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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
“SESÃO TONE SSD e-mail: prefeiturasaotomeGgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ = PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 333/2023
CONCEDE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL
MUNICIPAL DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ PARA A EMPRESA
CONCREMAXX ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA —
CNPJ Nº 22.214.717/00001-79: DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso à empresa CONCREMAXX
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA — CNPJ Nº 22.214.717/00001-79, do seguinte imóvel
de propriedade do Município de São Tomé:
I — Área com superfície 1.893,37 m?, com benfeitorias, de propriedade do Município de São
Tomé, situado à Rodovia PR 498 - Lote 286-B
Art. 2ºNa área de terra, descrita no Artigo anterior, a empresa
irá operar com a fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, obedecendo às
normas referentes a preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de
poluição.
Art. 3º A permissionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 12
(doze) meses para a sua conclusão, realizando todas as obras de infraestrutura que forem
necessários, contados da data da publicação desta Lei, não tendo direito de ressarcimentos dos
investimentos realizados para correta operacionalização da empresa, de modo que todas as
benfeitorias realizas serão incorporadas ao patrimônio público.
Art. 4º Não poderá a permissionária dar nenhuma outra destinação ao Imóvel recebido, nem o
alienar por qualquer forma.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com ;
CEP 87220-000 - SAO TOME - PARANA
Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei tornará nula de pleno direito a permissão de
uso, sem que disso decorra direito a indenização à permissionária por possíveis benfeitorias
introduzidas no local.
Art. 6º A permissão será pelo prazo de 10 (dez) anos, com possibilidade de prorrogação por
igual período, podendo ser revogada quando a permissionária mudar a destinação do imóvel,
por interesse público ou em caso de sua extinção, ou ainda quando deixar de gerar no mínimo
10 (dez) empregos.
Art. 7º A permissionária deverá providenciar o licenciamento ambiental da área.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
OCELIO AR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 333/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata a presente propositura de Projeto de Lei a permissão de uso a empresa CONCREMAXX
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA — CNPJ Nº 22.214.717/00001-79, de uma área de terreno
com superfície 1.893,37 m?, com benfeitorias, de propriedade do Município de São Tomé,
situado à Rodovia PR 498 - Lote 286-B
A referida permissão servirá para a empresa irá operar com a fabricação de artefatos de cimento
para uso na construção, obedecendo às normas referentes a preservação do meio ambiente,
como forma de evitar qualquer espécie de poluição, gerando emprego e renda no Município de
São Tomé.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
RA cr FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
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