.564.329-49 e RG nº 4.294.823-3, e
APRORURAIS — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO TOMÉ -
CNPJ Nº 10.897.003/0001-14, neste ato representado por seu Presidente JOSÉ ADELINO
NICHELE, inscrito no CPF/MF nº 190.329.869-53| e RG nº 645.499-2, denominado
CESSIONÁRIO tendo como condição as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.0 CEDENTE fornecerá à CESSIONÁRIA o bem imóvel abaixo descrito:
1.2. 01 (um) barracão industrial, com área de 170,61 m?, no lote 01-RC da quadra 01,
Parque Industrial, perímetro urbano, no município de São Tomé
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
2.1. O presente Termo de Cessão de Uso tem como finalidade que o Município de São Tomé
execute suas atividades programáticas visando promover|a melhoria de renda e qualidade de
vida das famílias de agricultores familiares que exploram a atividade de Hortifruti e
Bovinocultura leiteira nas Comunidades Rurais do Município de São Tomé.
2.2. O imóvel objeto da cessão se destinará ao uso| exclusivo da cessionária para o
atendimento de seus propósitos sociais, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
2.3. As obrigações, responsabilidades, inclusive em relação a terceiros, e custos para com o
bem, como consertos e manutenção e outros ficam a cargo integralmente da cessionária.
2.4. Fica o cedente autorizado a vistoriar o bem, visando sua destinação, estado de uso é
conservação, sempre que lhe aprouver, podendo, em caso de descumprimento de qualquer
item retomar o bem de imediato.
PrefeituraMunici
paldeSãoTomé
CN PJ3J75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeturasaotomecgral. com )
CEP:87220-000 -º SÃO TOMÉ - PARANÁ
2.5. Fica a cessionária proibida de locar, sublocar, é
imóvel descrito neste termo de forma diversa da apont,
fins particulares.
2.6. A cessionária se obriga a utilizar o imóvel cedid
respondendo por perdas e danos, inclusive contra terce
mprestar, doar, vender ou utilizar o
ada neste termo, principalmente para
», Segundo sua natureza e destinação,
iros, devendo empregar todo zelo na
guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por sua própria e
inteira responsabilidade, não podendo exercer quaisquer dos atributos dominais, senão para
finalidade prevista, restituindo — o ao cedente, no término do presente nas mesmas condições
que os recebeu, ressalvado os desgastes naturais do decurso do tempo e uso.
2.7. Fica permitida ao cedente a instalação de Placa com os dizeres
Prefeitura Municipal de São Tomé”.
“Imóvel cedido pela
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO E DA DENÚNCIA
3.1. O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por 1
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, se
qualquer tempo, se assim for do interesse de qualqu
comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 120 (cent
O (dez) anos, a contar da data de sua
ndo que a denúncia poderá ser feita a
er das partes contratantes, mediante
o|vinte) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
4.1. Para qualquer ação judicial que se originar deste
Comarca de Cianorte, renunciando as partes a qualquer ou
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presei
teor, junto com duas testemunhas.
instrumento, fica eleito o foro da
tro, mesmo que mais privilegiado.
nte termo em 02 (duas) vias de igual
São Tomé, aos 15 dias do mês de setembro de 2023.
Município de São Tomé Aprorurais
CEDENTE CESSIONÁRIO
Testemunhas:
CARLOS EDUARDO FOGANHOLO
CPF Nº 058.217.539-96
KARINE STTOCO NASCIMENTO
CPF N7 046.183.239-90