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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (44) 3607-1280
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
e-mail: prefeituraQ)saotome.pr.gov.br
PROJETO DE LEINº. 327/2023.
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DO ART. 13-A NA
LEI MUNICIPAL Nº 104/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica incluído o Artigo 13-A na Lei Municipal 104/2016, conforme segue:
“Art. 13-A — O recebimento do décimo terceiro salário ou gratificação
natalina, bem como o direito as férias e o adicional de 1/3 das férias, dos
ocupantes dos cargos previstos nesta Lei, obedecerão às regras previstas na
Lei Complementar nº 2/2005. ”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 19 (DEZENOVE)
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome.pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Exmo. Senhor Presidente.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 327/2023
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 327/2023, que tem
como objetivo incluir o artigo 13-A na Lei Municipal 104/2016, para deixar mais transparente o
pagamento das referidas vantagens que são pagas atualmente aos referidos ocupantes dos cargos que
prevê a atual legislação.
Peço encarecidamente a análise por parte desta casa, visando a aprovação deste projeto para um
melhor funcionamento do Município.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
OCELIO CAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
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