texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: licita.saotome(ogmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 324/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR
TÍTULOS DE DÍVIDA AGRÁRIA — TDA, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ - PR, CUSTODIADOS NO BANCO
DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, total ou parcialmente, Títulos da Dívida
Agrária — TDA de que seja o Município portador, através dos meios operacionais usuais - negociação
em bolsa ou leilão, conforme descritos:
Título Pu Emissão Vencimento Qtd Financeiro
TDAD13L333 95,22 01/12/2013 01/12/2024 6.044 575.509,68
Art. 2º - A alienação será efetuada através do Banco do Brasil S.A, responsável pela custódia dos
títulos.
Art. 3º - Aos recursos obtidos pela negociação aplica-se a vinculação disposta no art. 44 da Lei
Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.4º, Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a utilização dos recursos financeiros que vierem
a ser arrecadados e provenientes da alienação dos títulos, para realizar o pagamento de encargos
previdenciários devidos pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - a título de
contribuições sociais, conforme previsão e permissão legal contida no Artigo 44 “Caput” da Lei
Complementar Federal Nº 101 de 4 de Maio de 2000.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
OUn6
OCELIO CESAR FÉRREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
open original →