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Prefeitura Municipal de SáoTomé
CN PJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248-FONE / FAX:(044) 3607-1280
prefeiturasaotome(Q gmail.com .
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (042/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Com os cumprimentos de estilo, submeto à apreciação dessa egrégia Câmara, Projeto de Lei
Complementar que visa reajustar em 1,23% bem como conceder reposição inflacionaria, por
revisão geral anual da remuneração dos servidores municipal do Poder Executivo, no percentual
de 5,77%, totalizando 7,00%, indistintamente de categoria funcional, em cumprimento ao
Inciso X do Artigo 37 da Constitucional Federal.
Trata-se de reposição inflacionária (Revisão Geral Anual) para os servidores dentro da variação
da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE
somado a um ganho real de 1,23%.
Por oportuno, que de acordo com o $ 6º do art. 17, da LRF em se tratando de reajustamento de
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição, o ato proposto
dispensa a apresentação de estimativa do impacto orçamentário- financeiro.
Todavia considerando que haverá um aumento real de 1,23%, o referido impacto será
encaminhado para esta Casa.
O Projeto de Lei é enviado como Projeto de Lei Complementar por promover alterações em
Leis Complementares e Ordinárias em vigor nesta Municipalidade, sendo do entendimento
deste Poder Executivo que somente uma Lei Complementar pode promover alterações
simultaneamente em Leis ordinárias e complementares.
Vislumbrando a maior satisfação do interesse público, estas, Senhor Presidente, são as razões
deste Projeto de Lei Complementar, que submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros
da Câmara Municipal.
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, ESTADO DO PARANÁ, AO 06
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023
OCELIO dsoA FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de SáoTomé
CNPJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248-FONE / FAX:(044) 3607-1280
prefeiturasaotomeOgmail.com .
CEP:87220-000 - SAO TOME = PARANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 042/2023
DISPÕE SOBRE REAJUSTE E REVISÃO GERAL ANUAL, A
TÍTULO DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, PREVISTA NO
ART. 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA
APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 7,00% REFERENTE A 5,77%
CORRESPONDENTE A RECOMPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO
MEDIDA PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) E 1,23% DE AUMENTO
REAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Reajusta a remuneração dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal, no
percentual de 7,00% (sete inteiros por cento) a partir de 1º (primeiro) de março de 2023 (Data
Base), referente a soma de 5,77% (cinco inteiros e setenta e sete centésimo por cento), a título
de Revisão Geral correspondente a recomposição da inflação medida pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
acumulado de 12 meses, conforme disposição constante do Inciso X do Artigo 37 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda n.º 19 de 04 de junho de 1998 mais o
ganho real de 1,23% (um inteiro e vinte e três por cento).
Art. 2º O reajuste será aplicada sobre os vencimentos dos servidores ativos, inativos com
paridade legal, pensionistas com paridade legal integrantes do QPA — Quadro Próprio da
Administração Pública, dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, dos
empregados públicos contratados pelo regime celetista do Poder Executivo, dos vencimentos
dos cargos comissionados, dos subsídios dos Conselheiros Tutelares, das gratificações
conforme especificado nesta Lei e do valor do Auxílio-Alimentação alterando os anexos das
respectivas Leis conforme segue:
I- ANEXO I DESTA LEI: Tabelas de Vencimentos do Anexo V, da Lei Municipal 039/2015,
dos Servidores Ativos e Inativos com paridade legal, pertencentes ao QPA- Quadro Próprio da
Administração Pública.
II - ANEXO II DESTA LEI: Tabelas de Vencimentos do Anexo V, VIe VIII, da Lei Municipal
Prefeitura Municipal de SãoTomé
CN PJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248-FONE / FAX:(044) 3607-1280
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CEP:87220-000 - SÃO TOME - PARANÁ
031/2011, dos Servidores Ativos e Inativos com paridade legal, pertencentes ao Quadro dos
Profissionais do Magistério Público Municipal.
HI - ANEXO III DESTA LEI: Tabelas de Vencimentos do Anexo III da Lei Municipal
104/2016 dos cargos comissionados.
IV - ANEXO IV DESTA LEI: Tabelas de Vencimentos do Anexo I da Lei Municipal 011/2014
dos conselheiros tutelares.
V— ANEXO V DESTA LEI: Tabelas de gratificação especial da Lei Municipal 194/2019
VI —- ANEXO VI DESTA LEI: Tabelas de Vencimentos do da Lei Municipal 022/2014
pertencente ao Emprego Público.
VII - ANEXO VII DESTA LEI: Anexo único da Lei Complementar nº 03/2015
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, ESTADO DO PARANÁ, AO 06
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023
OCELI SAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ANEXO V - LEI Nº 039/2015
TABELA DE VENCIMENTO
6S'PSI'S | TH'GO6'p | P9SLO | G6ustp | pooprr | 668E0'P | 99%9p8'E | 8H'E99E | co'oBpE | G8ttzeE | sopore | 9cserore | eroLs | sicer | Lscor|
9e'989p | THEM | 8S0STh | LIBPOP | OpíSsgE | ISTLOE | 96:96h'€ | ph'OEE'E | S8TLIE | I8f0TOE | 969L8% | 96%6ELT | Grsooz | cxserr| sgoser | O
prot | Le'Lso:p pane sTOB9E | Tó'pos'e | ToígEE'E | ooaure | oueve Os'egg'z [aropcz ehsIoT | Le06hz | 9UcLer | ogiósuz | 1uisri| E
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POTLSE | TS889E | LSTISE | ostspe'e severe | ss'peore sorogez | exesu setas" | esto6rz | soLLe | ertpoca | ogosrz | r6tesor | oroser | Y
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9989 | LIE9P'P | asoscp | LI'SPOb | Op'ssge | ISTL9E | 96/96b'€ bh'oEc'E | SSTLTE | IS0TOE | 969L8% | 966ELT | Gh'6097 | cxssspz | sg99cz| OD
boooTp | LESLSOp | 9T'P9g'E | sIOS9E | I6bosE To'geg'E | 9O%6LT'E | LOSLTO'E | OSESBT | 6T9PL'T THÍSI9T | L806P'T | ITTLET | 0E'6sTT ELTSTT | q |
SI bI EL rd IH | 01 6 8 L 19 |s b ct I SIHAIN
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SIVNVKAS SVHOH 07 :VAVNHOL (ogóupxo Wo) ONISNA HQ HOSIAHAANS E TVNOIDVINAA HOQVINTTÃO :ODAVI
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ps EbSTH'L | 69PLO'L | OS'LEL'O. | 960TP'9 | GETIT'O | Leozg's | Ixepss | próLrs S8LTO'S | EH'BBL'P | Ib'09Sp | sterep | chogT'p | sH'sese q
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LL'06O'L | TIESL'9 | psTepo | gestrro | og ces | Igteso's | prTórs 8T'6EO'S | TE'G6L'P | LLOLS'p | TIESEp | Eg'spI:p ps] 6c09L€ | tersse | )
9K9ph'9 | OT'GETO S8'9p8's | er'gos's | LT'EOES | ELOSO'S | TT'oIg'p | 9T'ISSp | I0'coc"p SUssI'p | SELSGE | E689L'E | 9pósse | esgtre | sissve|
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PTO98'S | 60T8S'S | ESTES | IT'T90'S SETES'P | LS'TOS'P | EGTLEM | 69P9L'P | LE99GE | OSSLLLE | T9L6S'E | 0g'9TP“E sHeoTE | 9LLONE | LUOS6T | | Y
SI bI €r Tt [o [A 6 1 8 L 9 S b € T I SIHAIN
SHSSVTO
ALNANVKAHHd OHAVNO
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TILNVANI OYÓVINAA HQ HOSSAHOAA :ONAVO
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“TTOT PP OIQUI9Z9P dp TT Op “TEQ UIT-TA OXANV
ANEXO HI
ANEXO III - LEI Nº 104/2016
PADRÃO DE VENCIMENTO CARGOS COMISSIONADOS
3.218,83
2.317,56
1.545,04
ANEXO IV
ANEXO I - LEI Nº. 011/2014
Quantidade
5
Nomenclatura Simbologia
Subsídio
Conselheiro Tutelar
TABELA DE VALORES
E Subsídio [ 2.565,28
ANEXO V
ANEXO I - LEI Nº. 194/2019
Gratificação Especial 643,77
Emprego Público
ANEXO VI
ANEXO I - LEI Nº 022/2014
Psicólogo - NASF
Salário Mensal
Nutricionista - NASF
Instrutor de Educação Física - NASF
Medico Psiquiatra - NASF
ANEXO VII
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº. (03/2015
Auxílio-Alimentação 386,27